quinta-feira, 29 de novembro de 2007

Juízes precisam morar nas comarcas de origem

O corregedor Geral do Tribunal de Justiça, desembargador Cristóvam Praxedes, está intensificando o trabalho para exigir que os juizes residam nas Comarcas onde estão lotados. Em visita à direção da TRIBUNA DO NORTE, o desembargador explicou que os juizes que obstacularem o processo poderão responder a um processo disciplinar e chegar até a ser colocado em disponibilidade.

“Mas nosso trabalho hoje é de conscientização com os juizes”, destacou o corregedor. O trabalho da Corregedoria será verificar, após a fase de conscientização, se os magistrados estão cumprindo o que determina a lei. Para isso serão feitas três ligações mensais, em horários esporádicos, para verificar se o magistrado estar na Comarca.

“É fundamental o juiz estar na Comarca porque evita problemas e o juiz conhece cada cidadão, sabe os elementos perigosos”, destacou o desembargador. Cristóvam Praxedes lembrou ainda que sobre a determinação de residir em Comarca há uma previsão na própria Constituição.

Para o corregedor é importante que o juiz atenda aos cidadãos que o procuram e isso só é possível com a permanência dele na Comarca. “Com o juiz na Comarca o cidadão tem a quem recorrer”, completou.

Fonte: TN On-line

quinta-feira, 22 de novembro de 2007

OAB vai processar promotor

22/11/2007 - Tribuna do Norte

Mossoró - O promotor de Defesa do Patrimônio Público de Mossoró, Eduardo Medeiros, tentou um entendimento com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para evitar que a instituição o processasse por abuso de autoridade, durante a execução da Operação Sal Grosso, no último dia 14. Não houve entendimento e a ação deve ser protocolada hoje no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal. A OAB reclama que durante a Operação Sal Grosso a Polícia, liderada pelo Ministério Público, ocupou a casa e o escritório do advogado Igor Linhares, assessor jurídico da Câmara Municipal de Mossoró, para cumprir mandado de busca e apreensão. A autorização foi dada pela juíza Valéria Lacerda, que também será processada.

Segundo o presidente da OAB de Mossoró, Humberto Fernandes, a conversa com Eduardo Medeiros aconteceu na sede da Ordem, em Mossoró, e durou pouco mais de meia hora. O dirigente disse que lembrou ao promotor que não havia motivo para a ação na casa e escritório do assessor jurídico da Câmara, tendo em vista que ele não é citado e nem foi alvo em nenhuma das investigações que o Ministério Público vem fazendo no legislativo mossoroense.

Humberto Fernandes disse que, durante a conversa, o promotor fez elogios a figura institucional da OAB, enaltecendo a atuação da Ordem nas lutas democráticas do país. Mesmo assim, não foi possível um entendimento que evitasse a ação por abuso de autoridade.

Ainda de acordo com o presidente da OAB, a condição exigida para que a ação não fosse apresentada era que Eduardo Medeiros, junto com a juíza Valéria Lacerda, convocassem a imprensa para declarar de público que cometeram excessos e se equivocaram na busca e apreensão na casa e escritório de Igor Linhares. Na prática, seria um pedido desculpas público. A proposta não foi aceita pelo promotor.

Diante da negativa de Eduardo Medeiros, a OAB fechou questão e vai mesmo mover o processo. Humberto Fernandes disse que viaja hoje para Natal. Vai se reunir com o presidente da OAB estadual, Paulo Eduardo, e com o presidente da Comissão de Prerrogativa da Ordem, Caio Graco. Dessa reunião será definido o tipo de ação que será movida contra Eduardo Medeiros e Valeria Lacerda. “A tendência é que seja uma ação criminal”, informou.

Fonte: TN on-line

terça-feira, 20 de novembro de 2007

Lei de Drogas

Juiz do RN dá pena alternativa a condenada por tráfico

por Érika Bento Gonçalves

A nova Lei de Drogas, que proíbe a conversão da pena de detenção em pena alternativa, é inconstitucional. O entendimento é do juiz Mário Jambo, da 2ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, que condenou uma acusada por tráfico de drogas a duas penas alternativas.

O juiz sustentou que a proibição do parágrafo 4º do artigo 33 da Lei 11.343/06 viola a garantia fundamental da individualização da pena prevista na Constituição Federal (art. 5º, inciso XLVI). Na decisão, Mário Jambo analisou que o crime de tráfico de drogas, apesar da extrema gravidade, não poder ter o mesmo tratamento de um homicídio praticado por grupo de extermínio ou extorsão qualificada pela morte.

O juiz ponderou que não defende a impunidade, mas a pena estabelecida após a análise das particularidades de cada caso concreto dentro dos limites que o legislador fixar. “O que se rejeita aqui são as fórmulas legislativas rígidas que impeçam as ‘calibragens’ necessárias para uma verdadeira individualização da pena.”

Estela Taques foi presa em flagrante por tráfico internacional de drogas, em 20 de maio de 2007, no Aeroporto Internacional Augusto Severo, em Parnamirim (RN). Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, Estela transportava comprimidos de Ecstasy e maconha quando voltava de Amsterdã, na Holanda.

A acusada confessou ter sido contratada por uma pessoa do Rio de Janeiro, pela internet, para transportar a droga da Holanda para o Brasil. Em Amsterdã, Estela pegou a droga com um rapaz, cujo nome ela desconhece, e voltado de trem para Paris, de onde pegou um avião para Lisboa, seguindo viagem até o Brasil, pousando em Natal. Ela receberia entre R$ 3 mil a R$ 4 mil pelo serviço além de todas as passagens pagas pelo contratante.

Pela prática do crime tipificado no artigo 33 (que cita várias ações relacionadas ao comércio de drogas, entre elas o transporte), combinado com o artigo 40, inciso I (transnacionalidade do delito), todos da Lei 11.343/06, o juiz fixou a pena inicial em seis anos e quatro meses de reclusão. Porém, com as atenuantes de ser menor de 21 anos na data do fato e ter confessado espontaneamente o crime, o juiz condenou Estela a dois anos e meio de reclusão, que foram convertidos em duas penas alternativas.

A condenada deverá prestar serviços a entidade pública voltada para o tratamento e recuperação de dependentes de drogas durante os mesmos dois anos e meio. Estela deverá continuar os estudos universitários, devendo comprovar, semestralmente, perante o Juízo da Execução, a assiduidade e o aproveitamento no curso, pelo mesmo período da condenação ou até a conclusão do curso, caso esta venha ocorrer antes.

Revista Consultor Jurídico, 19 de novembro de 2007

segunda-feira, 19 de novembro de 2007

STJ considera legal a cobrança de tarifa progressiva de água

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que considerou legal a cobrança de tarifa de água em valor correspondente ao consumo mínimo presumido mensal. O Tribunal rejeitou agravo regimental interposto pelo condomínio residencial Splendor contra a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae).

A concessionária interpos com recurso especial no Superior de Justiça, após uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) considerar ilegal a cobrança escalonada. Segundo o TJRJ, para a remuneração do serviço de fornecimento de água, há necessidade de efetiva prestação mensurável e constatada em hidrômetro instalado e não por tarifa mínima presumida.

O recurso especial foi provido pela Segunda Turma. Na ocasião, o ministro Humberto Martins, relator do caso, considerou que a Lei nº 8.987/95, que trata, especificamente, do regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos autoriza a cobrança do serviço de fornecimento de água de forma escalonada (tarifa progressiva), de acordo com o consumo.

Segundo o relator, trata-se de norma especial que não ofende o artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que, em regra, proíbe ao fornecedor condicionar o fornecimento de produtos ou serviços a limites quantitativos. “Tal vedação não é absoluta, pois o legislador, no mesmo dispositivo, afasta essa proibição quando houver justa causa”, afirmou, no julgamento do recurso especial.

Insatisfeito, o condomínio Splendor pediu, em agravo regimental, reconsideração da decisão, alegando ilegalidade da cobrança progressiva sobre o consumo das tarifas de água, pois, devido à relação consumerista existente entre a concessionária e o condômino, a cobrança progressiva de tarifa de água deve ser declarada prática abusiva.

Segundo a defesa do condomínio, tal sistema não encontra respaldo na legislação pátria vigente, desde o Decreto Federal n. 82.587/78, que regulamentava a Lei federal n. 6.258/78 e previa a forma progressiva de cobrança. Para o condomínio, tal legislação foi expressamente revogada pelo decreto sem número de 05/09/91, por afrontar diretamente as normas e princípios dos artigos 39 e 51 do Código de Defesa do Consumidor.

A decisão foi mantida, no entanto. “A inteligência do artigo 13 da Lei n. 8.987/95 coaduna-se com o princípio da isonomia, pois as diferenças das condições dos usuários do serviço público impõem a diferenciação das tarifas, pondo-as em valores mais elevados para aqueles que exigem um maior desprendimento de custos e envolvem características técnicas mais elevadas. Assim, legítima a diferenciação da tarifa progressiva”, concluiu o relator.

Processo nº AgRg no REsp 873647/RJ

Fonte: Expresso da Notícia

sábado, 17 de novembro de 2007

Deusa da corte

O juiz é superior a qualquer ser material, diz juíza

por Aline Pinheiro

Advogados costumam dizer que há juízes que pensam que são deuses e juízes que têm certeza. É o caso da juíza Adriana Sette da Rocha Raposo, titular da Vara do Trabalho de Santa Rita, na Paraíba.

Nas palavras da juíza: “A liberdade de decisão e a consciência interior situam o juiz dentro do mundo, em um lugar especial que o converte em um ser absoluto e incomparavelmente superior a qualquer outro ser material”.

A consideração sobre a “superioridade” natural dos membros da magistratura faz parte de uma das decisões da juíza. Ela negou pedido de um trabalhador rural por considerar que seus direitos trabalhistas já estavam prescritos. O trabalhador largou o emprego em 1982 e só foi reclamar seus direito em agosto de 2007.

Adriana aproveitou a ocasião de decidir tão magna questão para ressaltar, em poucas palavras, toda a magnificência da profissão dos juízes. O trabalhador, além de perder a causa, teve de ouvir coisas como esta: “Ele [o juiz] é alguém em frente aos demais e em frente à natureza; é, portanto, um sujeito capaz, por si mesmo, de perceber, julgar e resolver acerca de si em relação com tudo o que o rodeia”.

A juíza de Santa Rita é uma atuante servidora da Justiça do Trabalho na Paraíba. Na próxima quinta-feira (22/11) ela promove em sua cidade, o projeto Conciliar e Arrematar. Pela manhã, haverá audiências de conciliação dos processos cujas partes já foram notificadas. À tarde, os processos que não foram resolvidos através de conciliação terão os bens ofertados em leilão.

É a primeira vez que uma experiência como essa é feita na área do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (Paraíba). Segundo Adriana o objetivo da mudança é agilizar a finalização do processo. “A idéia é solucionar os processos, seja pela conciliação, seja pela arrematação dos bens para o pagamento das dívidas trabalhistas”.

Qualidades e defeitos

A Consultor Jurídico tentou ouvir a opinião da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, mas seu presidente, Cláudio José Montesso, não quis comentar a decisão.

Marcos Salles, presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba, que representa os juízes da Justiça estadual paraibana, afirmou não ter lido a decisão de Adriana. Mas ouviu comentários sobre ela entre seus colegas. “Não conheço o contexto da afirmação, mas não concordo. O juiz é um ser como qualquer outro, com qualidades e defeitos.”

Segundo ele, seus colegas comentaram que Adriana mostrou acreditar que o juiz é um profissional melhor do que os outros. “Não acho isso. Estamos em uma república. Igualdade é a primeira regra que devemos seguir.”

O presidente da OAB, Cezar Britto, também comentou as palavras de Adriana. “A grandeza da magistratura é poder julgar homens sendo absolutamente um homem. É a idéia da Justiça se auto-julgando”, disse Britto. “O juiz não é melhor nem pior do que qualquer ser humano. Pensar diferente é não compreender a função da Justiça”.

A sentença de Adriana foi parar no site do Centro Acadêmico de

Direito da Universidade Estadual da Paraíba, junto com o seguinte comentário: “Causou estranheza a sentença proferida pela Juíza da Vara do Trabalho de Santa Rita-PB. No bojo de sua decisão, juíza afirmou que a liberdade do juiz o fazia um ser superior aos outros e que gozava ele de uma dignidade especialíssima. A soberba e arrogância dos argumentos fica visível quando a mesma afirma que o juiz é um ser absoluto e incomparavelmente superior aos demais.

As palavras da juíza Adriana, no entanto, não espantaram um representante de classe da magistratura, que preferiu não se identificar. Ele apenas comentou que considera o que a juíza disse “normal”.

Fonte: Conjur

quarta-feira, 14 de novembro de 2007

Herdeiros de prefeito acusado de improbidade devem responder a processo

É perfeitamente legal a habilitação dos herdeiros de réu falecido no curso da ação civil pública em que é acusado de improbidade pelo Ministério Público, exclusivamente para se prosseguir na pretensão de ressarcimento do erário. A conclusão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento a recurso especial da ex-esposa e filhos de ex-prefeito do Estado de Minas Gerais que respondia à ação por improbidade quando morreu.

A ação foi movida pelo Ministério Público estadual. Após a morte do ex-prefeito, o órgão requereu a habilitação dos herdeiros no pólo passivo da ação, com a simples pretensão de buscar o ressarcimento do erário. Em primeira instância, foi deferido o pedido para que a viúva meeira e os demais herdeiros respondessem à ação apenas para fins de eventual ressarcimento.

Os herdeiros protestaram, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença ao negar provimento à apelação. “Se procedente a ação principal e condenados os réus ao pagamentos dos danos causados, obviamente o patrimônio do ex-prefeito será atingido. Impõe-se, portanto, a habilitação dos requeridos, nos autos da ação civil pública”, considerou o TJMG. Embargos declaratórios foram propostos, mas a decisão foi mantida.

No recurso para o STJ, a defesa dos herdeiros alegou violação dos artigos 535, 165 e 458, II, do Código de Processo Civil, afirmando que o Tribunal mineiro deixou de analisar todas as questões suscitadas nos embargos declaratórios. No mérito, afirmou ofensa aos artigos 1.056, I; 267, VI e parágrafo 3º, e 301, parágrafo 4º, todos do CPC. Segundo sustentou, o Ministério Público não poderia imputar aos requerentes crimes de responsabilidade ou atos de improbidade administrativa, pois a ação contra o ex-prefeito é de natureza personalíssima.

A Segunda Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso. O ministro Humberto Martins, relator do caso, considerou não haver o que corrigir na decisão, pois o Ministério Público persegue, com o requerimento da habilitação, exclusivamente o patrimônio público que supõe ilegalmente revertido ao patrimônio do de cujus por ato de improbidade.

“Ainda que o ex-prefeito estivesse vivo e tivesse repassado o patrimônio para quem quer que fosse, em tese este patrimônio, já em poder de terceiro, também haveria de ser repatriado pelo Poder Público”, asseverou. “Assim, não se cuida de imputar aos recorrentes qualquer ato de improbidade ou crime de responsabilidade, o que seria impossível em razão da natureza personalíssima desta responsabilidade”, acrescentou.

Após votar pela legalidade da habilitação dos herdeiros para prosseguir na ação, o ministrou determinou, de ofício, a correção da autuação na primeira instância, para ação de cobrança. “Muito embora o nome não importe para a natureza da ação, atinge a dignidade de os herdeiros responderem, ‘aos olhares da sociedade’, a uma estigmatizante ‘ação civil pública por ato de improbidade’, máxime se eles, os herdeiros, pretenderem tomar posse em algum cargo público, concluiu o ministro Humberto Martins.

Processo nº REsp 732777/MG

Fonte: Expresso da Notícia

segunda-feira, 12 de novembro de 2007

“Na justiça e em qualquer profissão, sempre houve desvios de função”

Ridalvo Costa é norte-rio-grandense e foi
o primeiro presidente do TRF - 5ª Região

"Na Justiça, e em qualquer profissão, sempre houve desvio de função. Hoje, a diferença é que há mais vigilância da sociedade". Estas palavras são do desembargador, Ridalvo Costa, 70 anos, natural de Caicó, primeiro presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e o mais antigo magistrado em exercício da Justiça Federal. Ele participa do V Encontro Regional de Juizes Federais, sediado em Natal desde a última quinta-feira e conversou na manhã de hoje com a equipe de reportagem de O JORNAL DE HOJE sobre as mudanças da Justiça ao longo dos últimos 40 anos.

O magistrado foi nomeado juiz federal em 1968 no estado de Roraima, e mesmo tendo o desejo de voltar ao estado de origem, Ridalvo lembra que o mais perto que conseguiu foi ser transferido para Paraíba, pouco tempo depois da nomeação, sendo o único juiz federal naquele estado. Já em 1988, com o fim da Ditadura Militar e a criação dos TRF nos estados, ele, por ser na época o mais antigo juiz, foi nomeado desembargador e presidente da 5ª Região - Recife, Rio Grande do Norte, Paraíba, Sergipe e Maceió - confirmando a indicação nas eleições seguintes. "Acompanhei a Justiça Federal desde a sua criação até as suas mudanças recentes. Foi muito difícil principalmente no início, em plena Ditadura Militar e diferentemente do que se pensa, a Justiça nunca foi elitizada, todos têm o direito a ela. Estou me aposentando por causa do tempo compulsório. Para mim, deveria trabalhar até os 75, desde que se tivesse condições físicas e mentais", afirma Ridalvo.

Ele explica que na Ditadura Militar a Justiça também foi alvo de algumas perseguições por parte dos Militares, com casos em que juízes chegaram a perder o cargo, no entanto, considera a época como uma mais saudáveis a "amorosas" para o juizado. "Para mim a Ditadura transformou a visão do cidadão em relação a Justiça, pois a sociedade passou a confiar em nós, a imprensa gostava da Justiça, pois era nela que se tinha esperança, diante das perseguições. Tivemos casos históricos como o ´caso Herzog´ em que a União teve que assumir o desaparecimento de um jornalista, tido como suicida. E um caso em João Pessoa, em que eu como juiz obriguei a União a pagar indenização a família de pessoas que estavam em barco do Exército que afundou ", lembra Ridalvo.

Com relação aos dias atuais, o juiz federal afirma que as principais diferencias são o grande número de processos para um número reduzido de juízes e a consciência da sociedade que, de acordo com ele, está mais informada e vigilante às ações do Poder Público. Ele revela que na 5ª Região são 15 juízes federais, enquanto que na instância estadual no Tribunal de Justiça de Pernambuco existem 39. "Sempre houve desvio de função em qualquer profissão. Hoje, a diferença é que há mais vigilância da sociedade. Isto é muito bom, pois fará uma limpeza nos juízes que trabalham de forma incorreta. Acredito que a maior mudança para a Justiça foi sair de um regime ditatório para uma democracia.

É diferente a Justiça numa democracia, pois percebemos que de 1988 até hoje aumentou o número de processos. Tem juiz com 8 mil processos pendentes em suas varas. Sentimos um bom número na primeira instância, mas acredito que faltam uns 10 anos para garantir um trabalho excelente na 5ª Região", disse Ridaldo.

Fonte: Jornal de Hoje

sexta-feira, 9 de novembro de 2007

STJ aprova súmula sobre honorários advocatícios

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma nova súmula, referente ao pagamento de honorários advocatícios pela Fazenda Pública. A Súmula nº 345 foi relatada pelo ministro Hamilton Carvalhido e ficou com a seguinte redação: “São devidos os honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas.”

A Súmula 345 foi aprovada por unanimidade e baseou-se nos seguintes textos legais: artigo 133 da Constituição Federal; artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil; artigo 1º-D da Lei n. 9.494/1997; artigo 4º da Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001. O entendimento pacífico manifestado pelo texto da nova súmula tem como precedentes os seguintes julgados do STJ: EREsp 691.563, EREsp 721.810, EREsp, 653.270, AgRg no REsp 697.902, REsp 654.312, AgRg no REsp 693.525, AgRg no REsp 720.033.

A súmula registra o entendimento vigente no STJ sobre um assunto e serve de referência para os outros tribunais do País sobre a posição dominante no Tribunal. As súmulas do STJ não possuem efeito vinculante, isto é, não são de aplicação obrigatória nas instâncias inferiores. Nos próximos dias, a nova súmula deverá ser encaminhada para publicação no Diário da Justiça, a partir de quando passará a vigorar.

Fonte: STJ

terça-feira, 6 de novembro de 2007

Candidata sem experiência é afastada de concurso

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal cancelou a aprovação de uma candidata do concurso para juiz substituto do estado porque ela não tinha três anos de experiência de atividade jurídica. Joana Cristina Brasil Barbosa Ferreira foi aprovada nas duas fases do concurso, mas tinha apenas dois anos, 10 meses e 15 dias de formada em Direito.

Os desembargadores seguiram decisão da comissão do concurso, que impediu a candidata de fazer a prova oral. De acordo com o conselho, uma interpretação em sentido diferente poderia ferir o princípio da igualdade entre os candidatos.

Segundo a Resolução 11 do CNJ, em vigor desde janeiro de 2006, o prazo para comprovar o tempo de ingresso na carreira deve contar a partir da inscrição no concurso. A banca examinadora negou a inscrição da candidata porque ela não havia completado os três anos de graduação em Direito na data. A candidata recorreu da decisão e fez as duas primeiras provas sub-judice.

O tempo de atividade jurídica se tornou matéria de índole constitucional com a Emenda 45, que trata da reforma do Poder Judiciário. Conforme o artigo 93 da Constituição é preciso de três anos de prática para concorrer a uma vaga de juiz. A resolução do CNJ traz regras gerais e uniformes para o concurso, entre elas a data inicial para contagem do prazo.

Segundo o processo, Joana concluiu a graduação no dia14 de agosto de 2004 e se inscreveu no concurso em 29 de junho de 2007. Pouco mais de um mês antes de completar três anos de atividade jurídica.

Para os desembargadores, a decisão da comissão não foi um ato abusivo. Ela seguiu normas vigentes para todos os candidatos. Sobre a reclamação da candidata, o tribunal esclareceu: “não se tratou a candidata com rigor excessivo, nem se restringiu direitos. Existe um devido processo legal para ingressar na carreira de magistrado, requisitos que devem ser observados não só pela comissão organizadora, mas também por todos os candidatos”.

Os advogados de Joana argumentaram que a decisão não obedece ao princípio da razoabilidade. Mas, conforme os desembargadores, mesmo sendo razoáveis não se pode abrir exceções. “A razoabilidade não pode anular a igualdade, pois ambos os princípios devem conviver em harmonia”, anotou o relator Natanael Caetano.

Processo 2007.002.009.469-9

Revista Consultor Jurídico, 6 de novembro de 2007