segunda-feira, 31 de dezembro de 2007

Edital publicado

Estado da Paraíba abre concurso para procurador

O edital do concurso para procurador do estado da Paraíba foi publicado e já está disponível no endereço www.paraiba.gov.br. Ao todo, são 30 vagas, sendo duas destinadas a deficientes físicos. As inscrições poderão ser feitas exclusivamente pela internet, no período de 7 a 29 de janeiro. De acordo com o edital, para concorrer a uma das vagas, o candidato precisa ser bacharel em Direito.

Até a data da posse, o candidato deve estar devidamente inscrito junto à OAB. O salário oferecido é de R$ 4.546,68 para uma carga horária de 40 horas semanais.

A prova objetiva será no dia 2 de março de 2008, durante o turno da manhã. Essa fase constará de questões de múltipla escolha. O teste discursivo acontece na mesma data, mas à tarde. Nessa etapa, o candidato terá que fazer elaboração de pareceres, contestação ou recurso sobre o conteúdo de temas relacionados às seguintes áreas: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Processual Civil e Direito Tributário. A terceira e última fase corresponderá à avaliação de títulos.

Revista Consultor Jurídico, 30 de dezembro de 2007

quinta-feira, 27 de dezembro de 2007

Fim dos privilégios

TJ-MT não pode ressarcir despesas médicas de juízes

O Conselho Nacional de Justiça suspendeu o ressarcimento indiscriminado e ilimitado de despesas médicas e hospitalares a juízes do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O relator, conselheiro Jorge Maurique, argumentou que a Constituição Federal e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) não fazem qualquer distinção entre juízes e demais servidores em relação ao assunto.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso apresentou Pedido de Providências para que o CNJ analisasse a possibilidade de continuar pagando o reembolso.

O ressarcimento era feito com base no artigo 228 do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado, que estabelece que “os magistrados, mesmo na inatividade, terão as respectivas despesas indenizadas pelo Poder Judiciário no que exceder ao custeio coberto pelo Instituto de Previdência do Estado do Mato Grosso (Ipemat)”.

O relator no CNJ destacou que, como há seguridade social pública em Mato Grosso, o poder público não poderá assumir, de forma indiscriminada, o pagamento de despesas médicas dos juízes no que exceder o pagamento do Ipemat. Isso porque contraria “os princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade (art. 37), bem como a isonomia (art. 5º)”, pois o tratamento não é destinado aos demais servidores públicos.

“Entender de maneira diferente é pretender que os juízes do estado de Mato Grosso constituem uma espécie distinta de servidores, com benefícios ilimitados, o que parece contrariar a Carta da República”, escreveu o relator em seu voto.

Pedido de Providências: 2007.100.000.0929-6

Revista Consultor Jurídico, 27 de dezembro de 2

terça-feira, 25 de dezembro de 2007

Evolução institucional

Atendimento da Defensoria Pública cresce 57% em 2007

A Defensoria Pública da União registrou um crescimento de 57% no número de atendimentos neste ano. Foram 399.981 atendimentos até o dia 21 de dezembro contra 227.001, em 2006. De acordo com o subdefensor público-geral da União, Leonardo Lorea Mattar, este crescimento de 2006 para 2007 se deve a duas razões: o ingresso de um grande número de defensores nos quadros da instituição e a significativa melhora na estrutura de trabalho e de atendimento ao público.

O levantamento foi feito pela Coordenação de Planejamento, Orçamento e Finanças da DPU que também registrou um crescimento de quase 5.300% nos atendimentos nos últimos setes anos. “Inúmeros foram os motivos para esse crescimento tão expressivo: trabalhos administrativos e políticos, divulgação da Defensoria Pública da União, investimentos significativos, conscientização da importância da instituição nos meios jurídico e político, e a dedicação dos defensores públicos da União”, explica Mattar.

Entre 2001, quando foram registrados apenas 7.551 atendimentos, e 2005, quando o volume foi de 227.119 registros, a evolução dos atendimentos teve um crescimento médio anual de 54.981 casos. Entre 2005 e 2006, caiu para 118 atendimentos. Já de 2006 para 2007, o volume foi de 172.980 registros a mais.

“Isso revela também a crescente procura da população pelos serviços da Defensoria Pública da União, que vem tomando consciência sobre a existência de uma instituição voltada para defender os seus direitos. Mostra também a necessidade de se fortalecer a Defensoria Pública, conferindo à instituição as autonomias administrativas, orçamentária e financeira”, afirma Mattar.

Revista Consultor Jurídico, 24 de dezembro de 2007

terça-feira, 11 de dezembro de 2007

Plano de saúde

Recusa indevida de cobertura médica gera danos morais

por Maria Fernanda Erdelyi

O plano de saúde que recusa indevidamente uma cobertura médica pode ser punido por quebra de contrato. E mais: condenado a pagar indenização por danos morais ao segurado. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Em votação unânime, os ministros mandaram a Cassi (Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil) pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais por ter recusado a uma segurada que sofria de problemas cardíacos o implante de próteses chamadas Stent Cypher.

De acordo com o processo, diante da recusa do plano em cobrir a cirurgia, a paciente pagou por conta própria os custos da operação, na época no valor de R$ 23.846,40. A segurada buscou reparação e teve pedido negado pela primeira instância. Recorreu ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que concedeu parcialmente o pedido, apenas para reconhecer a necessidade de reparação dos danos materiais e devolução do custo da operação.

A Cassi, em contestação, argumentou que a técnica Stent Cypher ainda é de aplicação experimental e, dessa forma, não estaria prevista nos limites da cobertura. Argumentou, ainda, que não havia nenhum dano moral na hipótese e sim, no máximo, descumprimento contratual.

Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do Recurso Especial da segurada contra a Cassi, uma recusa indevida de cobertura médica para um segurado é causa de danos morais, já que agrava a situação de aflição psicológica e de angústia do paciente. Sua posição foi acompanhada pelos ministros Humberto Gomes de Barros e Ari Pargendler.

A ministra lembrou em seu voto, que os múltiplos problemas derivados do relacionamento entre segurado e seguradora quanto à cobertura de procedimentos médicos têm gerado uma série de precedentes específicos das Turmas de Direito Privado do Tribunal e evoluído no sentido de proteger e, agora, reparar o segurado por eventuais abusos. O precedente já vinha sendo sinalizado em outras decisões e começa a consolidar-se.

“Embora se reconheça que a regra geral, nessa matéria, seja a de que o mero inadimplemento contratual não gera, por si só, dano moral, verifica-se que, nas hipóteses como a que por ora se examina, a jurisprudência do STJ tem aberto uma exceção, pois na própria descrição das circunstâncias que perfazem o ilícito material é possível verificar conseqüências bastante sérias de cunho psicológico que são resultado direto do inadimplemento culposo”, afirmou a ministra.

Nancy Andrighi ressaltou, ainda, que no caso a conduta do plano de saúde assumiu contornos bastante abusivos que vão muito além do mero descumprimento contratual, uma vez que houve uma negativa inicial e, a seguir, uma autorização para um segundo procedimento idêntico alguns meses depois, sem que houvesse qualquer alteração nas bases fáticas ou contratuais.

Fonte: Conjur

segunda-feira, 3 de dezembro de 2007

Estudante que zerou em micareta não será indenizado

Revoltado por não ter conseguido beijar nenhum integrante de uma festa popular promovida pela Prefeitura de Guararapes do Norte ( 230 km de Rio Branco - Acre) no último mês de maio, o estudante universitário J. C. A. ajuizou uma ação judicial bastante inusitada em face daquela Municipalidade.
A referida demanda cuidava-se de um pedido de indenização por danos morais motivado pelo descontentamento do jovem, cujas razões foram colocadas da seguinte forma na exordial: "Após quase dez horas de curtição e bebedeira, não havia conquistado a atenção de sequer uma das muitas jovens que corriam atrás de um trio elétrico, visivelmente transtornadas".
Ainda segundo o autor, que diagnosticou na falta de organização da prefeitura a causa de sua queixa, todos os seus amigos saíram da festa com histórias para contar.
Em sua contestação, a prefeitura de Guararapes do Norte ponderou tratar-se de "Demanda inédita, sem qualquer presunção legal possível", porque não caberia a ela qualquer responsabilidade no sentido de "Aliciar membros da festividade para a prática de atos lascivos, tanto mais por se tratar de comemoração de caráter familiar, na qual, se houve casos de envolvimento sexual entre os integrantes, estes ocorreram nas penumbras das ladeiras e nas encostas de casarões abandonados, quando não dentro dos mesmos, mas sempre às escondidas"
Entretanto, apesar da aparente inconsistência da demanda judicial por seus próprios méritos, a ação ainda ganhou força antes de virar objeto de chacota dos moradores da cidade, em virtude do teor da réplica apresentada pelo autor, que contou com um parecer desenvolvido pelo doutrinador local Juvêncio de Farias, asseverando que "Sendo objetiva a responsabilidade do Estado, mesmo que este não pudesse interferir na lascívia dos que festejavam, o estudante jamais poderia ter saído tão amuado de um evento público "
Ao autor da demanda, no entanto, como resultado de uma "aventura jurídica" que já entrou para o folclore daquela municipalidade, não restaram apenas consequências nocivas.
Afinal, em que pese a sentença que deu cabo ao processo ter julgado a demanda totalmente improcedente, o estudante se saiu vitorioso após ter arranjado como namorada uma funcionária do setor de aconselhamento psicológico do município, que passou a freqüentar por indicação do próprio magistrado responsável pelo encaminhamento da lide.
Segundo a própria Municipalidade, tal acontecimento afetivo ocorreu sem nenhuma participação do Estado.

Fonte: Gazeta Jurídica de Piracema Branca do Norte. Novembro, 2007