segunda-feira, 13 de maio de 2013

Responsabilidade civil em caso de carona

caronaindex

O Transporte gratuito (carona) não se subordina às normas do contrato de transporte previsto no Código Civil (CC, art. 736), na forma da súmula 145 do STF: “No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave”. Dessa maneira, caso haja o pagamento do combustível, por exemplo, por parte do transportado (trazendo vantagem indireta ao transportador), há responsabilização.