sexta-feira, 22 de agosto de 2008

Tendência suprema

STJ adota orientação que impede prisão de depositário infiel

Os ministros do Superior Tribunal de Justiça seguiram orientação do Supremo Tribunal Federal sobre a impossibilidade de prisão de depositário infiel. A 4ª Turma do STJ concedeu Habeas Corpus ao depositário Anderson Andrade Landim. A orientação do STF, contudo, ainda não foi pacificada.

Em outro processo, o relator do caso, ministro Aldir Passarinho, negou o pedido de liminar, mas sua decisão foi cassada em Habeas Corpus concedido pelo Supremo Tribunal Federal. Para o relator, como sua liminar foi derrubada diante da tendência de que se direciona para a inconstitucionalidade da prisão de depositário infiel, cabe ao STJ se curvar a esse entendimento e conceder a ordem para afastar, na hipótese, tal prisão.

A legitimidade da prisão de depositário infiel, observada a hipótese excepcional do devedor de alimentos, está sendo amplamente discutida pelo Supremo Tribunal Federal. O julgamento da questão foi interrompido por pedido de vista do ministro Celso de Mello, mas a possibilidade do reconhecimento da inconstitucionalidade da prisão civil de alienante fiduciário e de depositário infiel já conta com oito votos favoráveis.

Ao reconsiderar sua decisão no julgamento do mérito do Habeas Corpus, Aldir Passarinho Junior reiterou que a mudança de seu entendimento está de acordo com orientação do STF. “Ressalvo que ainda não é definitivo, porque o julgamento ainda não acabou, mas já há vários votos favoráveis e eles mesmos estão aplicando a vontade da maioria já formada”, destacou o relator.

Os ministros Fernando Gonçalves e Luís Felipe Salomão votaram com o relator, mas os votos divergentes do ministro João Otávio de Noronha e do juiz convocado Carlos Mathias mostram que a matéria ainda está longe do consenso.

Para o ministro João Otávio Noronha, é precipitado acolher uma tendência antes de o Supremo definir a matéria: “sou pela tese da resistência em nome da eficácia do ordenamento jurídico”, ressaltou em seu voto. Para Carlos Mathias, impedir a prisão do depositário infiel é um grande equívoco jurídico.

HC 95.430

Revista Consultor Jurídico, 21 de agosto de 2008

sábado, 16 de agosto de 2008

Detetive virtual

Advogado usa o Orkut para localizar devedor de pensão

por Débora Pinho

Cansado de ouvir que o oficial de Justiça não achava o ex-companheiro de sua cliente, que não paga pensão alimentícia para o filho desde 2005, o advogado Leonardo de Castro e Silva resolveu ir à luta. Entrou no Orkut — site de relacionamentos na internet — e encontrou o perfil do sumido, com endereços de e-mail e outros detalhes.

Pediu, então, à Justiça que mandasse a Google (dona do Orkut) e a MSN fornecerem os dados cadastrais do pai da criança, assim como o endereço de IP do computador utilizado por ele para acessar a internet. O juiz Venilton Cavalcante Marrera, da 3ª Vara da Família e Sucessões de Campinas (SP), acolheu o pedido e determinou que as empresas entregassem os dados. Cabe recurso.

À revista Consultor Jurídico, o advogado disse que a quebra de sigilo se justifica porque o direito de alimentos é superior ao direito à privacidade. Ele lembra, ainda, que “o Orkut não é nada privativo”. Castro e Silva contou que encontrou o pai no site de relacionamentos com uma foto da criança quando era pequena. Ficou em dúvida se era ele mesmo. Pediu a confirmação da ex para reconhecê-lo. Sim, era ele mesmo.

Castro e Silva já tinha tentado todos os caminhos para localizar o ex de sua cliente. Consultou endereços registrados na Receita Federal e na Junta Comercial do Estado de São Paulo, já que o réu tinha sido sócio de uma empresa. Recorreu também ao Ministério Público e à Polícia. Nada deu certo.

Ele chegou a pensar em contratar um detetive. “Mas não valeria a pena. A cliente gastaria mais do que o filho tem para receber”, avaliou. Atualmente, segundo o advogado, a dívida da pensão alimentícia está em torno de R$ 6 mil. Além disso, o valor para o pagamento de um detetive não seria condizente com a realidade da cliente, beneficiária da justiça gratuita.

O advogado contou, também, que de vez em quando o pai da criança deposita pequenos valores na conta da mãe. Mas não é o arbitrado judicialmente. Para não deixar pistas, os depósitos são sempre feitos em dinheiro.

No pedido à Justiça, ele afirmou que há uma “forte suspeita de ocultação por parte do requerido para não ser citado, conforme se deduz após as inúmeras tentativas negativas nos diversos endereços fornecidos, muitos deles de propriedade de sua família”. E ainda: “Somado a tudo isso, parece haver a proposital intenção do requerido de não atualizar seus dados junto aos órgãos públicos”. O Ministério Público opinou pela concessão do pedido. O juiz acatou os argumentos e os ofícios já foram expedidos para que as empresas abram os dados do pai sumido.

Fonte: Conjur

quarta-feira, 13 de agosto de 2008

Algemas restritas

Algemado sem motivo pode reclamar direto ao STF

por Daniel Roncaglia

Os cidadãos algemados de forma abusiva podem agora reclamar direto ao Supremo Tribunal Federal. Os ministros aprovaram, nesta quarta-feira (13/8), a Súmula Vinculante 11, que restringe o uso de algemas. Todos os juízes e membros da administração pública, como os policias, são agora obrigados a seguir o entendimento estabelecido pelo STF.

A nova súmula determina que “só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.

Isso significa que a Polícia só poderá algemar o suspeito quando este ameaçar fugir no momento de prisão ou tentar agredir a autoridade policial. Dessa forma, se não oferecer resistência, o suspeito deve ser preso sem algema sob pena de o Estado ser processado. Além disso, o processo contra o acusado pode ainda ser anulado.

A redação suscitou acalorado debate entre os ministros. Três versões foram apresentadas antes do texto final. O ministro Celso de Mello aproveitou a edição da súmula para afirmar que a limitação da algema não é uma decisão para as pessoas ricas ou pobres.

“Está claro para os destinatários desse comando de que há limites para o uso de algemas”, afirmou. Para ele, o Supremo apenas reforçou o que está disposto no Código do Processo Penal. O ministro citou caso em que Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Peru por expor publicamente pessoas presas com algemas.

O texto foi editado depois que o Supremo firmou posição no sentido de restringir o uso de algema em decisão de quinta-feira passada (7/9). Para os ministros, o uso de algemas viola o princípio constitucional da dignidade humana e, por isso, elas só devem ser empregadas em casos excepcionais.

A decisão foi tomada no Habeas Corpus que pediu a anulação do Júri de um réu que permaneceu algemado durante todo o julgamento. Antonio Sérgio da Silva, o réu, foi condenado pelo Tribunal do Júri de Laranjal Paulista (SP) a 13 anos de prisão por homicídio qualificado. Para a defesa, o uso das algemas durante o julgamento, além de representar constrangimento ilegal, influenciou a decisão dos jurados.

O ministro Marco Aurélio, relator do caso, afirmou que manter um réu algemado durante o julgamento contraria a Constituição. Isso porque é preciso considerar o princípio da não-culpabilidade. Para fundamentar seu entendimento, Marco Aurélio citou diversas garantias constitucionais dos presos como o respeito à integridade física e moral e à informação de seus direitos. Segundo o ministro, esses preceitos repousam no necessário tratamento humanitário do cidadão.

Na quinta, além da edição de Súmula Vinculante, os ministros decidiram mandar cópias do acórdão ao ministro da Justiça, Tarso Genro, e aos 26 secretários de Segurança Pública.

Apesar disso, em operação deflagrada da terça-feira (12/8), a Polícia Federal em Mato Grosso algemou 32 presos, que são suspeitos de participar de dois esquemas de corrupção descobertos no Incra e na Receita Federal.

A PF diz que o uso de algemas seguiu manual interno da corporação e é uma medida de segurança para o “policial e para o detido”. A OAB do Rio criticou a atitude da PF. Segundo o presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, a Polícia precisa aprender que decisão do Supremo é para ser cumprida e não desrespeitada.

“Mais uma vez o trabalho sério de investigação conduzido pela Polícia Federal se desqualifica em função do uso arbitrário e desnecessário de algemas contra pessoas que não ofereciam qualquer resistência à prisão e nem punham em risco a integridade física dos agentes da PF e de terceiros”, afirmou Damous.

Revista Consultor Jurídico, 13 de agosto de 2008

quarta-feira, 6 de agosto de 2008

Prefeitura terá de retificar edital de concurso para Procurador do Município

06/08/2008 - Tribuna do Norte


O Juiz de Direito em Substituição na 1ª Vara da Fazenda Pública, Luiz Alberto Dantas Filho, deferiu liminar solicitada em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público determinando que a Prefeitura de Natal publique edital retificador implementando algumas modificações no concurso para o cargo de Procurador do Município, cuja primeira prova escrita está programada para o próximo dia 14/08.

O magistrado acolheu os argumentos do Promotor de Justiça de Direitos Humanos e Cidadania, Eudo Rodrigues Leite, sustando a exigência no ato da posse, da comprovação do exercício apenas na advocacia, no Ministério Público ou na Magistratura, por tempo não inferior a dois anos, que desconsiderava outros tipos de atividades jurídicas; e também suspendendo a vigência no referido concurso do critério de desempate que privilegiava o servidor público municipal.

Em sua decisão, o Juiz de Direito determinou que devem ser consideradas atividades jurídicas, por tempo não inferior a dois anos a contar da colação de grau no Curso de Direito, àquelas previstas na Resolução n° 11/2006-CNJ e na Resolução n° 29/2008-CNMP.