sexta-feira, 28 de junho de 2013

Viva São João!!!

Quem conhece um pouquinho de Direito Penal sabe que classificar a corrupção como crime hediondo vai ter eficácia prática muito pequena. A Lei de Crimes Hediondos já foi bastante modificada, inclusive por interpretação do STF, e seu rigor, hoje, é muito menor do que o planejado. Quase nenhum, na minha modesta opinião. Isso prova que opinião pública deve se ouvida, mas que não necessariamente estará certa. Apesar disso, temos um exemplo bastante claro de que a classe política pode ser "facilmente" - digamos assim - pressionada, apesar de alguns clamores populares servirem apenas como bonitos fogos de artifício.

segunda-feira, 24 de junho de 2013

Fux não dá crédito ao usar livro, diz advogado à Justiça

RUBENS VALENTE
DE BRASÍLIA

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Um advogado pediu na Justiça que o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux não utilize "sem os devidos créditos" trechos de um livro assinado por ele e pelo jurista Theotonio Negrão (1917-2003).

José Roberto Ferreira Gouvêa afirma que o juiz praticou "contrafação" --reprodução não autorizada de uma obra.

A notificação foi protocolada na Justiça do Distrito Federal em 2010, quando Fux ainda era ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

O procedimento tramitou na 7ª Vara Cível de Brasília e acabou arquivado em 2011. Segundo o advogado, Fux se comprometeu a deixar de usar os trechos e atribuiu os problemas a assessores.

O livro de Negrão e Gouvêa é o "Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor", da editora Saraiva. Eles são coautores da obra a partir da 24ª edição, publicada em 1993 -com a morte de Negrão, o advogado se encarregou de fazer as atualizações da obra do amigo e parceiro.

Fux teria, segundo Gouvêa, mencionado trechos do livro, sem dar crédito, em acórdãos de julgamentos do STJ. O advogado já havia se queixado de violação dos direitos autorais em 2001, quando Fux lançou "Curso de Direito Processual Civil" por uma editora do Rio de Janeiro.

Na notificação, foram listados inúmeros trechos que Fux copiou sem dar créditos: "A contrafação era tão flagrante que há trechos em que o notificado [Fux] reproduzia até mesmo as remissões que eram feitas a outras notas do livro [de Gouvêa]".

Gouvêa disse que, a partir da 2ª edição, os trechos polêmicos do livro do ministro foram substituídos.

Ele pediu que Fux se abstivesse de usar sem o crédito, em seus votos, os trechos do livro. Segundo o advogado, as menções deixaram de ocorrer após a notificação.
Procurado pela Folha desde quarta-feira, Fux não havia se manifestado até a conclusão desta edição

Fonte: Folha de São Paulo

segunda-feira, 13 de maio de 2013

Responsabilidade civil em caso de carona

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O Transporte gratuito (carona) não se subordina às normas do contrato de transporte previsto no Código Civil (CC, art. 736), na forma da súmula 145 do STF: “No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave”. Dessa maneira, caso haja o pagamento do combustível, por exemplo, por parte do transportado (trazendo vantagem indireta ao transportador), há responsabilização.

segunda-feira, 29 de abril de 2013

Mais Magistrados para o RN

O RN precisa realizar concurso para a Magistratura urgentemente! A falta de juízes no RN é patente, isso provoca imenso atraso no andamento processual e, o que é pior, gera grande descrédito do Poder Judiciário como consequência. Uma justiça lenta é uma justiça desmoralizada, consenso comum aos "clientes" desse serviço público. Rebocado por essa lentidão vem o advogado, que acaba sendo culpado pelo cliente uma vez que "não consegue fazer o processo andar". O TJ/RN está pagando um preço altíssimo pela famigerada GTNS e nessa mesma toada vem todo o RN. Oremos.

quarta-feira, 24 de abril de 2013

Redução da Maioridade Penal

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Sou favorável.

Não, não é solução para o fim da violência. Justificar posicionamento contrário à redução da maioridade penal no sentido de que não haverá redução da violência infanto-juvenil significa dar uma solução simplista para um problema complexo. É temerário, para dizer o mínimo. O ponto simplesmente não é esse. O que se busca, em verdade, é a imputação penal a indivíduos que já possuem plena capacidade física e mental de ter consciência das consequências de suas ações.

Segundo meu pensamento, o critério biopsicológico, que é utilizado pela legislação criminal para fundamentar a imputabilidade aos 18 anos, já se encontra plenamente preenchido a partir dos 16 anos de idade. Se o leitor duvida disso, peço que passe um dia ou dois em alguma delegacia especializada em atos infracionais praticados por adolescentes. Com certeza verificará que há pleno cumprimento do critério utilizado pelo CP.

Mais do que isso, irá verificar que esses indivíduos sabem da sua situação legal, são verdadeiramente estimulados por ela a seguir uma “carreira” criminosa uma vez que o Estado dificilmente irá puni-los (rectius, reeduca-los). Ora aqui no RN simplesmente não há mais a medida socioeducativa de internação (a mais severa segundo o ECA). O judiciário está aplicando a medida de liberdade assistida uma vez que não há mais vagas no sistema socioeducativo Potiguar.

Absurdo.

Veja, na Inglaterra o indivíduo pode ser punido a partir dos 10 anos de idade. China, Japão, Alemanha, Itália e Rússia têm maioridade aos 14 anos de idade, França aos 13. Será mesmo que diminuir a maioridade penal para 16 anos de idade é algo tão impensável?

O tema é complexo e mereceria mais linhas para análise, incluindo aí o seu aspecto constitucional que, segundo alguns, teoricamente, seria desrespeitado. Apesar disso, quero firmar meu posicionamento, mesmo podendo ser considerado politicamente incorreto, não posso passar em branco.

http://on.fb.me/17OKvMn (matéria da TV Senado dando conta das propostas para redução da maioridade penal)

sexta-feira, 19 de abril de 2013

Casamento homoafetivo é regulamentado no Rio de Janeiro

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) divulgou hoje provimento que regulamenta o casamento entre casais homoafetivos no Estado do Rio de Janeiro.  De acordo com o provimento CGJ Nº 25 /2013, os Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado deverão receber os requerimentos de habilitação para casamento de pessoas do mesmo sexo. 

O provimento considerou a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011, no julgamento da ADPF nº 132/RJ, conjuntamente com a ADI nº 4.277/DF, que reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Considerou ainda que a redação atual do artigo 765 da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça está em desacordo com a atual redação do artigo 1526 do Código Civil, dada pela Lei 12.133/2009 e também a necessidade de regular, disciplinar e uniformizar os procedimentos a serem adotados pelos serviços notariais e de registro.

O Estado do Rio de Janeiro soma as demais regiões brasileiras que já expediram atos normativos para reconhecimento do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, tais como Paraná, Mato Grosso do Sul, Bahia, Sergipe, Piauí, São Paulo e Alagoas, como informou o advogado Ronner Botelho, assessor jurídico do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

quinta-feira, 11 de abril de 2013

O mutirão do Ministério Público

O Estado de S.Paulo

Se fosse apenas uma demonstração de eficiência dos Ministérios Públicos (MPs) estaduais e da Procuradoria-Geral da República no cumprimento de suas atribuições funcionais, o mutirão contra a corrupção - integrado por 158 promotores - mereceria aplauso. Infelizmente, porém, ele foi realizado com propósitos corporativos e políticos.

Opondo-se à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n.º 37, que reserva a função de Polícia Judiciária às Polícias Federal e Civil e retira do MP a competência para promover investigações criminais, promotores e procuradores usaram o mutirão para pressionar o Congresso - e, mais grave, não ocultaram a intenção. "O MP está mobilizando a sociedade no sentido de mostrar que o que se deseja com a PEC 37 é concentrar as investigações num único órgão do Estado, a Polícia. É um retrocesso gigantesco para a persecução penal e para o combate à corrupção", disse o procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Se a PEC for aprovada, o MP não terá autonomia para requisitar diligências, instaurar inquéritos e acompanhar as investigações. Para Gurgel, isso institucionalizaria a impunidade.

Deflagrado pelo Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (Gncoc), que é integrado por procuradores-gerais de Justiça, o mutirão teve a participação de auditores de Tribunais de Contas, técnicos da Controladoria-Geral da União e fiscais da Receita Federal, além de agentes policiais, num total de 1.300 pessoas. A missão era cumprir 337 mandados de busca e apreensão e prender 92 acusados de corrupção - entre prefeitos, ex-prefeitos e secretários municipais.

Mais do que um ato de protesto, essas operações midiáticas são uma verdadeira tentativa de retaliação contra políticos, por parte do MP. Em São Paulo, por exemplo, onde a Assembleia Legislativa também discute uma PEC à Constituição estadual que retira dos promotores a prerrogativa de propor ações que envolvam agentes públicos, o mutirão grampeou o telefone de dois deputados estaduais. Eles são acusados de participar de um esquema de fraudes com emendas parlamentares, negociar contratos irregulares entre prefeituras paulistas e empreiteiras e desviar verbas dos Ministérios das Cidades e do Turismo.

Em Minas Gerais, o mutirão prendeu um homem que transportava R$ 790 mil e 50 mil euros com suspeita de origem ilícita. Segundo os promotores, ele teria ligações com o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado José Geraldo Riva (PSD), que responde a 102 ações penais e de improbidade administrativa e é acusado pelo MP estadual de desviar recursos públicos por meio de notas frias e empresas fantasmas. Em Rondônia, o mutirão resultou na prisão do ex-prefeito de Porto Velho Roberto Sobrinho (PT), acusado pelos promotores estaduais de chefiar um esquema de desvio de recursos da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano. No Rio Grande do Norte, o mutirão abriu investigação contra duas prefeituras - Macau e Guamaré - acusadas de promover shows musicais superfaturados e de aplicar irregularmente royalties do petróleo. As duas cidades estão entre as maiores produtoras de petróleo do Estado.

Com o mutirão, promotores e procuradores podem ter mostrado serviço, mas isso não significa que a PEC 37 - de autoria de um deputado que é delegado de polícia aposentado - não seja procedente. Além da conhecida animosidade entre as duas corporações, é preciso ficar claro que investigação criminal sempre foi, por princípio, atividade de polícia. Ao Ministério Público não compete investigar - mas, isto sim, determinar a abertura da investigação. No Estado de Direito, quem acusa não deve ter a prerrogativa de investigar, sob pena de se pôr em risco o devido processo legal e ferir liberdades públicas e individuais.

A conversão do Ministério Público num órgão superdimensionado compromete o salutar princípio do equilíbrio entre os Poderes. O País muito ganharia se o MP e os órgãos policiais exercessem seus respectivos papéis com eficiência - o que proporcionaria uma Justiça menos sujeita a improvisações e a rivalidades corporativas.

sexta-feira, 5 de abril de 2013

Furto em Estacionamento e a Súmula 130 do STJ

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Caso bastante analisado na jurisprudência é aquele onde se observa a responsabilização do fornecedor de produtos ou serviços por furtos ou danos causados ao veículo do consumidor deixado em seu estacionamento. O STJ tem súmula sobre o tema:

Súmula 130 - STJ: A EMPRESA RESPONDE, PERANTE O CLIENTE, PELA REPARAÇÃO DE DANO OU FURTO DE VEICULO OCORRIDOS EM SEU ESTACIONAMENTO.

Apesar disso, alguns julgados aplicam a teoria da redução do módulo da prova, quando então o juiz, atento a uma realidade de vida e na expectativa do justo, deve fundamentar sua conclusão não com base somente naquilo que restou cabalmente demonstrado, mas sim diante do conjunto probatório e de indícios que estejam a sinalizar veracidade naquilo que é alegado pelo consumidor.

Em suma, apesar do consumidor ter direito à proteção do seu veículo estacionado, esse direito não pode ser exercido à toda prova, havendo limites legais. Deve haver razoabilidade na alegação dos prejuízos sofridos  ou a devida demonstração da verossimilhança das alegações do consumidor.

Afinal de contas, afirmar que teve seu notebook levado do interior do veículo é uma coisa, outra é alegação que foram subtraídos R$ 500.000,00 em dinheiro…

quinta-feira, 4 de abril de 2013

Os Melhores Livros de Direito Civil do Mercado

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Obrigado à Editora Juspodivm pela cortesia. Sem dúvida são os melhores livros de Direito Civil do mercado brasileiro. Recomendo fortemente.

quarta-feira, 27 de março de 2013

Débito Conjugal

O débito conjugal se caracterizaria como o “direito” que qualquer dos cônjuges teria sobre o corpo do outro no que diz respeito ao desemprenho de relações sexuais durante o casamento. O posicionamento majoritário se dá no sentido de que não existe tal “direito” como decorrência automática do casamento, podendo haver, inclusive, a caracterização do delito de estupro caso um dos cônjuges force o outro à ter relações sexuais no sentido de adimplir com seu débito conjugal. Apesar disso, Maria Helena Diniz, em posição francamente minoritária, entende em sentido contrário. As palavras da professora:

Um cônjuge tem o direito sobre o corpo do outro e vice-versa, daí os correspondentes deveres de ambos, de cederem seu corpo ao normal atendimento dessas relações íntimas, não podendo, portanto, inexistir o exercício sexual, sob pena de restar inatendida essa necessidade fisiológica primária, comprometendo seriamente a estabilidade da família” (DINIZ, Maria Helena, Curso de Direito Civil Brasileiro, Ed. Saraiva, pg. 134)

sábado, 23 de março de 2013

OAB do DF apoia PEC 37 contra o poder de investigação do MP

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Brasília, 11/03/2013 – Os representantes dos delegados de Polícia Civil reuniram-se com o presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha, para pedir apoio da Seccional em relação a PEC 37, que é contra o poder de investigação do Ministério Público (MP). Ibaneis afirmou o seu posicionamento pessoal contra os poderes de investigação do MP e, aguarda postulação dos interessados para submeter a matéria ao conselho seccional.

“A nossa legislação não contempla o MP com tais poderes, e isso fere o direito de defesa do cidadão e o bom andamento dos inquéritos, neste ponto a polícia tem todo nosso apoio. Vivemos em uma democracia e cada um tem que exercer as suas funções de forma coerente e responsável” disse.

O Conselho Federal da OAB também já se manifestou contrário à resolução do Conselho Nacional do Ministério Público através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3836. Segundo o CFOAB, ao regulamentar o controle externo da atividade das polícias, a resolução viola a Constituição, uma vez que não foi dada competência ao CNMP para editar tal norma.

Segundo o presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), Paulo Roberto D’Almeida, está sendo realizado um trabalho em todos os estados para o fortalecimento da PEC, que está no Congresso Nacional. “Como já tínhamos conhecimento da posição do presidente Ibaneis sobre o poder de investigação do MP, viemos aqui pedir o apoio da instituição”.

O presidente do Sindicato dos delegados de polícia do Distrito Federal (Sindepo-DF), Benito Augusto Galiani Tiezzi, ressaltou a posição da entidade. “Entendemos que a resolução 20/07, que permite ao MP poderes de investigação, não pode viger pela sua natural ilegalidade e por não haver nenhuma norma que a ampare”.

O diretor da Polícia Civil, Jorge Luiz Xavier, também participou do encontro. Ibaneis aproveitou a oportunidade e ressaltou a importância da interação entre a OAB/DF e a Polícia Civil. “A visita do diretor da Polícia Civil à Ordem mostra que estamos em um novo momento e vamos retribuir essa visita para avançarmos nesse relacionamento entre a advocacia e os delegados de polícia, melhorando o atendimento dos advogados que fazem parte das investigações e devem ter um tratamento respeitoso nas delegacias e no acompanhamento dos inquéritos”. As informações são do portal da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal.

Reportagem – Priscila Gonçalves
Foto – Valter Zica
Comunicação Social – Jornalismo
OAB/DF

sexta-feira, 22 de março de 2013

Lá vem o Ministro!

 

Assustada com a recente visita do Ministro da Justiça ao RN, Rosalba Ciarlini está tratando de apressar a nomeação dos aprovados no concurso da Polícia Civil. Aparentemente o empecilho da LRF, que tanto foi usado como justificativa para não nomear mais policiais, deixou de existir.

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Personalidades divergem sobre férias de 60 dias



De volta aos debates no Conselho Nacional de Justiça, o direito dos juízes a férias de 60 dias foi assunto no lançamento da 6ª edição do Anuário da Justiça de São Paulo, nesta quarta-feira (20/2), no Tribunal de Justiça do estado. A polêmica é objeto de estudo de uma comissão no Supremo Tribunal Federal encarregada de elaborar um projeto de lei que pode colocar fim ao benefício tanto para juízes quanto para membros do Ministério Público. A comissão, de iniciativa do presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa, é presidida pelo ministro Gilmar Mendes.

Para o presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador Newton De Lucca, a profissão de juiz é diferenciada, assim como a dos professores, o que justifica o período de descanso maior que o de outras carreiras. “Professores têm quase três meses de férias, porque, senão, suas cordas vocais não aguentam”, exemplifica. Segundo ele, o princípio da isonomia reza que se trate desigualmente os desiguais.
O desembargador Paulo Dimas, ex-presidente da Associação Paulista de Magistrados, afirma que o benefício decorre do fato de os juízes “serem juízes durante 24 horas por dia”. “Se decidirem tirar esse direito, terão de compensar os magistrados de outra forma.” Régis Castilho Barbosa, também desembargador, concorda. “Levamos muito trabalho para casa. E trabalhamos muito mais do que oito horas por dia”, justifica. 
Na opinião do desembargador Tristão Ribeiro, presidente da Seção Criminal do TJ-SP, o período extra é necessário para que o magistrado “recomponha suas energias”. “Trata-se de um trabalho eminentemente intelectual”, diz. Segundo ele, a opção seria o retorno das férias coletivas nos tribunais, durante os recessos.
“Nessas horas, é preciso ser corporativista. Juízes precisam travar essa luta porque esse período de descanso é usado para trabalhar”, acrescenta Carlos Henrique Abrão, juiz substituto em segundo grau na corte. “É um período válido de descanso, um momento preciso para limpar a cabeça e voltar, para resolver os casos da sociedade”, concorda o advogado Ricardo Rollo Duarte. “Juízes são mal remunerados.” 
Os sócios Antônio de Pádua Nogueira Caio Márcio de Brito Ávila defendem a manutenção das regras atuais. “A profissão de magistrado é diferenciada, tem obrigações exclusivas. O juiz é submetido a um estresse diferente do de outras profissões”, afirma Nogueira. “Não se tem ideia do volume de trabalho que um julgador acumula em seu gabinete”, completa Ávila. 
Roberto Mac Cracken, desembargador da Seção de Direito Privado do TJ, afirma ainda que boa parte dos juízes usa o período adicional de férias para colocar o serviço em dia. “O ideal seria termos um Judiciário mais estruturado para que não se trabalhasse nas férias. Mas isso depende de uma reforma ampla”, defende. “Talvez isso venha com uma nova Lei Orgânica da Magistratura.” 
Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, a questão passará pelo julgamento da constitucionalidade da Lei Orgânica da Magistratura, que está pendente no STF. Mas ele não quis adiantar seu posicionamento sobre o assunto.  
Para o desembargador José Jacob Valente, os argumentos da magistratura são justificáveis, mas dificilmente convencerão politicamente. “Essa tese não encontra muito respaldo nos dias de hoje. Não defendo, mas entendo que o descanso seja justificável”, diz.  
Prejuízo ao jurisdicionado
Entre os advogados, as opiniões se dividem. Os que discordam que os magistrados possam tirar férias de dois meses lembram que a advocacia não tem sequer um, devido ao fim das férias coletivas no Judiciário. Mas há também os que defendem o descanso para os julgadores. 

O conselheiro federal da OAB e ex-presidente da OAB-SP Luiz Flávio Borges D’Urso lembrou que a OAB tem resistência ao descanso em dobro de juízes, enquanto a advocacia não tem direito semelhante. “O ideal é que voltassem as férias coletivas, o que seria bom para o juiz, o promotor e o advogado”, afirma. “A Justiça não pararia, mas os prazos não seriam contados.” 
Sérgio Rosenthal, presidente da Associação dos Advogados de São Paulo, bateu na mesma tecla. “Todos têm direito a 30 dias de férias. Mais do que isso é excessivo. Esperamos que isso seja revisto”, afirma.  
Para o advogado Alberto Zacharias Toron, férias de 30 dias são suficientes para todas as categorias. “Advogados também sofrem e mal tiram férias”, lembra.
O advogado e ex-governador Cláudio Lembo também torce o nariz para a benesse. “Tudo aquilo que é contrário ao que recebe a média da sociedade é bom que seja discutido. Dois meses de férias é bastante”, avalia.  

“É um instituto que não atende aos preceitos da equidade”, critica o criminalista Eduardo Carnelós. “Compreendo os argumentos de quem defende o benefício, mas não é justo no nosso país.” 
Na opinião do professor Arnoldo Wald, mesmo que as férias de 60 dias continuem, é preciso encontrar uma maneira para que a corte não pare durante o descanso individual. Ele também citou as férias coletivas como solução.  
Professor de Direito Financeiro e Tributário na Universidade de São Paulo, o advogado Fernando Facury Scaff arrisca apontar a raiz da discussão. Segundo ele, a resistência dos juízes em abrir mão do direito tem motivo econômico. “Juízes não gozam férias de 60 dias. Eles vendem um terço de suas férias. É isso que precisa ser discutido”, diz.  
Para o ex-presidente da Aasp, Arystóbulo de Oliveira Freitas, um erro desencadeou a discussão. Segundo ele, a advocacia errou quando apoiou o fim das férias coletivas. “Hoje em dia, as câmaras de julgamento ficam desfalcadas devido às férias individuais dos desembargadores”, exemplifica. “Por isso, é preciso discutir com cuidado essa mudança.”  
Também prescreve cuidado o presidente da comissão de Direito Tributário da OAB-SP, Jarbas Machioni. “Férias de 60 dias é tradição e é desnecessário mudar. Essa discussão é uma bobagem, motivada por populismo”, diz. “Celeridade nos julgamentos não vai ser alcançada só cortando férias de juízes.”

terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Pessoal, estou recomendando o programa Superprovas aqui no meu Blog. Ele conta com um banco de questões de concursos públicos que podem ser acessados por disciplina, concurso, ano e outros filtros mais.  Já fiz o download dele e comprovei sua qualidade. Segue o link:

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