segunda-feira, 29 de abril de 2013

Mais Magistrados para o RN

O RN precisa realizar concurso para a Magistratura urgentemente! A falta de juízes no RN é patente, isso provoca imenso atraso no andamento processual e, o que é pior, gera grande descrédito do Poder Judiciário como consequência. Uma justiça lenta é uma justiça desmoralizada, consenso comum aos "clientes" desse serviço público. Rebocado por essa lentidão vem o advogado, que acaba sendo culpado pelo cliente uma vez que "não consegue fazer o processo andar". O TJ/RN está pagando um preço altíssimo pela famigerada GTNS e nessa mesma toada vem todo o RN. Oremos.

quarta-feira, 24 de abril de 2013

Redução da Maioridade Penal

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Sou favorável.

Não, não é solução para o fim da violência. Justificar posicionamento contrário à redução da maioridade penal no sentido de que não haverá redução da violência infanto-juvenil significa dar uma solução simplista para um problema complexo. É temerário, para dizer o mínimo. O ponto simplesmente não é esse. O que se busca, em verdade, é a imputação penal a indivíduos que já possuem plena capacidade física e mental de ter consciência das consequências de suas ações.

Segundo meu pensamento, o critério biopsicológico, que é utilizado pela legislação criminal para fundamentar a imputabilidade aos 18 anos, já se encontra plenamente preenchido a partir dos 16 anos de idade. Se o leitor duvida disso, peço que passe um dia ou dois em alguma delegacia especializada em atos infracionais praticados por adolescentes. Com certeza verificará que há pleno cumprimento do critério utilizado pelo CP.

Mais do que isso, irá verificar que esses indivíduos sabem da sua situação legal, são verdadeiramente estimulados por ela a seguir uma “carreira” criminosa uma vez que o Estado dificilmente irá puni-los (rectius, reeduca-los). Ora aqui no RN simplesmente não há mais a medida socioeducativa de internação (a mais severa segundo o ECA). O judiciário está aplicando a medida de liberdade assistida uma vez que não há mais vagas no sistema socioeducativo Potiguar.

Absurdo.

Veja, na Inglaterra o indivíduo pode ser punido a partir dos 10 anos de idade. China, Japão, Alemanha, Itália e Rússia têm maioridade aos 14 anos de idade, França aos 13. Será mesmo que diminuir a maioridade penal para 16 anos de idade é algo tão impensável?

O tema é complexo e mereceria mais linhas para análise, incluindo aí o seu aspecto constitucional que, segundo alguns, teoricamente, seria desrespeitado. Apesar disso, quero firmar meu posicionamento, mesmo podendo ser considerado politicamente incorreto, não posso passar em branco.

http://on.fb.me/17OKvMn (matéria da TV Senado dando conta das propostas para redução da maioridade penal)

sexta-feira, 19 de abril de 2013

Casamento homoafetivo é regulamentado no Rio de Janeiro

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) divulgou hoje provimento que regulamenta o casamento entre casais homoafetivos no Estado do Rio de Janeiro.  De acordo com o provimento CGJ Nº 25 /2013, os Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado deverão receber os requerimentos de habilitação para casamento de pessoas do mesmo sexo. 

O provimento considerou a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011, no julgamento da ADPF nº 132/RJ, conjuntamente com a ADI nº 4.277/DF, que reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Considerou ainda que a redação atual do artigo 765 da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça está em desacordo com a atual redação do artigo 1526 do Código Civil, dada pela Lei 12.133/2009 e também a necessidade de regular, disciplinar e uniformizar os procedimentos a serem adotados pelos serviços notariais e de registro.

O Estado do Rio de Janeiro soma as demais regiões brasileiras que já expediram atos normativos para reconhecimento do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, tais como Paraná, Mato Grosso do Sul, Bahia, Sergipe, Piauí, São Paulo e Alagoas, como informou o advogado Ronner Botelho, assessor jurídico do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

quinta-feira, 11 de abril de 2013

O mutirão do Ministério Público

O Estado de S.Paulo

Se fosse apenas uma demonstração de eficiência dos Ministérios Públicos (MPs) estaduais e da Procuradoria-Geral da República no cumprimento de suas atribuições funcionais, o mutirão contra a corrupção - integrado por 158 promotores - mereceria aplauso. Infelizmente, porém, ele foi realizado com propósitos corporativos e políticos.

Opondo-se à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n.º 37, que reserva a função de Polícia Judiciária às Polícias Federal e Civil e retira do MP a competência para promover investigações criminais, promotores e procuradores usaram o mutirão para pressionar o Congresso - e, mais grave, não ocultaram a intenção. "O MP está mobilizando a sociedade no sentido de mostrar que o que se deseja com a PEC 37 é concentrar as investigações num único órgão do Estado, a Polícia. É um retrocesso gigantesco para a persecução penal e para o combate à corrupção", disse o procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Se a PEC for aprovada, o MP não terá autonomia para requisitar diligências, instaurar inquéritos e acompanhar as investigações. Para Gurgel, isso institucionalizaria a impunidade.

Deflagrado pelo Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (Gncoc), que é integrado por procuradores-gerais de Justiça, o mutirão teve a participação de auditores de Tribunais de Contas, técnicos da Controladoria-Geral da União e fiscais da Receita Federal, além de agentes policiais, num total de 1.300 pessoas. A missão era cumprir 337 mandados de busca e apreensão e prender 92 acusados de corrupção - entre prefeitos, ex-prefeitos e secretários municipais.

Mais do que um ato de protesto, essas operações midiáticas são uma verdadeira tentativa de retaliação contra políticos, por parte do MP. Em São Paulo, por exemplo, onde a Assembleia Legislativa também discute uma PEC à Constituição estadual que retira dos promotores a prerrogativa de propor ações que envolvam agentes públicos, o mutirão grampeou o telefone de dois deputados estaduais. Eles são acusados de participar de um esquema de fraudes com emendas parlamentares, negociar contratos irregulares entre prefeituras paulistas e empreiteiras e desviar verbas dos Ministérios das Cidades e do Turismo.

Em Minas Gerais, o mutirão prendeu um homem que transportava R$ 790 mil e 50 mil euros com suspeita de origem ilícita. Segundo os promotores, ele teria ligações com o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado José Geraldo Riva (PSD), que responde a 102 ações penais e de improbidade administrativa e é acusado pelo MP estadual de desviar recursos públicos por meio de notas frias e empresas fantasmas. Em Rondônia, o mutirão resultou na prisão do ex-prefeito de Porto Velho Roberto Sobrinho (PT), acusado pelos promotores estaduais de chefiar um esquema de desvio de recursos da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano. No Rio Grande do Norte, o mutirão abriu investigação contra duas prefeituras - Macau e Guamaré - acusadas de promover shows musicais superfaturados e de aplicar irregularmente royalties do petróleo. As duas cidades estão entre as maiores produtoras de petróleo do Estado.

Com o mutirão, promotores e procuradores podem ter mostrado serviço, mas isso não significa que a PEC 37 - de autoria de um deputado que é delegado de polícia aposentado - não seja procedente. Além da conhecida animosidade entre as duas corporações, é preciso ficar claro que investigação criminal sempre foi, por princípio, atividade de polícia. Ao Ministério Público não compete investigar - mas, isto sim, determinar a abertura da investigação. No Estado de Direito, quem acusa não deve ter a prerrogativa de investigar, sob pena de se pôr em risco o devido processo legal e ferir liberdades públicas e individuais.

A conversão do Ministério Público num órgão superdimensionado compromete o salutar princípio do equilíbrio entre os Poderes. O País muito ganharia se o MP e os órgãos policiais exercessem seus respectivos papéis com eficiência - o que proporcionaria uma Justiça menos sujeita a improvisações e a rivalidades corporativas.

sexta-feira, 5 de abril de 2013

Furto em Estacionamento e a Súmula 130 do STJ

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Caso bastante analisado na jurisprudência é aquele onde se observa a responsabilização do fornecedor de produtos ou serviços por furtos ou danos causados ao veículo do consumidor deixado em seu estacionamento. O STJ tem súmula sobre o tema:

Súmula 130 - STJ: A EMPRESA RESPONDE, PERANTE O CLIENTE, PELA REPARAÇÃO DE DANO OU FURTO DE VEICULO OCORRIDOS EM SEU ESTACIONAMENTO.

Apesar disso, alguns julgados aplicam a teoria da redução do módulo da prova, quando então o juiz, atento a uma realidade de vida e na expectativa do justo, deve fundamentar sua conclusão não com base somente naquilo que restou cabalmente demonstrado, mas sim diante do conjunto probatório e de indícios que estejam a sinalizar veracidade naquilo que é alegado pelo consumidor.

Em suma, apesar do consumidor ter direito à proteção do seu veículo estacionado, esse direito não pode ser exercido à toda prova, havendo limites legais. Deve haver razoabilidade na alegação dos prejuízos sofridos  ou a devida demonstração da verossimilhança das alegações do consumidor.

Afinal de contas, afirmar que teve seu notebook levado do interior do veículo é uma coisa, outra é alegação que foram subtraídos R$ 500.000,00 em dinheiro…

quinta-feira, 4 de abril de 2013

Os Melhores Livros de Direito Civil do Mercado

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Obrigado à Editora Juspodivm pela cortesia. Sem dúvida são os melhores livros de Direito Civil do mercado brasileiro. Recomendo fortemente.