sábado, 27 de novembro de 2010

CDC deve ser aplicado em contratos de plano de saúde

"Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde". A afirmativa consta na nova Súmula do Superior Tribunal de Justiça. As referências da súmula são as Leis 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e 9.656/1998, que dispõe sobre planos e seguros privados de assistência à saúde. A Súmula 469 foi aprovada pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.

A súmula consolida o entendimento, há tempos pacificiado no STJ, de que “a operadora de serviços de assistência à saúde que presta serviços remunerados à população tem sua atividade regida pelo Código de Defesa do Consumidor, pouco importando o nome ou a natureza jurídica que adota”. (Resp 267.530/SP, Rel. Ministro Ruy Rosado de Aguiar, DJe 12/3/2001).

O CDC é aplicado aos planos de saúde mesmo em contratos firmados anteriormente à vigência do Código, mas que são renovados. De acordo com voto da ministra Nancy Andrighi, não se trata de retroatividade da lei. “Dada a natureza de trato sucessivo do contrato de seguro-saúde, o CDC rege as renovações que se deram sob sua vigência, não havendo que se falar aí em retroação da lei nova”, entende.

O ministro Luis Felipe Salomão também já explicou a tese: “Tratando-se de contrato de plano de saúde de particular, não há dúvidas de que a convenção e as alterações ora analisadas estão submetidas ao regramento do Código de Defesa do Consumidor, ainda que o acordo original tenha sido firmado anteriormente à entrada em vigor, em 1991, dessa lei. Isso ocorre não só pelo CDC ser norma de ordem pública (art. 5º, XXXII, da CF), mas também pelo fato de o plano de assistência médico-hospitalar firmado pelo autor ser um contrato de trato sucessivo, que se renova a cada mensalidade”. (Resp 418.572/SP. Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe 30/3/2009). Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: Conjur

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Mercado Livre responde por lesão a consumidor


Mesmo que só cedam seu espaço para negociações, sites que intermedeiam compras pela internet são responsáveis pelas operações comerciais feitas em seus domínios, de acordo com decisão recente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Na segunda-feira (16/11), a corte fluminense confirmou condenação do Mercado Livre, um dos sites mais acessados por quem procura vendas eletrônicas. Por ter de garantir as operações feitas em sua plataforma, o serviço terá de indenizar em R$ 5 mil uma compradora que pagou por uma máquina fotográfica, mas recebeu um par de chinelos velhos. O site terá ainda que devolver o valor pago, mesmo o depósito tendo sido feito na conta do vendedor particular.

A decisão da 5ª Câmara Cível do TJ do Rio foi unânime, em acórdão relatado pela desembargadora Cláudia Telles. Ao confirmar sentença da 1ª Vara Cível de Petrópolis, ela entendeu que, como nas compras eletrônicas o interessado não tem como ver o produto in loco, o site no qual o produto é oferecido deve garantir o negócio. “Esta atividade de intermediação gera lucro, uma vez que o site cobra pelos serviços prestados com base em percentual sobre a negociação efetivamente concluída”, lembrou a desembargadora, que refutou a alegação do site de que o serviço se assemelhava ao de classificados dos jornais. Para ela, além de ganhar com as vendas, o serviço acompanha as operações do início ao fim.

Por isso, Telles entendeu que o Mercado Livre integra a cadeia de fornecedores do produto e, portanto, é responsável solidário por qualquer problema. Nesse caso, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, que prevê a responsabilidade dividida entre todos os participantes da venda. A obrigação é estabelecida nos artigos 7º, parágrafo único, 18 e 25, parágrafo primeiro do Código.

A consumidora entrou com a ação depois de pagar R$ 717,40 por uma máquina fotográfica, e receber pelo correio um par de chinelos usados. Ela alegou que, além de ser enganada, o que já estaria configurado se o vendedor, que também está no pólo passivo da ação, tivesse se apropriação do dinheiro e sumido, ela ainda foi humilhada pela chacota do envio das sandálias.

O site se eximiu de culpa. Argumentou que a responsabilidade pela entrega dos produtos é exclusiva dos vendedores que usam o serviço para anunciá-los. A empresa ainda afirmou que a consumidora não seguiu sua instrução de não fazer o depósito na conta do vendedor até receber a mercadoria.

No entanto, a Câmara entendeu que, pelo fato de o consumidor ficar desprotegido contra dribles como esse, o site falhou no que lhe cabia. “O serviço prestado pelo apelante não oferece os mecanismos de segurança necessários para evitar a ocorrência de fraude, como a do presente caso”, afirmou a relatora. “As sugestões e informações disponibilizadas no site para uma negociação segura são insuficientes para atestar o dever de cuidado e verificação imputado ao fornecedor do serviço.”

Clique aqui para ler o acórdão.

Apelação Cível 0004150-49.2007.81.9.0042

terça-feira, 26 de outubro de 2010

Só 35 deputados se elegeram com os próprios votos


Um levantamento do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) apontou que apenas 35 dos 513 deputados federais eleitos alcançaram individualmente o quociente eleitoral nos seus estados. Em 2006, 32 foram eleitos ou reeleitos com os seus próprios votos, sem precisar dos votos das suas coligações. A informação é da Agência Câmara.

Bahia, Pernambuco e Minas Gerais elegeram cinco parlamentares cada nessa situação. Ceará, Goiás, Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo têm dois eleitos cada. Acre, Distrito Federal, Piauí, Paraná, Rondônia e Roraima contam com um representante cada.

Considerando os partidos, PT e PMDB elegeram sete cada; PSB, cinco; PR, quatro; PSDB, DEM e PP, dois; e PTB, PPS, PDT, PSC, PSol e PCdoB, um.

O humorista Tiririca, que conquistou 1,3 milhão de votos pelo Partido da República em São Paulo, teve votos suficientes para ajudar a eleger mais três deputados de sua coligação.

Por outro lado, deputados com votação expressiva não foram eleitos. No Rio Grande do Sul, a deputada Luciana Genro (Psol) não conseguiu ser reeleita, apesar de ter recebido 129 mil votos — a deputada não eleita mais votada do Brasil.

Para o líder do Psol na Câmara, deputado Ivan Valente (SP), o sistema atual cria distorções “monstruosas” quando se trata de coligações partidárias, porque nem sempre o candidato “puxado” segue a mesma ideologia do mais votado.

Fonte: Conjur

domingo, 24 de outubro de 2010

Ministro afasta tentativa de homicídio por contágio

Por haver tipo penal específico para caracterizar o ato de portador do vírus HIV omitir a doença da parceira — perigo de contágio de moléstia grave — não há como imputar a ele o artigo 121 do Código Penal. Com esse entendimento, o ministro Marco Aurélio do Supremo Tribunal Federal desclassificou a tentativa de homicídio e determinou a distribuição do caso a uma das varas criminais comuns de São Paulo.

Em sua decisão, o ministro afastou a Súmula 691, que impede a concessão de HC contra decisão de relator que, em HC apresentado em tribunal superior, tenha negado a liminar. “Para que o Habeas Corpus se mostre adequado, é suficiente apontar-se, como causa de pedir, ato ilegal e ter-se, de alguma forma, cerceada a liberdade de ir e vir quer na via direta, quer na via indireta”, explica.

O acusado pediu, no Habeas Corpus, para ser libertado. Entretanto, sua prisão foi baseada, em um boletim de ocorrência, pela ameaça a testemunha, que foi contaminada pelo agressor. Para o ministro, o comportamento agressivo do réu não permite que ele aguarde seu julgamento em liberdade. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão.

domingo, 19 de setembro de 2010

Gasto do TJRN com folha de pessoal chega a 97,6%

Fábio Araújo - Repórter

De cada R$ 100 gastos pela Justiça Estadual do Rio Grande do Norte, R$ 97,6 se destinam aos recursos humanos. É o segundo maior porcentual do país, ficando atrás apenas de Sergipe, que direciona 99,2% de suas despesas para esta área. Os dados estão no relatório “Justiça em Números 2009”, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça. O estudo mostra também que o RN destina 5,8% da Despesa Pública Total Estadual para a Justiça, índice considerado “alto demais” pelo vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RN), Aldo Medeiros. Segundo o estudo, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) recebe o equivalente a 1,31% do Produto Interno Bruto (PIB) do Estado, sexto maior percentual do país.

A assessoria de imprensa do TJRN afirmou à TRIBUNA DO NORTE que o relatório do CNJ traz diversos dados errados ou inconsistentes, que não batem com que foi repassado pela equipe técnica. Por isso, o Tribunal afirmou que vai entrar em contato com o Conselho Nacional de Justiça solicitando a correção das informações, especialmente aquelas relativas às questões de orçamento. Por sua vez, a assessoria do CNJ reafirmou que os dados publicados do “Justiça em Números” são os que foram enviados pelos tribunais, de forma eletrônica. “A responsabilidade pela fidedignidade das informações é da presidência dos tribunais, conforme consta da Resolução 76 do CNJ. A Resolução prevê, ainda, que se houver qualquer incorreção nos dados enviados, ela pode ser corrigida pelos tribunais”, destaca a assessoria.

Segundo o trabalho feito pelo CNJ, em 2009 a Despesa Total da Justiça Estadual no RN foi de R$ 355.473.617, dos quais R$ 346.917.624 se destinaram a recursos humanos. Sobrariam, portanto, apenas R$ 8.555.993,00. Na definição do Conselho Nacional de Justiça, o item se refere às despesas efetivamente realizadas com recursos humanos, independentemente da nomenclatura adotada (remuneração, ajuda de custo, diárias, passagens e locomoções, auxílio-moradia, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio pré-escolar, auxílio-funeral, auxílio-natalidade, assistência médica e odontológica e encargos).

O vice-presidente da OAB-RN, Aldo Medeiros, não vê um motivo específico para o Tribunal de Justiça do RN ter o segundo maior gasto percentual do país com recursos humanos em relação à despesa total. “O número de juízes não é alto, nem se paga acima do restante do país. Também não há uma quantidade grande de servidores. Talvez as gratificações de assessores e cargos comissionados estejam superestimadas, elevando o percentual quase ao limite”, considera. Para ele, o que sobra dos gastos com recursos humanos é muito pouco. De acordo com Aldo Medeiros, a tendência é a taxa cair devido ao aumento nas custas processuais, que aconteceu após a passagem da equipe do CNJ. “Houve um crescimento imenso nas taxas cobradas à população, o que vai pelo menos dobrar a receita do Tribunal. Então, o índice deverá ser reduzido nos próximos estudos, mas isso se deve ao aumento da receita”, prevê. Em São Paulo, por exemplo, a relação entre despesas com RH e despesas totais é de 90,3%, bem abaixo do RN.

Despesa proporcional com Justiça é alta no RN

Outro dado mostrado pelo relatório do CNJ é que o RN tem o sexto maior gasto com a Justiça Estadual em comparação com o Produto Interno Bruto (PIB). A soma das riquezas produzidas no Estado totalizou, em 2009, R$ 27 bilhões. E as despesas com a Justiça chegaram ao equivalente a 1,31% dessa quantidade. Acima do RN ficam apenas o Amapá (1,97%), Acre (1,82%), Paraíba e Roraima (1,5%) e Rondônia (1,46%). A média nacional é de 0,67%. “Se a Justiça funciona bem, o percentual alto pode ser justificável. Nos últimos anos, houve muitas melhorias em Natal e nas principais comarcas, mas é importante que isso não seja feito a qualquer preço. Deve-se adaptar os gastos dos tribunais à realidade nacional”, defende Medeiros.

O advogado não poupa críticas ao percentual de 5,8% da Despesa Pública Total Estadual destinado ao TJRN. Por esse critério, a Justiça Estadual do RN tem o oitavo maior gasto proporcional do país, empatado com o Rio Grande do Sul. “Não se justifica, é alto demais. O Estado é pobre e há prioridades sérias nas áreas de saúde e segurança. Como o CNJ destacou, é preciso estabelecer um critério mais adequado. Apesar desse percentual alto, há comarcas que ficam um ano sem juiz”, afirma. O índice é maior no Distrito Federal (12,8%), Paraíba (7%), Santa Catarina (6,8%), Rondônia (6,4%), Mato Grosso (6,1%), Amapá (5,9%) e Maranhão (5,9%).

Per capita

Segundo o relatório Justiça em Números 2009, o RN tem 7,3 magistrados por 100 mil habitantes, 11º melhor resultado do país neste critério. São 228 magistrados efetivos para cerca de 3.100.000 habitantes. A média da Justiça Estadual no Brasil é de 6 magistrados por 100 mil habitantes. O Distrito Federal tem 12,4, sendo o recordista nacional, e diversos estados têm índices maiores, como o AM (11,7), MS (11,5), AC (10,9) e TO (10,1). “Estamos dentro da média nacional. Mas há uma deficiência de juízes e uma alta concentração em Natal. É preciso fazer concurso e nomear os aprovados”, defende o vice-presidente da OAB-RN, Aldo Medeiros.

O número total de cargos para magistrados é de 353, ou seja, existem 125 vagas não preenchidas. O estudo demonstra também que o RN gasta R$ 114,43 por habitante com a Justiça Estadual, décimo-quarto maior do Brasil. O campeão é o Distrito Federal, com R$ 537,64 por habitante. E que, com um total de 3.651 servidores, a Justiça Estadual do Rio Grande do Norte tem uma força de trabalho de 118 funcionários por grupo de 100.000 habitantes, o que a coloca na 14ª colocação no ranking nacional. Para se ter uma ideia, Rondônia tem 366, o DF conta com 366, o Rio de Janeiro 160 e São Paulo, 152.

Dirigente da OAB elogia publicação de relatório

Para Aldo Medeiros, iniciativas como a publicação do relatório por parte do CNJ representam uma prestação de contas nacional sobre o que está acontecendo na Justiça. “Ele tem um efeito positivo imenso. Incentiva o Poder Judiciário a melhorar cada vez mais seus serviços, por saber que cada tribunal será comparado com os outros”, acredita. O vice-presidente da OAB estadual chegou a participar de uma audiência pública sobre o tema, em que apresentou uma série de reivindicações. “É estranho que o relatório do CNJ não tenha levado em conta aos assuntos colocados pela Ordem. Reclamamos da falta de juízes no interior e também do novo horário de funcionamento da Justiça, que agora é de 7h30 às 14h30, mas na prática concentra tudo das 8h às 12h30, quando os funcionários vão almoçar. Isso tem trazido grandes problemas”, destaca. Outro ponto questionado pela OAB durante a audiência foi o aumento nas custas processuais.

No geral, Aldo Medeiros destaca o que considera a “grande evolução” do TJRN nos últimos anos. “O Tribunal vem se modernizando e tem sido um dos principais parceiros em prol da melhora na forma de advogar. Apontamos deficiências, como a falta de juízes. No interior, a situação é quase calamitosa, com quase 90 varas sem juiz. O CNJ identificou essa situação”, aponta. Segundo ele, há um desequilíbrio na distribuição da Justiça, com muitos juízes em Natal e graves problemas no interior. E também entre as varas, algumas das quais estão completas e outras chegando a ter apenas dois servidores. “O RN precisa urgentemente rever a concentração dos cartórios. Natal tem apenas 11, o que é muito pouco. Aracaju, bem menos, tem 29. Não foram criados os novos cartórios que são necessários, e no interior houve muitas fusões, que reduziram o número total”, constata.

Ainda há muito a melhorar na informatização

No critério “Número de computadores por usuário”, a Justiça Estadual do RN ainda tem muito a melhorar. De acordo com o relatório do CNJ, há menos máquinas do que magistrados, servidores e estagiários que precisariam usá-las. A relação é de apenas 0,84 computadores por usuário, deixando o Rio Grande do Norte com a 20ª colocação entre os estados brasileiros. Na Bahia, melhor colocada no quesito, o índice é de 1,62, e Alagoas fica em segundo com 1,24. No RN, são 3.700 computadores para 4.400 usuários.

Apesar dessa deficiência, a Justiça do RN se destaca nacionalmente em relação à informatização dos procedimentos judiciais. O relatório do Conselho Nacional mostra que o Índice de Processos Eletrônicos no 1º Grau é de 32%, segundo maior do Brasil, perdendo apenas para Roraima, que chega a 46,4%. O Piauí é o terceiro, com 29,9%. “O Tribunal do RN está avançando muito na virtualização dos processos. Isso exige cuidado na aquisição de equipamentos adequados”, ressalta Aldo Medeiros. Mas ele faz uma ressalva: para se ter uma ideia melhor, seria importante excluir do percentual os casos de execução maciça, bem como os processos mais simples.

Fonte: TN Online

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Ministros do STJ ampliam o conceito de consumidor

Para o Superior Tribunal de Justiça, consumidor não é apenas aquele que usa o produto para consumo direto, mas também para fins de trabalho. Ao negar provimento ao Recurso Especial interposto pela Marbor Máquinas, a ampliação do conceito pela 3ª Turma beneficiou uma compradora que assinou contrato contendo cláusulas abusivas. Nas palavras da ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, normas do Código de Defesa do Consumidor podem ser aplicadas “desde que seja demonstrada a vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica”.

A consumidora entrou na Justiça para pedir o reconhecimento de que algumas cláusulas do contrato assinado eram nulas. O documento tratava da compra de uma máquina, a ser paga e 20 prestações mensais. Aplicando o Código de Defesa do Consumidor, a decisão de primeira instância aceitou a revisão da compradora.

Ao recorrer ao STJ, a empresa alegou que, nos casos em que o destinatário final adquire um bem para utilizar no exercício da profissão não existe relação de consumo. Ainda, de acordo com Código de Processo Civil, a ação deve ser julgada no foro eleito pelas partes.

A ministra Nancy Andrighi lembrou que a ampliação da ideia de consumidor já havia sido empregada em decisões anteriores. Na visão dela, o conceito torna-se “mais amplo e justo”. Além disso, a análise da relação entre empresa e consumidora torna evidente qual é a parte mais fraca. “No processo em exame, o que se verifica é o conflito entre uma empresa fabricante de máquinas e fornecedora de softwares, suprimentos, peças e acessórios para a atividade confeccionista e uma pessoa física que adquire uma máquina de bordar em prol da sua sobrevivência e de sua família, ficando evidenciada sua vulnerabilidade econômica” declarou a ministra. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

Fonte: Conjur

sábado, 31 de julho de 2010

TJRN reconhece união homoafetiva

O Tribunal de Justiça reconheceu, pela primeira vez no Estado do Rio Grande do Norte, uma união homoafetiva, ocorrida no período compreendido entre o ano de 1990 a 2003, mantida entre duas mulheres, para que seja equiparada ao status de união estável. O acórdão é da 3ª Câmara Cível, que reformulou a sentença de 1º grau e decretou a dissolução da união e determinou a partilha igualitária dos bens adquiridos no período de convivência entre as partes.

A autora da ação na 6ª Vara Cível de Natal (N.R.S.) informou que manteve um relacionamento amoroso homossexual com S.T., no período compreendido entre abril de 1990 a abril de 2003, perfazendo um total de 13 anos, e que, na constância do relacionamento, construíram um patrimônio considerável, uma vez que exploravam a atividade comercial de transporte alternativo na Linha 402 – Ponta Negra/Alecrim. Ao final, requereu o reconhecimento e dissolução da união, com a consequente partilha do patrimônio distribuído em comum.

Ao analisar o caso, o juízo de 1º grau julgou parcialmente procedente o pedido formulado nos autos, para reconhecer a união como sendo uma sociedade de fato existente entre as partes, no período de abril de 1990 a abril de 2003, bem como decretar a sua dissolução. O juízo revogou o instrumento público de mandato em que a autora N.RS. outorga poderes para S.T. administrar seus bens.

A sentença também condenou S.T. a pagar a autora o percentual de 40% sobre o valor correspondente ao veículo Sprinter, à motocicleta Yamaha S. Tener, bem como à Permissão de exploração de transporte opcional contraída em seu nome (Concorrência Pública Nº 002/98), a ser apurada em liquidação de sentença.

A outra parte, S.T., pediu pela improcedência dos pedidos autorais ou, alternativamente, julgá-lo parcialmente procedente, apenas para reconhecer e dissolver uma sociedade de fato havida entre as partes da qual não existem bens a partilhar, ou, ainda, que seja reduzida a porcentagem determinada pelo Juízo de 40% na divisão sobre os bens elencados na sentença.

O relator do recurso, desembargador Amaury Moura, reformou a sentença no tocante não só a equiparação da união homoafetiva a união estável, mas também determinando que os bens adquiridos pelos conviventes devem ser partilhados igualitariamente, a título oneroso, na constância da união estável, evitando-se o enriquecimento de uma parte em detrimento da outra.

Fonte: TNonline

segunda-feira, 26 de julho de 2010

Para Ajufe, Supremo é um tribunal de advogados

“Causa-nos preocupação quando olhamos a foto da atual composição do Supremo Tribunal Federal e percebemos que há apenas um juiz de carreira”. A frase é do presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Gabriel Wedy, para justificar os motivos de a entidade estar em campanha para que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, escolha um juiz federal para a vaga do ministro Eros Grau, que se aposenta até o dia 19 de agosto.

Wedy não mede as palavras. Para ele, é “nefasto para a República” que se abra mão da experiência de juízes federais no STF. “Claro que temos grandes ministros vindos da OAB e do Ministério Público, mas a experiência do magistrado de carreira é fundamental. É triste que não tenhamos representatividade de juízes de carreira no Supremo. Que ele seja composto, em sua ampla maioria, por advogados. Um tribunal de advogados”, fala em tom de denúncia.

São cinco os ministros do Supremo que exerceram a advocacia por razoáveis períodos antes de se tornarem juízes: Carlos Britto, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Eros Grau e Ricardo Lewandowski. O ministro Lewandowski, advogou por 16 anos, mas foi desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo por outros 16 anos antes de assumir o posto no STF.

A ministra Ellen Gracie e o ministro Marco Aurélio também exerceram a advocacia no início de suas carreiras, mas logo integraram as fileiras do Ministério Público, de onde foram alçados a postos de juízes em tribunais colegiados por meio do quinto constitucional.

Ellen foi juíza do Tribunal Regional Federal da 4ª Região por 11 anos. Marco Aurélio julgou por três anos no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e compôs o Tribunal Superior do Trabalho por nove anos. Outros três ministros são oriundos do serviço público ou do Ministério Público. O atual presidente, ministro Cezar Peluso, é juiz de carreira, mas da Justiça estadual.

O presidente da Ajufe admite que o Supremo não é menos qualificado por não ter juízes federais em sua composição, mas diz que a falta de magistrados federais torna a Corte “menos democrática e menos plural”. Wedy reconhece que a bagagem jurídica dos atuais ministros que compõem o STF é “inquestionável”, mas isso não basta, em sua opinião.

“Quando nós transformamos um tribunal em um tribunal da OAB, será que a população está segura?”, questiona. “Soa estranho que o tribunal máximo do país seja composto por juízes que ao longo de suas vidas não foram juízes. Foram advogados ou representantes do Ministério Público”, afirma o presidente da Ajufe.

Diante dos argumentos do presidente da Ajufe, coloca-se a questão: não é melhor que se escolham os ministros do Supremo por seu notório saber jurídico e não porque representam essa ou aquela categoria? Wedy, então, defende a campanha de sua associação: “Isso não é uma ação corporativa, mas sim em benefício da sociedade. Nos últimos tempos tivemos decisões paradigmáticas, sejam no âmbito do tráfico de drogas, sejam na condenação de líderes do PCC, todas tomadas por juízes federais”.

Lista sêxtupla
A Ajufe pretende entregar nas próximas semanas ao presidente Lula os currículos dos seis juízes que foram escolhidos por seus pares para integrar o Supremo como representantes dos juízes federais. A lista com os nomes escolhidos foi encaminhada por ofício na semana passada. São eles: Fausto Martin De Sanctis, Leomar Barros Amorim de Sousa, Odilon de Oliveira, Reynaldo Soares da Fonseca, Ricardo César Mandarino Barreto e o ministro do STJ Teori Albino Zavascki.

A lista foi entregue em ordem alfabética, para não privilegiar ninguém. Votaram na pesquisa 1.008 juizes federais - segundo dados do CNJ, os magistrados federais de primeira e segunda instância eram 1.212, em 2008. Odilon de Oliveira e Fausto de Sanctis, dois juízes com forte presença na mídia, foram os mais votados: tiveram 67 e 62 votos respectivamente. Segundo o presidente da Ajufe, a eleição foi direta, sem a interferência da entidade.

É a segunda vez que a Ajufe promove uma consulta deste gênero. A primeira foi feita sob a presidência do juiz federal Jorge Maurique, em 2006, e o mais votado foi o juiz Vladimir Passos de Freitas, hoje aposentado e colunista da ConJur. Lula nomeou, na ocasião, o ministro Ricardo Lewandowski.

Fonte: Conjur

sexta-feira, 16 de julho de 2010

Juíza argentina se nega a casar gays mesmo que "custe sua própria vida"

Uma juíza de paz argentina afirmou nesta sexta-feira que jamais realizará o casamento de casais homossexuais, um dia depois de o Senado aprovar uma lei que autoriza essas uniões.

"Que me acusem do que quiser. Deus me diz uma coisa e eu vou obedecer com todo rigor, mesmo que custe meu cargo, e mesmo que me custe a vida", afirmou Marta Covella, juíza de paz da cidade de General Pico.

"Fui criada lendo a Bíblia e sei o que Deus pensa. Deus ama a todos, mas não aprova as coisas ruins que as pessoas fazem. E uma relação entre homossexuais é uma coisa ruim diante dos olhos de Deus", assinalou ainda.

A Argentina se converteu na madrugada de quinta-feira no primeiro país da América Latina a autorizar o casamento entre homossexuais, com uma histórica e longa votação no Senado.

A lei foi aprovada com 33 votos a favor, 27 contra e 3 abstenções, depois de uma sessão que durou mais de 14 horas e apesar da oposição da Igreja católica, que liderou uma intensa mobilização social para impedir a aprovação do projeto.

A nova legislação propõe reformar o Código Civil mudando a fórmula de "marido e mulher" pelo termo "contraentes" e prevê igualar os direitos dos casais homossexuais com os dos heterossexuais, incluindo os direitos de adoção, herança e benefícios sociais.

A Igreja lançou na última semana uma forte ofensiva contra a lei e mobilizou na terça-feira milhares de seus fieis para pressionar contra sua aprovação.

Fonte: Folha.com

sábado, 3 de julho de 2010

Estupradores usam nova lei para reduzir tempo na prisão (!)

Luiz Flávio Gomes - 29/06/2010

No dia 15 de junho de 2010 a “Folha de S. Paulo” (p. C1), seguindo o estereotipado estilo do populismo penal, deu esta manchete: “Estupradores usam nova lei para reduzir tempo na prisão”. Em seguida se lia: “Lei uniu crimes de atentado violento ao pudor e estupro, permitindo responder por apenas um deles. Já há vários casos de redução de pena pelo país; é tragédia jurídica, dizem promotores e membros do Judiciário”.

A deputada Maria do Rosário (PT-RS), relatora da lei, disse que a interpretação dos juízes está errada. “Se a pessoa pratica só conjunção carnal, ela vai ter pena de reclusão de seis anos. Se ela pratica coito anal, relação sexual oral, vários coitos, várias conjunções, a pena é a mesma. Isso acaba servindo de estímulo” (juiz Ulysses de Oliveira Gonçalves Júnior). No dia seguinte —e isso é a glória do jornalismo engajado com o populismo pena—, sua repercussão é imediata: “Senado avalia mudar nova lei do estupro”.

Quando a mídia dramatiza, espetaculariza, o parlamento imediatamente ecoa. O legislador, que perdeu completamente sua autoridade, em virtude do seu envolvimento com tantas falcatruas, nepotismos, patrimonialismos etc., já não consegue reagir de forma racional e independente. Seu discurso se apresenta, quase sempre, como apêndice da mídia. Essa é uma das partes mais visíveis da engrenagem do populismo penal.

A questão polêmica é a seguinte: o sujeito, no mesmo contexto fático, constrange a mesma vítima (uma mulher), mediante violência ou grave ameaça, e mantém com ela tanto conjunção carnal como coito anal. Esse “fato”, esse contexto fático único contra a mesma vítima, constitui crime único (CP, artigo 213, com a redação dada pela Lei 12.015/2009) ou uma pluralidade de crimes (concurso de crimes)?

Antes do advento da Lei 12.015/2009, os fatos narrados estavam previstos em dois tipos penais: artigo 213 (conjunção carnal) e artigo 214 do CP (coito anal, ou seja, ato libidinoso diverso da conjunção carnal). A jurisprudência majoritária entendia haver nesse caso concurso materialde crimes (JSTF 301/461), isto é, dois crimes autônomos e independentes, com penas somadas. Não se tratava de conduta única, logo, impossível era reconhecer o concurso formal. Mais: considerando-se que os dois delitos achavam-se em tipos penais distintos, impossível era (também) reconhecer o crime continuado. Assim era antes da Lei 12.015/2009.

O STJ, nos HCs 104.724-MS e 78.667-SP, Quinta Turma, dia 22 de junho de 2010, seguiu esse antigo entendimento: não se trata de crime único. Haveria, para essa Turma (votos condutores de Felix Fischer e Laurita Vaz), uma pluralidade de crimes (concurso material). E mais: considerando-se que se trata de “penetração sexual” distinta, nem sequer cabível seria o crime continuado. Fundamento dessa posição: “o novo crime de estupro é um tipo misto cumulativo.

O decidido pelo STJ (em 22.06.10) diverge do entendimento já aceito pelo STF, que sinalizou a aprovação da tese do crime único (HC 86.110-SP, rel. Min. Peluso). Nesse mesmo sentido: STJ, Sexta Turma, HC 144.870-DF, rel. Min. Og Fernandes, julgado em 9/2/2010.

O tipo penal do artigo 213, para nós, é um tipo penal composto ou misto ou de conteúdo múltiplo ou de conteúdo variado porque descreve várias ações. Tipo penal misto alternativo ou cumulativo?

Para Diego-Manuel Luzón Peña (Curso de Derecho penal, Universitas)o fator distintivo entre tais conceitos passa por saber se a segunda (ou outra) conduta agrega ou não maior desvalor ao fato. No caso do delito de tráfico de drogas (artigo 33 da Lei 11.343/2006), se o sujeito importa a droga e a mantém em depósito e depois transporta, em nada se altera o injusto —não existe maior desvalor da conduta ou do resultado. Cuida-se de um tipo penal misto alternativo. Quando a segunda conduta implica em maior desvalor do fato, o tipo penal seria misto cumulativo.

O critério dado por Luzón Peña nos parece válido, mas incompleto, porque para além do maior desvalor do fato há outros dados muito relevantes: saber se se trata do mesmo contexto fático ou não, da mesma vítima ou não, do mesmo bem jurídico ou não.

No caso do artigo 213 do CP, se o sujeito pratica coito vaginal e coito anal, contra a mesma vítima, no mesmo contexto fático, isso significa maior desvalor do fato? Para nós a resposta é positiva, claro que sim. Então o artigo 213 retrataria um tipo penal misto cumulativo? Sim.

Unitário ou concursal? Unitário. Por quê? Porque se trata de contexto fático único contra a mesma vítima. Contexto fático único, mesma vítima e mesmo bem jurídico, embora ofendido de diversas formas, jamais pode configurar uma pluralidade de delitos. Cuida-se de crime único. Mas a pluralidade de condutas e de ofensas valeriam para algo? Sim, para a dosagem da pena, nos termos do artigo 59 do Código Penal. O estupro com coito vaginal e anal, em razão do maior desvalor do fato, evidentemente tem que ser punido de forma mais grave que o estupro com coito vaginal tão-somente.

A Quinta Turma do STJ, nos HCs 104.724-MS e 78.667-SP, acertou —de acordo com a classificação dada por Luzón Peña: maior desvalor do fato quando várias condutas são realizadas— ao admitir a existência no artigo 213 do CP de um tipo penal misto cumulativo. Equivocou-se, no entanto, ao concluir pelo concurso material de crimes). Equivocou-se mais ainda ao refutar o crime continuado, com base na teoria da “penetração sexual”.

O legislador da Lei 12.015/2009 atirou no que viu e acertou no que não viu. Ele queria punir mais gravemente o estupro e o atentado violento ao pudor. Imaginou que fundindo os dois tipos penais (artigos 213 e 214 do CP) isso seria alcançado. Errou no seu propósito. Mas acertou em fundir os dois tipos penais.

Cabe agora aos intérpretes e aplicadores da lei distinguirem o joio do trigo, ou seja, as situações concretas. Quando se trata do mesmo contexto fático, mesma vítima e mesmo bem jurídico, ainda que o sujeito realize várias ações, não há como deixar de reconhecer crime único (punido mais severamente). Considerando-se as várias ações (maior desvalor do fato), a ele (juiz) compete fazer a adequação da pena, atendendo à seguinte equação: maior desvalor do fato = maior pena.

quarta-feira, 16 de junho de 2010

Quadrilha vendia prova por até US$ 150 mil, diz Polícia Federal

Operação da PF prendeu 12 pessoas suspeitas de integrar grupo que fraudou provas da OAB, Polícia Federal e Receita Federal


A quadrilha desmantelada nesta quarta-feira pela Operação Tormenta da Polícia Federal tinha ramificação nacional e atuava há pelo menos 16 anos, fraudando, de forma sistêmica, os concursos públicos mais cobiçados do País. Entre os órgãos cobiçados estavam a Receita Federal e Polícia Federal, cujos salários chegam a R$ 20 mil mensais. Dependendo do nível salarial do concurso, o valor da prova variava de US$ 50 a US$ 150 mil (R$ 267 mil, na cotação desta quarta-feira).

Segundo o diretor da Diretoria de Inteligência da PF, Marcos David Sallem, e o delegado Victor Hugo Rodrigues Alves, chefe da Operação, a PF prendeu os 12 principais operadores da quadrilha, todos de São Paulo, entre os quais o chefe do esquema, um empresário, dono de uma universidade em São Paulo. Outro preso é um policial da Polícia Rodoviária Federal. Os nomes não foram divulgados, por ordem judicial. Todos foram levados para a Delegacia da PF em Santos, onde estão sendo ouvidos. Estão sendo cumpridos 34 mandados de busca e apreensão, sendo 21 na Grande São Paulo, 1 no Rio de Janeiro, 3 na região de Campinas e os demais na baixada santista, além de 12 mandados de prisão temporária. O primeiro concurso que a PF tem notícia de atuação da quadrilha foi da Receita Federal, realizado em 1994.

Investigações

As investigações, segundo a PF, começaram em 2009 durante um concurso para Agente da PF. A partir dele, a polícia descobriu que havia um quadrilha que conseguia acesso aos cadernos de questões antes da data de aplicação das provas. Além do próprio concurso da PF, o grupo teve acesso privilegiado às provas da 2ª fase do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), realizado neste ano, e do concurso da Receita Federal (Auditor-Fiscal/1994).

A PF afirma que, até o momento, sabe-se que 53 candidatos tiveram acesso à prova de Agente Federal; pelo menos 26 à prova da OAB e, outros 41, ao exame da Receita Federal.

Conforme a polícia, o grupo atuava em diversas frentes e realizava desde o aliciamento de pessoas que tinham acesso ao caderno de questões até o repasse de respostas por ponto eletrônico durante a realização do concurso e a indicação de uma terceira pessoa mais preparada para fazer a prova no lugar do candidato. Além disso, a quadrilha também é suspeita de falsificar diplomas quando o cliente não possuía a formação exigida.

Além dos concursos em que foram comprovadas as fraudes, dois outros (Abin e Anac) também serão investigados pela PF porque foram encontrados indícios de irregularidades praticadas pela quadrilha. A ação é realizada na Grande São Paulo, em Campinas, na Baixada Santista e no Rio de Janeiro.

A Polícia Federal afirma que a ousadia do grupo era tanta que, mesmo após a divulgação do vazamento da prova da OAB, a quadrilha se organizava para fraudar pelo menos outros seis concursos. São eles: Caixa Econômica Federal, Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Advocacia Geral da União (AGU), da Santa Casa de Santos, de Defensor Público da União e da Faculdade de Medicina de Ouro Preto.

Todos da quadrilha deverão ser indiciados por formação de quadrilha, quebra de sigilo funcional, estelionato, receptação e falsificação de documentos públicos.

(*com informações da Agência Estado)

sexta-feira, 11 de junho de 2010

quinta-feira, 10 de junho de 2010

GABARITO II UNIDADE DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

1.C

2.E

3.A

4.E

5.D

6.A

7.C

8.E

9.D

10.C

11.C

12.D

13.A

14.B

15.D

16.A

17.C

18.B

19.C

20.B

GABARITO II UNIDADE: DIREITO DAS SUCESSÕES

1 – E

2 – B

3 – C

4 – E

5 – D

6 – C

7 – D

8 – C

9 – B

10 – B

11 – B

12 – A

13 – A

14 – D

15 – D

16 – D

17 – D

18 – C

19 – C

20 - D

quarta-feira, 9 de junho de 2010

STJ não reconhece duplicidade de união estável

Relação afetiva de casal depois de casamento desfeito pelo divórcio não configura união estável. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime, não reconheceu a duplicidade de união estável entre um ex-agente da Policia Federal e duas mulheres com quem manteve relacionamento até sua morte, em 2003. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, reconheceu apenas como união estável a relação que o falecido tinha desde 1994 até 2003. O processo compreende duas ações movidas paralelamente pelas ex-mulheres do agente federal.

Na primeira ação, uma delas sustentou que manteve união estável com o agente de 1994 até 2003, quando ele morreu. Ao entrar com Recurso Especial, ela apontou que, no início do relacionamento, ele já havia se separado de sua ex-mulher. Também acrescentou que não tiveram filhos em comum. Em documentos assinados pelo agente e acrescidos aos autos, ela comprovou ser dependente dele desde 1994.

A segunda ação foi movida pela mulher com quem ele se casou, em 1980, em regime de comunhão parcial de bens. Segundo ela, eles tiveram três filhos e em 1993, houve a separação consensual do casal. Mas, em 1994, eles voltaram à convivência marital. O fato foi contestado pela outra mulher. Somente em 1999, o divórcio foi concedido, mas de acordo com a ex-mulher, ela e o agente continuaram a se relacionar até a data da morte dele. Por essa razão, a ex-mulher requereu o reconhecimento de união estável no período entre 1999 a 2003, ano da morte. Segundo os autos, havia documentos que comprovavam a união.

Em primeiro grau, o juiz reconheceu a existência de “elementos inconfundíveis que caracterizam a união estável entre o falecido e as demandantes”. Os pedidos foram julgados procedentes pelo juiz, que sustentou haver uniões estáveis concomitantes e rateou o pagamento da pensão pós-morte em 50% para cada uma. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a sentença e, consequentemente, o rateio da pensão entre as companheiras.

No STJ, a relatora ressaltou que não há como negar que houve uma renovação de laços afetivos do companheiro com a ex-mulher, embora ele mantivesse uma união estável com outra mulher, estabelecendo, assim, uniões afetivas paralelas, ambas públicas, contínuas e duradouras. A relatora esclareceu, no entanto, que a dissolução do casamento pelo divórcio rompeu, em definitivo, os laços matrimonias, e que e a relação dele com a ex-mulher não se enquadra como união estável. Dessa forma, a relatora reconheceu apenas a união estável entre o agente e a mulher com quem manteve relacionamento de 1994 até a data da morte. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Resp 1.157.273

Fonte: Conjur

quarta-feira, 26 de maio de 2010

Sentença de adoção tem natureza constitutiva

A sentença de adoção tem natureza constitutiva e só pode ser anulada pela via da Ação Rescisória. Com esse entendimento, o ministro Massami Uyeda, do Superior Tribunal de Justiça, negou recurso que pretendia anular sentença de adoção proferida pela 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Fortaleza (Ceará).

O irmão de um garoto adotado entrou na Justiça pedindo a anulação da sentença que liberou a adoção aos seus pais. De acordo com seu pedido, ele alegou que a sentença que firmou a adoção é meramente homologatória e, por isso, não estava “sujeita ao trânsito em julgado e à ação rescisória, podendo ser desconstituída por ação anulatória de atos jurídicos em geral, prevista no artigo 486 do Código de Processo Civil”. Justificou ainda que o seu pai, que morreu antes da conclusão do processo, não firmou sua plena vontade de adotar a criança em vida, o que tornaria a adoção um ato ilícito.

O pedido foi negado pela primeira e segunda instâncias da Justiça do Ceará. No Superior Tribunal de Justiça, o entendimento do TJ-CE foi mantido. De acordo com o ministro Massami Uyeda, a partir da edição de 1990 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a adoção é feita em duas partes: primeiro há a manifestação do adotante e do adotado e, depois, a escolha é firmada em sentença de primeiro grau. “Desse modo, não há dúvida de que a sentença que decide o processo de adoção tem caráter constitutivo (e não meramente homologatório), pois cria um novo vínculo parental, acompanhado de todos os direitos pertinentes à filiação consanguínea.”

De acordo com o ministro, classificar a sentença de adoção como homologatória criaria um cenário de insegurança jurídica porque possibilitaria o retorno o menos adotado, a qualquer momento, “o que afetaria, sem dúvida, direitos personalíssimos, tais como nome e filiação, inerentes à dignidade da pessoa humana do menor adotado”.

De acordo com o juiz, só uma Ação Rescisória pode anular a sentença de adoção, dentro de um prazo decandencial de dois anos, “conferindo, pois, maior proteção jurídica e preservando integralmente a dignidade do adotado, não se olvidando que a adoção, em última ratio, tem a finalidade de oferecer um ambiente familiar favorável ao desenvolvimento do menor que, por algum motivo, ficou privado de sua família biológica”.

Fonte: Conjur

quinta-feira, 20 de maio de 2010

Bafômetro não é suficiente para abrir ação penal

Por Fabiana Schiavon

A comprovação de haver uma porcentagem de álcool no sangue superior à permitida pela Lei Seca não é suficiente para sustentar uma Ação Penal contra o motorista. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro arquivou um processo contra uma jovem de 20 anos, que dirigia sem causar riscos. A decisão desta quarta-feira (19/5) da 2ª Câmara Criminal é semelhante a outras decisões no estado. Em janeiro deste ano, a 8ª Câmara Criminal entendeu também que a denúncia tem de mostrar que o motorista dirigia de forma anormal, além dos testes do bafômetro.

Nesse caso, de acordo com os advogados do escritório Técio Lins e Silva & Ilídio Moura que cuidam do caso, a motorista estava visivelmente sóbria, quando foi abordada por uma blitz da Lei Seca. Ela fez o teste do bafômetro no local que constatou a existência de 0,45 decigramas de álcool por litro de sangue, quando o limite permitido é de 0,3. O Ministério Público ofereceu denúncia contra a mulher, atribuindo-lhe a prática do crime previsto no artigo 306, do Código de Trânsito Brasileiro, sob a alegação de que ela foi pega dirigindo com índices de álcool além do permitido. A 5ª Vara Criminal do Rio de Janeiro recebeu a denúncia e condenou a motorista.

De acordo com a advogada Maíra Fernandes, o recurso impetrado no TJ-RJ pedia que a Justiça considerasse a denúncia inepta visto que não basta o exame do bafômetro para iniciar um processo criminal. “A lei exige, para a configuração de um crime, que o motorista apresente uma conduta anormal, capaz de demonstrar que ele está, de fato, dirigindo sob influência de álcool e causando perigo a outrem”, explica. A defesa ainda insistiu que não houve exame clínico para confirmar a embriaguês, além de a moça não apresentar anormalidades enquanto dirigia.

Os desembargadores Antonio Jayme Boente e Claudio Dell Orto e Marcos Basilio acolheram a tese dos advogados e concederam parcialmente o Habeas Corpus. Ao invés de trancar a ação penal, eles decidiram arquivar o processo. De acordo com o pedido de Habeas Corpus, a Lei 11.705/08, “alterou o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, estabelecendo uma política mais repressiva, na medida em que, embora mantendo as mesmas penas da redação anterior, deixou de exigir, para a configuração do crime ali previsto, a caracterização de uma ação causadora de uma efetiva exposição “a dano potencial à incolumidade de outrem”. A defesa afirmou ainda que casos como esse da acusada pode sofrer, no máximo, uma penalidade administrativa.

Também atuaram no caso os advogados Técio Lins e Silva, Ilídio Moura, Darcy de Freitas, Letícia Jost Lins e Silva e Adriano Prata Almeida.

Caso semelhante
Em decisão semelhante da 8ª Câmara Criminal, o desembargador Gilmar Augusto Teixeira, afirmou que para existir o crime, além da beber quantidade maior de álcool, o motorista precisa se comportar de forma anormal enquanto dirige o veículo. O desembargador citou o advogado criminalista Luiz Flavio Gomes, que entende ser necessário, no processo penal, provar que além de estar embriagado, o motorista levou perigo a outras pessoas, ainda que estas não sejam concretamente identificadas. Teixeira citou o Recurso Especial 608.078, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, em que os ministros entenderam que o crime previsto no artigo 306 da Lei 9.503/97 (modificada depois pela Lei 11.705/08, conhecida como Lei Seca) demandava a demonstração de potencial lesão.
Fonte: Conjur

sexta-feira, 9 de abril de 2010

GABARITO DIREITO DAS FAMÍLIAS

1. D
2. B
3. C
4. B
5. C
6. D
7. C
8. A
9. B
10. A
11. B
12. D
13. D
14. C
15. C
16. A
17. E
18. A
19. C
20. B

quinta-feira, 8 de abril de 2010

GABARITO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

  1. E
  2. D
  3. C
  4. D
  5. D
  6. D
  7. A
  8. A
  9. A
  10. C
  11. B
  12. D
  13. A
  14. D
  15. B
  16. C
  17. B
  18. C
  19. A
  20. E

GABARITO DIREITO DAS SUCESSÕES

1) C

2) D

3) B

4) C

5) D

6) A

7) A

8) C

9) A

10) B

11) B

12) B

13) D

14) A

15) B

16) B

17) D

18) C

19) C

20) D


segunda-feira, 22 de março de 2010

Ferramenta facilita consulta de temas no Supremo

Um novo serviço está disponível no site do Supremo Tribunal Federal para facilitar a consulta de jurisprudência. Ele permite a padronização dos termos de pesquisa, relacionando assuntos afins e torna a busca mais completa. O Tesauro, nome dado ao serviço, é uma lista de palavras com significados semelhantes, dentro de um domínio específico do conhecimento, sendo restrito a um determinado usuário que domine essa linguagem.

Ele funciona como um dicionário de ideias onde o objetivo é justamente mostrar as diferenças mínimas entre as palavras e ajudar o escritor a escolher a palavra exata. Por exemplo: se alguém procura decisões que falem de "crime", todas as expressões que envolvam esta palavra serão apresentadas ao usuário durante a consulta. Se, na verdade, ele procurava pelo tema "autoria de crime", a expressão será apresentada ao pesquisador, dentre outras expressões técnicas possíveis, como: crime doloso, crime culposo, crime tentado, etc...

O sistema não inclui definições, pelo menos muito detalhadas, acerca de vocábulos, uma vez que essa tarefa é da competência de dicionários. Ele é uma ferramenta de controle terminológico que tem por objetivo a padronização da informação a partir de vocabulário controlado, utilizado por pessoas que compartilham uma mesma linguagem em dada área de conhecimento. À medida que os termos são unificados, a busca pelos documentos se torna mais fácil e precisa, beneficiando tanto leigos como operadores do Direito.

O aplicativo está disponível na página do STF na internet no campo Jurisprudência, onde há a opção de pesquisa. Abaixo do campo para inserção do termo de pesquisa livre, há um link para “Consultar Vocabulário Jurídico (Tesauro)”. Mesmo que o usuário não saiba o que significa determinado termo, ele pode pesquisá-lo e descobrir seus diversos significados. Caso o usuário tenha dúvida de como usar o “Tesauro”, basta clicar em “Ajuda”.

O “Tesauro” foi desenvolvido para padronizar as informações tratadas nos diversos bancos de dados da Corte, a partir do levantamento de termos que fogem à terminologia jurídica para também serem utilizados como indexadores. A ferramenta, entretanto, não está acabada: o “Tesauro” continua em construção, recebendo novos termos constantemente. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal

quarta-feira, 17 de março de 2010

JRN fica em décimo lugar na Meta 2

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte ficou em 10º entre os tribunais estaduais de todo o Brasil no cumprimento da Meta 2 de Nivelamento do Judiciário que previa o julgamento, até o final do ano passado, de todos os processos distribuídos até o final de 2005. Com 64% da Meta atingida, o Rio Grande do Norte ficou atrás, no Nordeste, apenas do Tribunal de Sergipe que atingiu 65% da Meta.

Os números fazem parte do Relatório Final das Metas de Nivelamento do Poder Judiciário Nacional, divulgadas pelo Conselho Nacional de Justiça, no encontro realizado sexta-feira passada em São Paulo e que já estabeleceu outras 10 metas a serem atingidas este ano.

Entre as metas para este ano, está o julgamento de todos os processos que deram entrada na Justiça até o dia 31 de dezembro de 2006, incluindo o estoque dos processos relativos à Meta 2 de 2009 que não foram julgados.

Quando foram estabelecidas as metas em fevereiro do ano passado, o Rio Grande do Norte tinha 35.321 processos anteriores a 2005, dos quais 22.674 foram julgados, ficando ainda pendentes, em dezembro de 2009, 12.647. Desse total, outros 421 processos foram julgados até o dia 17 de fevereiro deste ano, quando foi fechado o relatório do CNJ.

O relatório aponta que, em todo o Brasil, a média alcançada pelos Tribunais de Justiça dos Estados foi de 56,73%, num total de 2.169.337 processos julgados no ano passado e que tinham entrado na justiça até dezembro de 2005.

“O Conselho Nacional de Justiça está estabelecendo uma nova forma de se encarar o Judiciário com profissionalismo e os magistrados do Rio Grande do Norte de maneira geral deram uma demonstração de dedicação ao trabalho, já que muitos processos que deixaram de ser julgados dependiam de fatores externos ao judiciário como a realização de perícias ou a falta de defensores públicos”, afirma o desembargador João Rebouças, Corregedor Geral de Justiça.

Das 10 metas colocadas para os Tribunais brasileiros, o TJRN cumpriu em 100% oito delas. A Meta 2 foi atingida em 64% e a Meta 6 que trata da capacitação dos administradores de cada unidade judiciária em gestão de pessoas e de processos de trabalho foi atingida parcialmente com a participação de 43% desses gestores em cursos de capacitação.

Para o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Rafael Godeiro, os números finais divulgados pelo CNJ mostram o quanto os magistrados e servidores do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte se esforçaram para atingir as metas estabelecidas. “Tivemos um desempenho satisfatório em todas as metas e acho importante que a partir de agora o Poder Judiciário passe a trabalhar com essas metas e avaliações de desempenho para que possamos prestar um serviço mais rápido e eficiente ao jurisdicionado”, afirma.
Fonte: TN On-line

sábado, 13 de março de 2010

Novo presidente do STF diz muito com poucas palavras

A Veja desta semana traça em reportagem o perfil do novo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, eleito na última semana pelos colegas da corte. Peluso toma posse no dia 23 de abril, no lugar do ministro Gilmar Mendes, que tem perfil completamente oposto ao seu. A gestão de Mendes foi marcada por declarações polêmicas e forte atuação no CNJ. Já Peluso é visto como um típico juiz à moda antiga. É discreto em relação à vida pessoal e também na vida profissional.

“Os ministros do STF elegeram como próximo líder da corte o reservado Cezar Peluso, um magistrado de reconhecida formação intelectual, que prefere o silêncio ao holofote”, diz o texto assinado pela jornalista Sofia Krause.

Leia a reportagem
O menino Antonio Cezar Peluso sempre foi o primeiro da classe no Seminário São José, no interior de São Paulo. Disciplinado, persistente e corintiano, estudava para ser bispo quando crescesse. A vida conduziu-o por outro caminho, no qual encontrou Lúcia (sua mulher até hoje), o curso de direito e, ato contínuo, sua verdadeira vocação: a magistratura. Quarenta e quatro anos depois, ele será presidente do Supremo Tribunal Federal – o topo e a consagração da carreira para qualquer juiz.

O paulista Peluso tem 67 anos, os últimos sete consagrados à lida no STF, por indicação do presidente Lula. Na semana passada, obedecendo à tradição de escolher seu líder pelo critério da antiguidade, os ministros do Supremo ratificaram o nome de Peluso para comandar a corte pelos próximos dois anos. Com o cargo, vem também a presidência do Conselho Nacional de Justiça, o prestigioso CNJ, que cresceu em importância nos últimos tempos ao jogar luz nos porões corruptos dos tribunais estaduais e estabelecer metas de produtividade para os juízes. Peluso, o ministro que fala pouco, produz muito e almoça no bandejão servido aos funcionários do Supremo, terá o desafio de substituir Gilmar Mendes, o ministro que não hesitava em emparedar quem confrontasse a corte – e que usou com competência a plataforma do cargo para fortalecer a Justiça.

Gilmar Mendes entrega o comando do Supremo a Peluso em 23 de abril. Nos dois anos em que esteve à frente do cargo, o ministro ajudou a consolidar a corte como contraponto democrático à fragilidade do Congresso diante da força do Executivo. Daí surgiu o chamado "ativismo" do Supremo, que ocupou o vácuo deixado pelos parlamentares, sempre mais envolvidos com emendas e cargos do que com leis e debates. Nesse período, o STF tomou decisões formidáveis, como liberar o uso de células-tronco em pesquisas científicas, acabar com a autoritária Lei de Imprensa, que vigia desde a ditadura militar, e tentar pôr fim à infidelidade partidária. Peluso assume o comando num momento em que mais casos polêmicos se avizinham: o julgamento da legalidade das cotas raciais nas universidades e do casamento de homossexuais.

Peluso tem envergadura jurídica e altivez de espírito para liderar esses difíceis processos. Ele já demonstrou essas virtudes quando foi convocado a dar sua opinião. Entre outros casos, relatou o processo contra o terrorista italiano Cesare Battisti, no qual seu denso voto a favor da extradição prevaleceu – embora, ressalve-se, Lula ainda possa deixá-lo no Brasil. Quem conhece Peluso faz apenas uma advertência: a maior virtude dele pode vir a ser um percalço. Pela natureza polêmica dos casos que tramitam na corte, Peluso terá de contrariar sua índole, deixar o silêncio e sair em defesa do Supremo. Diz um dos ministros mais influentes do STF: "A corte estará em boas mãos. Peluso é um grande juiz. No entanto, deverá se adaptar às exigências do cargo. Não se pode liderar o Supremo em silêncio".

Fonte: Conjur

segunda-feira, 8 de março de 2010

OAB anula segunda fase de exame por vazamento

07/03 - 18:32 - Rodrigo Haidar, iG Brasília

A Ordem dos Advogados do Brasil decidiu anular a segunda fase do Exame de Ordem unificado aplicada no dia 28 de fevereiro. A decisão foi tomada neste domingo pelo Colégio de Presidentes das 27 seccionais da OAB: 23 presidentes votaram pela anulação total da segunda fase, dois pela anulação parcial e um se absteve.

A entidade já marcou para 11 de abril a realização das novas provas e comunicou que não haverá qualquer custo adicional para os 18,5 mil bacharéis que fizeram os testes em todo o país.

A decisão de anular as provas foi tomada porque um candidato que prestou o exame em Osasco (SP) foi pego com as respostas da prova prática de Direito Penal anotadas a lápis em um volume do Código Penal. A segunda fase do exame permite que os candidatos consultem os códigos. Em Osasco, cerca de 150 bacharéis fizeram o exame.

Na última terça-feira, a OAB pediu que a Polícia Federal investigasse o vazamento. O presidente nacional da Ordem, Ophir Cavalcante, disse esperar que a PF, “com toda tecnologia de que dispõe”, descubra os culpados pela fraude. Cavalcante também disse que a sindicância aberta pelo Cespe da Universidade de Brasília prosseguirá. Em parceria com a OAB, o Cespe é responsável pela elaboração e aplicação do exame em todo o país.

De acordo com o presidente da Ordem, o Cespe se “compromete a acentuar e privilegiar um sistema de segurança maior do exame, para que as possibilidades de fraude não se repitam e para que possamos aprender com essas situações desagradáveis, mas que acabarão servindo de novo instrumento para afirmar a qualidade do Exame de Ordem”.

A aplicação do Exame de Ordem passou a ser unificada em todo o país no final de 2009. “A unificação está mantida e a credibilidade do Exame de Ordem é o mais importante neste momento”, afirmou Cavalcante.


quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Supremo garante transporte gratuito para idosos

O Supremo Tribunal Federal garantiu, na quarta-feira (18/2), a continuidade do transporte interestadual gratuito para passageiros idosos previsto na Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso). O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, concluiu que a Associação Brasileira das Empresas de Transportes Terrestres de Passageiros (Abrati) tem condições de diluir o custo das passagens concedidas aos idosos no lucro das empresas.

O único voto contrário foi do ministro Marco Aurélio. Para ele, se a gratuidade não estava prevista no contrato, há um prejuízo para as empresas e é preciso garantir o equilíbrio da operação.

O transporte gratuito estava sendo mantido desde janeiro de 2007 por meio de suspensão de liminar requerida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e deferida pelo ministro Gilmar Mendes. A Abrati agravou a decisão do ministro Gilmar Mendes e o processo correu por longo período. Estava concluso desde outubro de 2008, mas entrou em pauta somente na última quarta-feira de cinzas (18/2). Havia seis ministros na sessão e a decisão do ministro presidente do STF foi aprovada por maioria.

Ao deferir o pedido de suspensão de liminar, em 2007, o ministro Gilmar Mendes citou o artigo 230 da Constituição, em que o Estado, a sociedade e a família têm o dever de amparar as pessoas idosas. E ressaltou que a matéria a ser definida pela ANTT relativa ao equilíbrio tarifário das empresas “é uma questão que exige providência administrativa, tendo em vista o disposto no artigo 175 combinado com o artigo 37, XXI da CF 88”.

SS 3.052

Fonte: Conjur

domingo, 31 de janeiro de 2010

Novo Exame de Ordem da OAB passa a vigorar este ano

A Comissão de Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, pelo Provimento 136 de 2009, já mudou boa parte da estrutura da prova do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Algumas já estão em vigor para a 2ª fase do exame 140, em andamento.

Em entrevista ao jornal Folha Dirigida, o coordenador nacional do Exame de Ordem, Dilson José Oliveira Lima, afirmou que a consulta de material passa a ser restrita, já na segunda fase deste exame. Apenas a legislação, acompanhada de súmulas, enunciados e orientações jurisprudenciais (Direito do Trabalho) poderão ser consultados, sem comentários, jurisprudência ou doutrina.

Acaba também o arredondamento da nota de aprovação. A prova da primeira fase, a partir de outubro, incluirá a disciplina de Direitos Humanos, e as disciplinas do eixo fundamental de formação a serem selecionadas pela OAB entre as determinadas pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução 9/04: Antropologia, Ciências Políticas, Economia, Ética, Filosofia, História, Psicologia e Sociologia.

Fonte: Conjur

Avesso a holofotes, Cezar Peluso gosta de samba

O novo presidente do Supremo Tribunal Federal a partir deste ano, ministro Cezar Peluso, é um homem reservado, discreto, que não gosta de microfones e muito menos das câmeras da TV Justiça mostrando a todo o Brasil os debates que acontecem no Plenário da corte. Mas não é por ser comedido que Peluso deixa de ser um magistrado de posições firmes e, muitas vezes, polêmicas.

É o que retrata reportagem publicada neste domingo (31/1) pelo jornal O Globo. A jornalista Carolina Brígido faz um perfil do novo comandante da última instância judicial brasileira, dentro e fora do tribunal. Segundo a reportagem, o novo comando deve ser diferenciado principalmente diante dos jornalistas. “Um juiz não deve dar opinião sobre tudo”, diz Peluso aos mais próximos. Neste aspecto, é diferente de seu antecessor na presidência, o ministro Gilmar Mendes, acostumado a opinar sobre política econômica e social. Fora da corte, Peluso é descontraído, segundo o jornal. Gosta de música brasileira e de batucar samba entre amigos.

Fonte: Conjur

segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

Justiça paulista manda homem sustentar ex-amante

A Justiça paulista não reconheceu a união estável no caso de uma mulher de 60 anos que se relacionou por longo período com homem casado. Mas admitiu os direitos econômicos (alimentos) da concubina, por dever de solidariedade entre parceiros. Foi assim no caso de uma mulher de Espírito Santo do Pinhal (interior de São Paulo) que viveu por 25 anos uma relação amorosa com um homem. Este, depois da viuvez, deixou a amante.

A turma julgadora entendeu que apesar de não ser possível reconhecer a união estável, não seria razoável deixar ao desamparo uma companheira idosa e doente depois de um quarto de século de convivência amorosa. A decisão, por votação unânime, é da 4ª Câmara de Direito Privado que mandou o homem pagar 15% de sua aposentadoria para a ex-amante. O TJ-SP reformou em parte a sentença de primeiro grau, que estabelecia o valor dos alimentos em um terço do desconto previdenciário.

A amante entrou com ação contra o homem pedindo reconhecimento e dissolução de união estável e pensão alimentícia. Argumentou que dedicou 25 anos de sua vida ao ex-companheiro, que o auxiliava nos serviços domésticos, mas que quando ficou doente, este se afastou de casa e deixou de contribuir com seu sustento material e moral.

O homem contestou a versão da mulher. Alegou que nunca viveu com a autora. Mas em juízo foi advertido da possibilidade de litigância de má-fé. O acusado não mais negou, embora admitiu que nesse longo período jamais se afastou da mulher, confessando que o casamento se extinguiu com a sua morte em agosto de 2006. A autora não negou essa condição de amante.

A primeira instância julgou a ação procedente, fixou alimentos e condenou o homem às penas por deslealdade e litigar sem fundamento legal. Ele recorreu. Sustentou cerceamento de defesa e pediu para o tribunal declarar a ação improcedente.

A turma julgadora entendeu que a longa convivência não pode ser definida como união estável dada a coexistência desse relacionamento com o casamento do homem, o que caracteriza concubinato. As provas levadas ao processo, dão conta de que ele vivia na casa da amante, pagava aluguel e contribuía com as despesas domésticas.

A jurisprudência dos tribunais superiores segue a mesma linha de entendimento da Justiça paulista. O Supremo já declarou que a proteção do Estado à união estável alcança apenas as situações legítimas e nestas não está incluído o concubinato. O STJ tem posição de que hão há como ser conferido status de união estável a relação de concubinato concomitante a casamento válido.

Fonte: Conjur

segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

Jurisprudência do STJ muda com novas leis e entendimentos

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) teve que rever sua jurisprudência em 2009. Isso porque novas legislações entraram em vigor tanto na área penal quanto em questões envolvendo servidores públicos, especialidades da 5ª Turma do Tribunal.

O ministro Felix Fischer, mais antigo turma do STJ, relatou no ano passado diversos processos sob a égide de novas normas e destacou, em matéria publicada no site do STJ, as decisões mais importantes. Confira algumas delas:

Estágio

Um voto do ministro mudou a jurisprudência da 3ª Seção sobre a duração do estágio probatório no serviço público. Seguindo ele, foi firmado o entendimento de que o estágio probatório dura três anos. A decisão, proferida em abril de 2009, mudou o entendimento até então vigente de que o estágio teria duração de 24 meses, conforme prevê a Lei 8.112/90.

Embora os ministros reconheçam que o estágio probatório e a estabilidade sejam institutos jurídicos distintos, é preciso considerar que eles estão pragmaticamente ligados. Segundo o ministro Fischer, o prazo do estágio probatório dos servidores públicos deve observar a alteração promovida pela Emenda Constitucional 19/98 no artigo 41 da Constituição Federal, aumentando para três anos o tempo para a aquisição da estabilidade.

Segundo o ministro Felix Fischer, o estágio probatório deve se desenvolver no período compreendido entre o início do efetivo exercício do servidor no cargo e a aquisição da estabilidade no serviço público.

“Na realidade, não faz sentido nenhum que o servidor seja considerado apto para o cargo num estágio probatório de 24 meses, para, apenas ao cabo do terceiro ano de efetivo exercício, vir a ser estabilizado no mesmo cargo”, ponderou o ministro no voto.

Fonte: Última Instância