terça-feira, 25 de outubro de 2011

Pai é dispensado de pagar pensão a filha mestranda

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o pai não precisa pagar alimentos à sua filha maior que está cursando mestrado. Para a ministra relatora do caso, Nancy Andrighi, o estímulo à qualificação profissional dos filhos não pode ser imposto aos pais de forma perpétua. Os ministros da Turma entenderam que o dever de alimentos aos filhos pode se prorrogar após cessar o poder familiar e com a maioriodade, mas essa missão deve terminar quando o alimentando conclui sua gradução. A filha entrou com uma ação contra o pai alegando que, embora maior e com curso superior, o mestrado a impedia de exercer atividade remunerada. A Justiça julgou o pedido improcedente. O Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu a apelação da filha, considerando o binômio necessidade e possibilidade para fixar a pensão. O pai afirmou em seu Recurso Especial que a sua obrigação estende-se após a maioridade, excepcionalmente, até a conclusão do curso superior. Ele alegou ainda que mantê-la pode servir de “incentivo à acomodação e à rejeição ao trabalho”. Para a filha, os alimentos alcançam o necessário à educação, bastando a comprovação de que o filho não consegue manter-se durante os estudos por meios próprios. De acordo com a ministra Nancy Andrighi, a necessidade perene corre o risco de se tornar uma obrigação alimentar originária só das relações de parentesco, transformando-se em eterno o dever de sustento. Para ela, filhos capazes e graduados devem gerir a própria vida buscando a própria capacidade financeira. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Revista Consultor Jurídico, 24 de outubro de 2011


sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Casamento homossexual já tem maioria de votos no STJ

A maioria da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça votou a favor do casamento civil entre duas pessoas do mesmo sexo. Em julgamento de recurso na tarde desta quinta-feira (20/10), quatro ministros declararam que o casamento entre homossexuais é legal, mas a discussão ainda não acabou. O ministro Marco Aurélio Buzzi, recém-chegado e único que ainda falta votar, pediu vista do processo. O STJ decidia em recurso levado por duas mulheres que tentam obter em cartório a habilitação para o casamento no Rio Grande do Sul. Elas tiveram o pedido negado na primeira instância e também pelo Tribunal de Justiça do estado. Ambos entenderam que o Código de Processo Civil só autoriza o casamento entre pessoas de sexos diferentes. Esta é a primeira vez que o STJ analisa um caso do tipo depois que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a união estável entre homossexuais. O relator do recurso no STJ, ministro Luís Felipe Salomão, destacou em seu voto a evolução do significado da família e a impossibilidade legal da exclusão de direitos civis no Brasil. "A Constituição de 1988 deu uma nova fase ao Direito de Família, reconhecendo que os núcleos multifacetados são famílias e merecem proteção do Estado. Sem ressalvas, sem poréns sobre a forma de como deve ser essa família', votou. Para Salomão, ao autorizar o casamento de pessoas do mesmo sexo, o Estado cria novas garantias de proteção à família. Salomão lembrou que a legislação em vigor não proíbe o casamento entre pessoas do mesmo sexo, mas disse que as normas precisam evoluir para que não haja dúvidas sobre essa possibilidade. Já a ministra Isabel Galloti argumentou que, se o STF entendeu que a Constituição não faz diferença entre homem e mulher na formação da família, o CPC não pode ser interpretado de forma diferente. Também votaram os ministros Antônio Carlos Ferreira e Raul Araújo. Por mais que falte apenas um voto, ainda não pode dizer que a discussão está encerrada. Existe a possibilidade de o voto do ministro Marco Aurélio Buzzi mudar o entendimento dos demais integrantes da 4ª Turma, e eles reformem seus respectivos votos. Com informações da Agência Brasil. Clique aqui para ler o voto do relator. REsp 1.183.378
Fonte: Conjur