quarta-feira, 21 de maio de 2008

Liberdade de iniciativa

É inconstitucional exigir certidão para abrir empresa

Exigência de certidão negativa para abrir empresa é inconstitucional. O entendimento é da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal. A Turma, por três votos a um, acolheu o recurso da Construtora Jari Ltda contra o estado de Minas Gerais.

Nos Recurso Extraordinário, a empresa alegou que a exigência de apresentação da certidão negativa para que alguém possa abrir uma empresa ou participar de uma sociedade ofende o artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal. O dispositivo afirma que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão”.

Para o relator, ministro Menezes Direito, que votou pela rejeição do recurso, a exigência da certidão negativa não fere a Constituição. A divergência foi aberta pelo ministro Marco Aurélio. Ele afirmou que a pessoa natural não pode ser confundida com a pessoa jurídica — a sociedade anônima. “Entendo abusiva essa exigência”, salientou o ministro, para quem o fato de proibir pessoas inadimplentes com o Fisco de participar de uma sociedade ou abrir uma empresa fere a Constituição. “Passa a ser uma coação política para o sócio recolher o tributo devido como pessoa natural”, definiu o ministro, que votou pelo acolhimento do recurso.

Ao acompanhar o entendimento do ministro Marco Aurélio, o ministro Ricardo Lewandowski ressaltou que a liberdade de iniciativa está sendo cerceada nesse caso. “Eventual inadimplência com o fisco pode ser cobrada pelas vias próprias, e há sanções apropriadas para isso”. A divergência foi acompanhada pelo ministro Carlos Britto.

RE 207.946

Revista Consultor Jurídico, 20 de maio de 2008

terça-feira, 20 de maio de 2008

Decisão polêmica do STJ

"Segurança jurídica prevalece sobre direito de conhecer pai"

No conflito entre o preceito constitucional da dignidade da pessoa humana, no qual se insere o direito de conhecer a sua origem, e o princípio da segurança jurídica da coisa julgada, venceu o segundo. A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu extinguir, sem exame do mérito, ação de investigação de paternidade julgada improcedente em 1969 e reaberta depois da criação do exame de DNA.

Em um placar apertado, com cinco votos pela extinção da ação e quatro contra, os ministros da 2ª Seção entenderam que a segurança jurídica da coisa julgada não pode ser afastada para se rediscutir uma investigação de paternidade por conta do exame de DNA.

Para o ministro Aldir Passarinho Junior, que desempatou o placar, “ignorar o preceito da segurança jurídica da coisa julgada significa que a cada nova técnica ou descoberta cientifica seria necessário rever tudo que já foi apreciado, julgado e decidido”.

O processo foi propostp por gêmeos em 1969. A Justiça de São Paulo não reconheceu a filiação. O exame das provas periciais existentes na época atestou a impossibilidade de o réu ser o pai dos autores. Anos mais tarde, eles ingressaram com nova ação, requerendo o novo exame.

No STJ, a maioria acompanhou o voto do relator, ministro Humberto Gomes de Barros, para extinguir a ação sem exame do mérito. O embate foi apertado e decidido por voto desempate do ministro Aldir Passarinho Junior, após cinco pedidos consecutivos de vista dos autos.

O princípio da segurança jurídica da coisa julgada, sustentado pelo relator para extinguir a nova ação, foi seguido pelos ministros Asfor Rocha, Ari Pargendler e Menezes Direito. Com o placar de 4 a 0, o ministro Jorge Scartezzini pediu vista do processo e abriu a divergência. Os ministros Castro Filho, Nancy Andrighi e Massami Uyeda também pediram vista dos autos e acompanharam a divergência, empatando o julgamento em 4 a 4. A questão foi decidida em voto de desempate do ministro Aldir Passarinho Junior após pedido de vista.

Fonte: Conjur

sábado, 17 de maio de 2008

Juízes afirmam que presos são ‘problema do governo’

17/05/2008 - Tribuna do Norte


Os juízes Cícero Martins de Macedo, da 4ª Vara da Fazenda Pública, e Marcus Vinícius Filho, da comarca de Nísia Floresta, concederam entrevista coletiva na tarde de ontem para reafirmarem que encontrar vagas para os novos presos provisórios é um problema do Governo do Estado, que há anos vem protelando a resolução definitiva do problema.

Os juízes disseram que ambos não abrem mão de que suas decisões sejam cumpridas e que tais sentenças não vão de encontro uma à outra. O teor das decisões dos magistrados aplicou um xeque-mate na administração penitenciária, que atualmente não dispõe de vagas para presos a espera de sentença.

Há cerca de um ano e meio, o juiz Cícero Martins de Macedo determinou que nenhum preso fosse mantido em delegacias, o que fez com que a Secretaria de Justiça se valesse de um pavilhão, construído em Alcaçuz, para presos provisórios. Ocorre que a unidade também lotou e esta semana, o juiz Marcus Vinícius proibiu que o presídio continuasse recebendo homens detidos.

“É importante que se diga que as decisões não entram em conflito. A decisão do juiz Marcus Vinícius diz respeito à unidade prisional localizada na comarca dele, e sob a qual ele tem responsabilidade. A minha decisão foi no sentido de que o Estado tomasse medidas para custodiar os presos provisórios no sistema prisional do Estado de uma forma geral. Se lá está lotado, vai se buscar um novo canto, que se construam cadeias”, disse o juiz Cícero Martins.

A sentença do titular da 4ª Vara da Fazenda Pública é resultado de uma ação civil pública aberto pelo Ministério Público, e prevê multa de R$ 5 mil para autoridades das secretarias de Segurança e Justiça, em caso de descumprimento. Desta forma, desde a decisão do outro magistrado, a Polícia Civil não sabe para onde mandar os presos flagranteados.

Nas delegacias eles não podem ficar, em Alcaçuz também não e no presídio provisório da Zona Norte o diretor também se recusa a receber novos detentos. A unidade foi planejada para 200 detentos e hoje tem 404. “Eu recebi um comunicado do diretor de Alcaçuz, informando que a unidade tem vagas para 120 presos, mas que hoje custodia 159. Quer dizer, não há mais vagas. Pelo contrário, ele vai ter que retirar esse excedente de lá. Se eu permitir que a situação continue, estarei sendo omisso também”, explicou o juiz de Nísia.

Na próxima segunda-feira, o juiz Cícero Martins de Macedo deve se reunir com o secretário Leonardo Arruda, com representantes da Polícia Civil e Ministério a fim de que uma solução seja encontrada. As críticas do magistrado em relação ao Governo do Estado foram duras. “Só lamento é que o Estado ao longo deste tempo todo não tenha adotado as providências. Não há uma preocupação com essa questão penitenciária. Deve ser porque não dá voto”.

Na entrevista de ontem, os dois juízes estavam acompanhados do presidente da Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte, Mádson Ottoni, que defendeu a posição do poder judiciário. “É importante registrar que nesse episódio aqui não houve omissão do judiciário em nenhum aspecto. Não há na decisão que se tomou, de forma rápida e segura, sugerindo as soluções para o problema e não há omissão na parte de execução penal, porque é inadmissível que haja mais pessoas do que comporta o espaço físico. Se há omissão é do poder público executivo”.

terça-feira, 13 de maio de 2008

Yahoo deve retirar do ar página ofensiva à honra

A Yahoo! do Brasil continua obrigada a retirar do ar página eletrônica ofensiva à imagem e honra de uma bancária do Rio Grande do Norte, ainda que a página tenha sido hospedada a partir de portal de outro país. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido da empresa para suspender os efeitos de uma decisão da Justiça estadual que determinava a retirada sob pena de multa diária de R$ 200.

Ao constatar que uma página hospedada por provedor da Yahoo! trazia anúncio relacionando sua pessoa à prática de prostituição, L.S.S. ingressou com ação de indenização por danos morais. A 15ª Vara Cível da comarca de Natal (RN), ao apreciar pedido de liminar, determinou a retirada imediata da página ofensiva da internet.

A empresa apelou ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN), alegando que não teria como cumprir a ordem por impossibilidade técnica, uma vez que o portal utilizado para hospedar o anúncio ofensivo foi o www.yahoo.com e o portal oferecido ao público por ela é o br.yahoo.com. Por sua vez, a defesa da bancária argumentou que a Yahoo! do Brasil seria sócia daquela a quem atribuiu a responsabilidade de realizar a ordem judicial, a Yahoo! Inc. As empresas pertenceriam ao mesmo grupo econômico, havendo, portanto, responsabilidade objetiva solidária. O TJ/RN manteve a determinação de retirada e a multa.

A Yahoo! do Brasil recorreu ao STJ. O recurso especial chegou ao Tribunal em janeiro, mas ainda não foi apreciado. Como a simples apresentação do recurso não suspende a decisão de segunda instância, isto é, de retirada da página e cobrança da multa, a empresa ingressou com outro tipo de ação, chamada medida cautelar, para garantir a desobrigação tanto da retirada quanto do pagamento da multa diária até que o recurso especial seja apreciado no STJ.

O relator, ministro Fernando Gonçalves, negou seguimento ao pedido. Para ele, não pode ser afastada a existência jurídica entre ambas as empresas, a que foi demanda judicialmente e a que teria hospedado a página ofensiva, já que as relações travadas na internet são de grande complexidade técnico-jurídica. Para o ministro, deve ser mantida, num primeiro momento, a decisão do TJ/RN que concluiu ser a Yahoo! do Brasil representante legal da empresa Yahoo! Inc. no Brasil, usufruindo de meios para cumprir a determinação judicial de retirada da página.

O ministro Fernando Gonçalves também citou o entendimento do STJ segundo o qual o fato de as empresas pertencerem ao mesmo grupo econômico, inclusive apresentado-se aos consumidores da mesma forma (mesmo nome e aparência), possibilita a aplicação ao caso da teoria da aparência, em especial quando o objetivo é proteger terceiro de boa-fé. O entendimento do ministro relator foi referendado pela Quarta Turma por unanimidade.

O recurso especial que trata da determinação de retirada do anúncio ofensivo e do pagamento da multa diária ainda será apreciado pela Quarta Turma, mas não há data prevista para o julgamento ocorrer.

Fonte: Expresso da Noticia

sábado, 10 de maio de 2008

Absolvição no Pará não mancha imagem do país, diz presidente do STF

PAULO PEIXOTO
da Agência Folha, em Belo Horizonte

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, confrontou hoje a declaração do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de que a absolvição do fazendeiro Vitalmiro Moura, o Bida, acusado de ser o mandante da morte da freira Dorothy Stang, prejudica a imagem do Brasil. Para o ministro, é preciso "limitar os fatos a eles próprios".

"Eu acho que temos que parar com esse tipo de consideração. Quer dizer: o resultado da condenação é que atenderia a boa imagem do Brasil? E se de fato essa pessoa for inocente? Eu não disponho de dados, talvez o presidente disponha", criticou Gilmar Mendes.

Segundo ele, decisões judiciais controvertidas existem em todo o mundo "a toda hora". Ele citou o caso do brasileiro Jean Charles de Menezes, morto pela polícia inglesa em Londres. Os policiais não foram a julgamento. "Os senhores viram os resultados das decisões judiciais, das investigações. Alguém acha que a imagem da Inglaterra ficou manchada no mundo por causa desse episódio?", questionou Mendes.

O presidente do STF citou também o caso do desaparecimento de uma menina inglesa em Portugal, com "informações desencontradas", cujo episódio está até hoje sem solução. "Alguém disse que a imagem de Portugal ou da Inglaterra está manchada no mundo por conta disso? Vamos limitar os fatos a eles próprios", afirmou.

Mendes também comentou debates que a absolvição trouxe à tona: o direito a um segundo julgamento ao réu condenado por mais de 20 anos e a sugestão de que o julgamento de Bida deveria ter acontecido em uma outra comarca (o chamado desaforamento), de forma a evitar, por exemplo, que haja pressões aos jurados.

"As pessoas só falam de desaforamento por conta do resultado, o que mostra que não é um juízo de todo objetivo. Quando houve o primeiro julgamento, ninguém reclamou quanto ao desaforamento", disse Mendes, referindo-se ao fato de Bida ter sido condenado a 30 anos de prisão na primeira vez em que foi levado a julgamento.

Quanto à questão do segundo julgamento, o presidente do STF afirmou que há muitas discussões e críticas ao modelo de processo do júri e que "há até quem defenda a supressão do júri". Mendes defendeu a discussão, disse acreditar que o assunto está no Congresso, mas afirmou que é preciso evitar os "impulsos reformistas" quando casos como esse ocorrem.

"O importante é que a gente faça com os passos normais, racionais. Em princípio, devemos receber as decisões com tranqüilidade, tanto aquela que nos fascina como aquela que nos contraria. Contra decisão judicial se recorre", disse.

O ministro afirmou não conhecer os autos do caso Dorothy, exceto que se trata de crime de mando, e que, portanto, não poderia emitir "juízo seguro". Mas acrescentou: "É preciso aguardar. Agora, quanto a decisão judicial se recorre. O Tribunal vai emitir um juízo mais seguro sobre o assunto".