quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

GABARITO COISAS: AV2

1. C
2. C
3. A
4. E
5. B
6. D
7. D
8. D
9. C
10. C
11. D
12. A
13. B
14. B
15. E
16. D
17. D
18. A
19. A
20. A

terça-feira, 24 de novembro de 2009

GABARITO II UNIDADE: DIREITO DE FAMÍLIA

GABARITO II UNIDADE: DIREITO DAS SUCESSÕES

1 – A

2 – C

3 – C

4 – C

5 – E

6 – D

7 – D

8 – B

9 – C

10 – A

11 – A

12 – D

13 – C

14 – D

15 – D

16 – B

17 – A

18 – B

19 – D

20 - E

Polícia pode investigar sem autorização judicial, diz STJ

A 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou habeas corpus que pretendia anular diligência policial que investigou a participação de uma pessoa em crimes de narcotráfico e lavagem de dinheiro no Mato Grosso do Sul. Para a Turma, a chamada “ação policial controlada”, que prevê investigações de atos ilícitos praticados por quadrilhas, bandos ou organizações criminosas de qualquer tipo, também pode ser realizada sem a prévia permissão da autoridade judiciária.

De acordo com o Tribunal, em determinados casos, o policial está legitimado para retardar a sua atuação e praticá-la no momento que considerar oportuno. O habeas corpus, com pedido de liminar, foi ajuizado em favor de Carlos Alberto da Silva, recorrendo de acórdão proferido pela 2ª Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que rejeitou pedido anterior em que se pretendia a anulação das diligências feitas em Ponta Porá, Mato Grosso do Sul, para investigar a participação do recorrente em organização criminosa.

O argumento apresentado pelos advogados do acusado foi o de que teria sido ilegal o acompanhamento feito por policiais federais de um caminhão supostamente carregado com substância entorpecente, sem a devida autorização judicial. Isso porque a diligência teria sido realizada sem a prévia manifestação do Ministério Público, em desconformidade com o artigo 33 da Lei 10.409/2002 – legislação referente à prevenção, tratamento, fiscalização, controle e repressão ao tráfico de produtos e drogas ilícitas.

O ministro Jorge Mussi, relator do caso, afirmou que não há nos dispositivos legais aplicáveis nenhuma determinação para que tal medida – no caso, a diligência - seja obrigatoriamente precedida da anuência do Ministério Público. Além disso, os responsáveis pela diligência apresentaram justificativa plausível para realizar o trabalho sem a manifestação prévia do MP, diante da urgência verificada no caso e registrada por eles.

Para Mussi, a decisão encontra-se devidamente amparada em indícios que atestam o nível de organização do grupo criminoso integrado pelo acusado. Parecer apresentado pelo Ministério Público Federal também opina pela não anulação da diligência.

Ao decidir, os ministros da 5ª Turma tomaram como referência as Leis 10.217/2007 e 9.034/1995 para chegar a esse entendimento. Ambas mencionam a necessidade de autorização judicial para esse tipo de investigação. No entanto permitem “que o policial avalie o momento mais eficaz de realizar a diligência, do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações sobre a pessoa investigada”.

Fonte: Última Instância

terça-feira, 17 de novembro de 2009

Justiça Federal inicia virtualização de processos

O Conselho da Justiça Federal aprovou, na sessão da última quarta-feira (11/11), os planos de ações dos tribunais regionais federais destinados à virtualização dos processos judiciais. De acordo com o projeto coordenado pelo CJF, todos os novos processos de 1º e 2º graus da Justiça Federal que ingressarem a partir de 2 de janeiro de 2010 deverão tramitar apenas com peças digitais. O projeto pretende viabilizar a determinação exposta na Lei 11.419/06, que institui o processo judicial digital, eliminando a utilização do papel.

Os recursos necessários ao projeto estão estimados em cerca de R$ 137 milhões, valor que poderá ser reduzido durante as licitações dos sistemas e equipamentos necessários à virtualização dos processos. Os recursos são oriundos de convênio celebrado entre o CJF e os TRFs com a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil.

O TRF da 4ª Região, com sede em Porto Alegre (RS), já deu início à virtualização dos processos judiciais. As novas ações que ingressaram a partir do dia 21 de outubro nas duas Varas Federais de Rio Grande (RS) já são totalmente eletrônicas. A iniciativa é pioneira na Justiça Federal. Segundo o cronograma de instalação do sistema, até 11 de fevereiro de 2010 toda a 4ª Região estará com o processo eletrônico funcionando. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

sábado, 14 de novembro de 2009

CNJ determina que Vara trabalhista atenda advogados

Havendo serventuário nas dependências forenses o atendimento ao advogado é obrigatório. Com base nesse entendimento, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) atenda aos advogados fora do horário específico para esses profissionais. O horário padrão é entre 12h e 18h. A determinação vale para todas as Varas pertencentes à 15ª Região (interior e litoral de São Paulo).

Nos dias em que ocorriam audiências no período matutino, mesmo estando aberta e com funcionários disponíveis, a Vara da Justiça do Trabalho de São José do Rio Preto (SP) recusava-se a manusear processos dos advogados antes das 12h. A recusa fez com que os profissionais procurassem o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Rio Preto, Odinei Rogério Bianchin. As informações são do jornal Bom Dia, de São José do Rio Preto.

O presidente da OAB resolveu fazer um teste para averiguação. Foi à Vara trabalhista e tentou acessar seus processos, mas não foi atendido. Diante disso, formulou uma reclamação à diretora do Fórum, juíza Rita de Cássia Penkal Bernardino de Souza. De acordo com o presidente da OAB, a reposta que recebeu foi que o atendimento estava cumprindo as determinações contidas na Consolidação das Normas da Corregedoria do TRT. Rogério Bianchin recorreu ao CNJ.

Na análise do processo, o CNJ disse que a Vara trabalhista desrespeitava o artigo 7º, da Lei 8.906/1994 do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. O artigo dispõe que os advogados sejam atendidos dentro do expediente ou fora dele “desde que se ache presente servidor ou empregado”.

A Vara trabalhista alegou que contava com um número de funcionários reduzido e por isso não havia servidor exclusivo para atendimento aos advogados fora do horário determinado, mas que se esforçava em dar andamento o mais rápido possível aos processos.

Em sua carta de intimação enviada ao TRT, o CNJ diz ser “respeitável a preocupação do Tribunal requerido no intuito de agilizar o andamento processual, diante de certa limitação ao atendimento externo (...) contudo, ao regular a matéria, não pode causar qualquer maltrato aos direitos e às prerrogativas dos advogados, que possuem ampla garantia para o exercício de sua profissão”.

A decisão vale para toda a jurisdição da 15ª Região, que inclui as regiões de Bauru, Jundiaí, Sorocaba, Presidente Prudente, Campinas, Franca, Assis, Santa Fé do Sul, Araraquara entre outras.

Clique aqui para ler o ofício da OAB.
Clique aqui para ler a determinação do CNJ.

Fonte: Conjur

segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Advogados vão às urnas em novembro

Priscilla Castro - repórter

No dia 20 de novembro é dia de votação para os quase cinco mil advogados potiguares aptos a escolher o novo Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Norte (OAB/RN) para o triênio 2010/2012. Por meio de eleição eletrônica, os advogados poderão votar em um dos três candidatos à presidência: o advogado Paulo Eduardo Teixeira, a advogada Maria Lúcia Jales e o advogado Josoniel Fonseca. A votação será realizada em Natal e em alguns municípios do interior das 08 às 17 horas.

Não poderão votar os advogados inadimplentes, que tiverem inscrições encerradas ou aqueles que ocupem cargos públicos incompatíveis com o exercício da advocacia, como funcionários de Tribunais, defensores públicos e outros. Em Natal, quem for apto a votar poderá se dirigir ao Espaço América, na Avenida Rodrigues Alves. No interior do Estado, outras cinco subseções estarão disponíveis para que o advogado vote de acordo com o local mais próximo do domicílio eleitoral fornecido à Ordem: Mossoró, Pau dos ferros, Assu, Caicó e Macau.

Para esclarecer sobre as propostas, perfil, interesses e pensamentos dos três candidatos à Presidência da OAB/RN, a TRIBUNA DO NORTE realizou entrevistas individuais com cada um deles, que serão publicadas uma por vez e somente aos domingos. A ordem de publicação foi escolhida por sorteio realizado na redação da TN na sexta-feira, 16, com a presença de representantes dos candidatos. Pelo sorteio, ficou definido que a entrevista publicada neste primeiro domingo, 18, é a da candidata Maria Lúcia Cavalcanti Jales Soares, que encabeça a chapa “Por uma Advocacia mais Forte”.

Em seguida, no dia 25, será publicada entrevista com o candidato Josoniel Fonseca da Silva, da chapa “Mudança, Avanço e Crescimento” e no dia 1º de novembro será a vez da publicação da entrevista com o candidato da chapa 1, “A Ordem é dos Advogados”, cujo titular é o atual presidente da OAB, Paulo Eduardo Pinheiro Teixeira.

Por que ser candidata à presidência da OAB?
Porque eu advogo demais e essa advocacia, na verdade, é feita com muito sacrifício, enfrentando a labuta do dia a dia, com muita dificuldade. O grupo todo vê que a missão institucional da OAB funciona, atendendo às necessidades do cidadão, mas a missão corporativa está aquém das nossas necessidades como advogados. Então o que me motiva muito é exatamente poder chegar à OAB para ter condição de somar, de contribuir com toda a classe no sentido de, quando terminar os três anos da gestão, possamos contar com uma advocacia menos árdua.

A nossa bandeira vai ser de valorizar o profissional advogado, porque encontramos dificuldade até perante os cidadãos. O advogado é visto como “cria-problema”, mas, na verdade, é o único profissional defensor do povo segundo a Constituição e o cidadão precisa ser consciente disso. Porque quanto mais forte for o advogado, mais forte será o próprio cidadão. Outro motivo que me leva a pleitear à presidência é a existência de dois grupos dominando a OAB há mais de 30 anos. Temos que lutar por essa alternância de poder, que vai oxigenar a instituição.

A senhora se acha qualificada?
Entendo que estou qualificada para o cargo, percebo e tenho conhecimento da grandeza da instituição e das dificuldades pelas quais ela passa, mas sinto-me realmente preparada para representar os advogados e as advogadas do Rio Grande do Norte.

Qual o papel da OAB?
O papel da OAB hoje é exatamente os dois mais importantes. É a missão institucional, em defesa do cidadão, em defesa da Constituição, em defesa do estado democrático de direito. E a missão corporativa, que é defender, proteger, valorizar e, inclusive, punir o advogado e este é o papel que a OAB precisa trabalhar mais.

O que a senhora pretende fazer para tornar a OAB mais participativa nas discussões dos principais problemas que afligem a sociedade potiguar?
A OAB precisa desenvolver cada vez mais essa missão institucional, então o nosso lema é exatamente fazer uma política da valorização do advogado, mas de forma que cada vez mais a OAB participe dos problemas do cidadão. Como por exemplo, o serviço gratuito de assistência jurídica que é oferecido para os necessitados. Esse serviço ainda tem muito a desenvolver porque hoje, o cidadão, na verdade, não está sendo muito bem recebido. Ele enfrenta uma fila muito grande e só é atendido em assuntos restritos de família, como casos de pensões, e quando se consegue atender.
Hoje nós temos muitos jovens advogados que a OAB pode aproveitar para prestar esse atendimento num tempo mais rápido e com mais qualidade. Então, além de prestar o serviço social, será uma valorização para valorizar o jovem advogado, que receberá uma bolsa e terá mais experiência prática.

A senhora não acha que existe um distanciamento muito grande entre a OAB e a sociedade?
Eu acho e tenho certeza, inclusive até pelos próprios advogados. Poucos sabem que existe uma sala com computador e uma mesa para o jovem advogado atender o cliente. Há essa estrutura, mas não há uma divulgação. Temos também um problema muito sério dentro da OAB, que é a existência do provimento 111/2006, que isenta os advogados com mais de 70 anos de idade ou com 45 anos de atividade advocatícia do pagamento da anuidade. Pouquíssimos colegas sabem disso, precisa haver mais divulgação. Também não há uma prestação de contas mensal, de maneira que o advogado tenha conhecimento exatamente de quais foram as despesas da OAB durante esse período. Então, se essa divulgação é precária dentro da Ordem, imagine com a sociedade. A OAB precisa chegar mais perto do cidadão.

Por que a OAB/RN não tem uma maior participação nas discussões sobre a formação dos novos advogados, resultado, entre outros motivos, da proliferação de cursos de Direito?
Este é outro dever que a OAB tem: fiscalizar. Por exemplo, a questão da prova do exame de Ordem. Muitos bacharéis em direito sonham em atingir a média para passar no exame e nós sabemos que a deficiência existe e o problema está nas Universidades. Existe toda uma fiscalização por parte do ensino, temos a figura do MEC (Ministério da Educação), mas a OAB deveria atuar paralelo a isso, teria que fiscalizar pelo menos a prática jurídica, que é uma disciplina que nós pagamos na Universidade. E esse trabalho não é feito, nós temos informações das próprias Universidades de que não há essa inclusão da OAB.
Então uma das nossas propostas é incluir a disciplina obrigatória de informática no curso de direito das Universidades porque muitos advogados não sabem usar ainda o processo digital. Também estamos propondo que os concursos públicos passem a exigir o conhecimento do Estatuto de Advocacia durante as provas, porque muitos questionam sobre as prerrogativas do judiciário, então também exijam esse questionamento com relação ao Estatuto do Advogado para que algumas afrontas aos nossos direitos sejam evitadas.

Fonte: TN On-line

sexta-feira, 16 de outubro de 2009

STJ autoriza transexual que fez cirurgia de mudança de sexo a alterar certidão

Agência Brasil - 15/10/2009 - 17h20

A 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta quinta-feira (15/10), por unanimidade, que o transexual tem o direito, se assim pretender, de alterar sua certidão de nascimento, com relação a nome e gênero, após ter realizado, no Brasil, a cirurgia de transgenitalização.

Leia mais:
Justiça autoriza travesti a trocar de nome mesmo sem mudar de sexo
Transexual é autorizado a mudar de sexo e nome no Rio
Deve constar no registro civil que mudança de sexo decorreu de decisão judicial

O STJ acatou o recurso de um transexual chamado Clauderson —que pretendia adotar o nome de Patrícia— contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo pela qual no registro civil “prevaleceria a regra geral da imutabilidade dos dados, nome, prenome, sexo, filiação etc”.

O TJ-SP sustentava que a afirmação dos sexos (feminino ou masculino) não obedece a aparência, mas a realidade espelhada no nascimento, que não poderia ser alterada artificialmente.

A defesa do transexual, por sua vez, alegava que a aparência de mulher, por contrastar com o nome e o registro de homem, causava-lhe diversos constrangimentos sociais, além de abalos emocionais e existenciais.

No julgamento, prevaleceu o voto da relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, para quem não faz sentido o Brasil permitir cirurgia no SUS (Sistema Único de Saúde) e não liberar a modificação no registro civil.

Para a ministra, “há um conjunto de fatores sociais e psicológicos que devem ser considerados” para que o indivíduo que passou pela cirurgia tenha uma vida digna. A ministra lembrou ainda que a troca do registro já é prática permitida em diversos países.

Lula sanciona lei que autoriza registro civil único

A carteira de identidade, o passaporte, o CPF e a carteira de motorista são alguns dos documentos que passarão a ter o mesmo número de registro. A Lei 12.058/09 que autoriza o registro civil único foi sancionada na última terça-feira (13) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As informações são da Agência Brasil.

Com a unificação, o cidadão terá o número único de registro de identidade civil, válido para os brasileiros natos e naturalizados. De acordo com a lei, a implementação do registro único deve começar dentro de um ano. O Poder Executivo terá 180 dias para regulamentação.

A União poderá firmar convênios com os estados e o Distrito Federal para implantar o número único e trocar os documentos antigos de identificação. A lei foi resultado da conversão da Medida Provisória 462, que trata do repasse de recursos ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Veja aqui o trecho que trata do registro civil:

Art. 16. Os arts. 1o e 2o e os §§ 1o e 2o do art. 3o da Lei no 9.454, de 7 de abril de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1o É instituído o número único de Registro de Identidade Civil, pelo qual cada cidadão brasileiro, nato ou naturalizado, será identificado em suas relações com a sociedade e com os organismos governamentais e privados.

...................................................................................” (NR)

“Art. 2o É instituído o Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil, destinado a conter o número único de Registro de Identidade Civil, acompanhado dos dados de identificação de cada cidadão.” (NR)

“Art. 3o ...........................................................

§ 1o Fica a União autorizada a firmar convênio com os Estados e o Distrito Federal para a implementação do número único de registro de identificação civil.

§ 2o Os Estados e o Distrito Federal, signatários do convênio, participarão do Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil e ficarão responsáveis pela operacionalização e atualização, nos respectivos territórios, do Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil, em regime de compartilhamento com o órgão central, a quem caberá disciplinar a forma de compartilhamento a que se refere este parágrafo.

§ 3o (VETADO).” (NR)

Fonte: Conjur

sábado, 10 de outubro de 2009

Imunidade parlamentar alcança responsabilidade civil

A imunidade parlamentar alcança a responsabilidade civil, “em ordem a impedir que o membro do Poder Legislativo pudesse ser condenado ao pagamento de indenização pecuniária, por palavras, opiniões, votos ou críticas resultantes da prática do ofício legislativo”. O entendimento é do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal.

Ao reafirmar o entendimento pacífico na corte neste sentido, Celso de Mello indeferiu o Agravo de Instrumento apresentado pela empresa Novadata contra declarações feitas pelo ex-deputado do Distrito Federal Luiz Estevão, divulgadas pelo boletim da Câmara Legislativa do Distrito Federal e entrevistas concedidas por ele à imprensa local. Ele observou que é irrelevante que o ato tenha acontecido, ou não, na Câmara Legislativa.

Em 2004, a empresa passou a ser suspeita de ter sido favorecida em contratos de licitação nos Correios. Dados apresentados pelo dono da Novadata, Mauro Dutra, mostram que a empresa forneceu 22% de todos os computadores do governo. O empresário é amigo do presidente Lula.

Ao analisar o agravo da empresa contra o ex-parlamentar, o ministro Celso de Mello ressaltou que, quando as declarações têm ligação com o exercício do mandato, o parlamentar não pode ser responsabilizado civilmente por suas palavras. “O instituto da imunidade parlamentar em sentido material existe para viabilizar o exercício independente do mandato representativo, revelando-se, por isso mesmo, garantia inerente ao parlamentar que se encontre no pleno desempenho da atividade legislativa, como sucedia com o ora agravado”, escreveu.

Antes de finalizar o despacho, Celso de Mello observou que, “se o membro do Poder Legislativo, não obstante amparado pela imunidade parlamentar material, incidir em abuso de tal prerrogativa, expor-se-á à jurisdição censória da própria casa legislativa a que pertence, tal como assinala a doutrina”.

Clique aqui para ler o despacho do ministro.

AI 401.600

Fonte: Conjur

quinta-feira, 8 de outubro de 2009

AGU pode se negar a defender a União

A Advocacia-Geral da União pode deixar de defender a constitucionalidade de norma questionada no Supremo Tribunal Federal. Essa foi a conclusão do Plenário do STF ao julgar questão de ordem em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela pela Procuradoria-Geral da República. A PGR contesta uma lei do Distrito Federal que cria a carreira de Atividade Penitenciária e respectivo cargo no quadro de pessoal do DF.

A maioria dos ministros entendeu que a AGU tem autonomia para agir. “A AGU manifesta-se pela conveniência da constitucionalidade e não da lei”, disse a ministra Cármen Lúcia. Para o ministro Carlos Britto, a Advocacia-Geral deveria ter a oportunidade de escolher como se manifestar, “conforme a convicção jurídica”, completou o ministro Cezar Peluso.

A PGR diz que o artigo 13 da norma reformula a organização da Policia Civil do Distrito Federal, o que afronta o artigo 21, inciso XIV, e artigo 32, parágrafo 4º, da Constituição Federal, na medida em que agentes penitenciários passariam a ter status de agentes de polícia. Segundo a Constituição, compete à União organizar e manter a polícia civil, e legislar sobre a utilização pelo governo do DF das polícias civis, militar e do Corpo de Bombeiros.

Por isso, não se poderia isentar os agentes penitenciários, integrantes da carreira da polícia civil, de suas naturais atribuições para transmiti-las a servidores públicos distritais.

Fonte: Conjur

quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Supermercado não precisa colocar etiqueta de preço

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que não é obrigatória a fixação de etiquetas de preços individuais em todos os produtos colocados à venda no comércio. O entendimento foi aplicado no julgamento de um Recurso Especial do Supermercado Bahamas, no município mineiro de Cataguases.

A empresa contestou decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que afirmou ser necessária a etiquetação de todos os produtos, mesmo quando o mecanismo de código de barras é adotado.

A ministra relatora, Eliana Calmon, ressaltou que o STJ já decidiu diversas vezes no mesmo sentido da instância inferior. Mas, com a entrada em vigor da Lei 10.962/04, que dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor, o STJ mudou a jurisprudência.

A lei mencionada admitiu como formas de fixação de preços nas vendas a varejo nos supermercados e similares, locais onde o consumidor tem acesso direto ao produto, a impressão ou afixação do preço na embalagem, afixação de código referencial ou ainda a afixação de código de barras.

Com base nessa mais recente determinação legal, o STJ passou a decidir que é desnecessária a utilização de etiqueta individual com o preço em cada mercadoria. Por isso, o recurso do supermercado foi acatado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Resp 813.626
Fonte: Conjur

quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Gabarito: AV1 Direito das Coisas

1-D
2-A
3- D
4- B
5-B
6-C
7-C
8-A
9-C
10-C
11-A
12-B
13-B
14-B
15-A
16-C
17-B
18-B
19-D
20-D

Gabarito: AV1 Direito das Famílias

1 – B
2 – C
3- C
4 – A
5 – A
6 – C
7 - C
8 – C
9 – D
10 – E
11 – A
12 – C
13 – C
14 – D
15 – A
16 – C
17 – D
18 –B
19 – D
20 - B

Gabarito: AV1 Direito das Famílias

QUESTÕES A B C D E
01 x
02 x
03 x
04 x
05 x
06 x
07 x
08 x
09 x
10 x
11 x
12 x
13 x
14 x
15 x
16 x
17 x
18 x
19 x
20 x

Gabarito: AV1 Direito das Sucessões

QUESTÕES

A

B

C

D

E

01

x

02

x

03

x

04

x

05

x

06

x

07

x

08

x

09

x

10

x

11

x

12

x

13

x

14

x

15

x

16

x

17

x

18

x

19

x

20

x

domingo, 13 de setembro de 2009

CNJ suspende toque de recolher em Patos de Minas

Por maioria de votos, o plenário do Conselho Nacional de Justiça suspendeu o toque de recolher, das 23h às 6h, para menores de idade no município mineiro de Patos de Minas. Os conselheiros consideraram ilegal a Portaria 003/2009 do juiz da Vara de Infância e Juventude da Comarca de Patos de Minas (MG), Joamar Gomes Vieira Nunes, que limita o horário de circulação de crianças e adolescentes.

Na decisão do Procedimento de Controle Administrativo, prevaleceu o voto divergente apresentado pelo conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, contrário ao voto do relator, conselheiro ministro Ives Gandra Martins Filho. O procedimento foi proposto pelo Ministério Público do estado de Minas Gerais.

Favorável à suspensão da portaria, o conselheiro Jorge Hélio argumentou que a portaria é ilegal, já que o juiz de Patos de Minas não tem competência para editar norma com força de lei. Segundo ele, apesar de o artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dar ao magistrado poder para disciplinar a entrada e permanência dos menores em locais públicos, o parágrafo 2º limita esse poder, ao determinar que a medida não pode ter caráter geral e deve ser fundamentada, caso a caso.

“A portaria, como ato administrativo deve se referir a questões específicas, pontuais e concretas. E não, como neste caso, atingir um público generalizado”, argumenta Jorge Hélio. De acordo com o conselheiro, a portaria restringe o direito de ir e vir dos adolescentes. ”Em nome de uma proteção à criança e ao adolescente, alguns juízes estão extrapolando suas funções”, acrescenta.

Segundo o conselheiro Jorge Hélio, o CNJ estuda editar uma resolução que determine a ilegalidade de portarias assinadas pelos juízos. “A tendência é que de agora em diante, essas portarias sejam consideras ilegais”, explicou o conselheiro. Em agosto, o conselheiro Ives Gandra Martins Filho havia negado pedido de liminar que questionava a limitação de horário para a circulação de adolescentes em Patos de Minas (MG) e em outros dois municípios: Ilha Solteira (SP) e Santo Estevão (BA). Em junho, o conselheiro Marcelo Nobre também negou o pedido de liminar para suspensão da Portaria 001/2009 da 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Andradina (MS). Com informações da Agência CNJ de Notícias.

PCA 200910000023514

Fonte: Conjur

Advogada é assaltada no estacionamento do Midway

Marcius Valerius - Repórter

Uma advogada, que teve o nome preservado, foi assaltada por um homem que pilotava uma motocicleta dentro do estacionamento do shopping Midway Mall, em Lagoa Nova, zona leste de Natal, na noite de ontem. O bandido fugiu sem ser identificado com um notebook e cerca de mil reais.

De acordo com informações da Delegacia de Plantão Zona Sul, por volta das 23h, a mulher entrou no seu veículo que estava estacionado no pavimento G3 e, no instante em que ia dar partida para ir embora, foi surpreendida pelo motoqueiro, que usava capacete. Ele colocou o braço dentro do carro e encostou um revólver em sua nuca.

Rendida, a advogada entregou o seu notebook e todo o dinheiro que levava no carro. Após o assalto, o criminoso fugiu sem ser identificado. De acordo com a vítima, a segurança do shopping ainda foi procurada. "Ela disse que no G3 não encontrou nenhum segurança para poder relatar o fato. Ela só conseguiu encontrar um homem no G1 depois de muito tempo", contou uma agente da Plantão Zona Sul.

A TRIBUNA DO NORTE ON LINE tentou entrar em contato com a segurança 24 horas do shopping, mas não teve resposta. A vítima registrou ocorrência na Delegacia de Plantão, onde os agentes informaram que, provavelmente, as filmagens das câmeras de segurança serão utilizadas para auxiliar nas investigações.

Somente na segunda-feira (14), o caso será encaminhado para a 5ª Delegacia de Polícia, onde será instaurado o inquérito para investigar assalto.
Fonte: TN Online

segunda-feira, 7 de setembro de 2009

AGU sustenta que recusar teste do bafômetro é crime

Se depender da Advocacia-Geral da União, quem se recusar a fazer o teste do bafômetro pode ser enquadrado no crime de desobediência. A revista Consultor Jurídico obteve com exclusividade um parecer interno da AGU distribuído ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal, que pretende padronizar os procedimentos dos agentes. O parecer afirma que o direito do cidadão de não produzir prova contra si mesmo não vale no caso do bafômetro.

É com esse parecer que os agentes da Polícia Rodoviária se valerão para, na hora da blitz, prender quem se recusar a fazer o bafômetro. A pena é de detenção de 15 dias a seis meses, além de multa. O parecer é assinado pela advogada da União Maria de Lourdes Oliveira, lotada no Ministério da Justiça e responsável pela consultoria jurídica aos órgãos do ministério. “A utilização do etilômetro e a obrigatoriedade do cidadão submeter-se ao teste, além de ser legalmente permitida, constitui meio importante para a preservação da vida, bem maior que toda a sociedade deve proteger, sendo, portanto, legítimo seu uso”, diz o documento.

O parecer da AGU foi baseado num estudo técnico da própria Polícia Rodoviária Federal. Segundo o estudo, o direito de não produzir provas contra si não está claro na Constituição Federal e, portanto, não tem validade no caso do bafômetro. “Fazendo uma análise em abstrato, não existe na Constituição, de forma expressa, dispositivo prevendo que ninguém seja obrigado a produzir provas contra si”, diz a nota técnica.

De acordo com o estudo, esse direito foi estipulado para garantir as liberdades individuais nos tempos da ditadura. “Esse direito, decorrente do princípio da presunção da inocência, está contido no Pacto de São José da Costa Rica, em 1969, quando havia regimes de exceção.” Ainda de acordo com a Polícia Rodoviária Federal, o mesmo pacto estabelece que os “direitos das pessoas são limitados pelos demais”.

A Polícia conclui que o direito de não produzir provas contra si pode ser relativizado, como forma de combater quem dirige bêbado e coloca em risco a vida alheia. “Um direito fundamental individual pode ser limitado, quando tal restrição de faz necessária para garantir direito fundamental coletivo.”

Fonte: Conjur

sábado, 5 de setembro de 2009

Falta de sala faz advogado obeter prisão domiciliar

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para um advogado acusado de atentado violento ao pudor. A decisão foi embasada no Estatuto da Advocacia — Lei 8.906/94, artigo 7º. O advogado será retirado de uma cela individual e enviado ao regime de prisão domiciliar. O estatuto prevê que a prisão cautelar dos filiados à OAB se dê em sala de Estado Maior ou, na sua falta, em domicílio.

A solicitação foi feita pela defesa do acusado. No documento, os advogados pediram a aplicação do entendimento do Supremo sobre a necessidade de sala de Estado maior para advogados presos. O tema já foi analisado na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.127. A regra vale até o trânsito em julgado de decisão condenatória.

Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia disse que embora o acusado esteja separado dos demais presos, ainda assim “[ele] está preso numa cela individual. Logo, não está ele numa sala, senão que numa cela. Essa situação desqualifica o local para a sua permanência, uma vez que a Lei 8.906/94 dispõe deve ser o advogado posto em prisão preventiva numa sala de Estado Maior”.

A relatora não considerou como possível impedimento à prerrogativa da sala de Estado Maior o fato de o réu não exercer, de fato, a advocacia. Ele atestou no inquérito que é contador e proprietário da escola, onde supostamente ocorreram os crimes, e professor de informática. O Ministério Público de Goiás alegou anteriormente que apenas os advogados em real exercício da advocacia teriam o direito ao disposto no estatuto. Em consulta ao site da OAB do Distrito Federal, a ministra constatou a normalidade do registro do acusado.

O advogado foi acusado de levar nove crianças menores de dez anos a praticar com ele atos libidinosos na cidade goiana de Valparaíso, em 2004. Os crimes de atentado violento ao pudor com presunção de violência teriam sido cometidos dentro da escola de sua propriedade, na sala onde ele ministrava aulas de informática. O mérito deve ser analisado pela Primeira Turma do Supremo após parecer do Ministério Público (Procuradoria-Geral da República). Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Reclamação 8.853
Fonte: Conjur

quinta-feira, 3 de setembro de 2009

CCJ do Senado aprova pedido de divórcio pela internet

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou nesta quarta-feira (2/9), em decisão terminativa, o projeto de lei que permite que pedidos de separação e divórcio sejam feitos pela internet. O projeto segue agora para a Câmara dos Deputados. As informações são da Agência Senado.

O projeto, que altera texto do Código de Processo Civil, prevê que podem ser requeridos por via eletrônicas pedidos de “separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal, e observados os requisitos legais quanto aos prazos”. Na petição, devem constar informações sobre a partilha dos bens comuns, pensão alimentícia e possível alteração de nomes.

Em sua justificativa, a senadora Patricia Saboya (PDT-CE) afirmou que o projeto de lei se utiliza das tecnologias atuais, somadas as leis recentes e ferramentas disponibilizadas pelo Conselho Nacional de Justiça. Clique aqui para ler o projeto.

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

STJ não julga conflito entre Juizado Especial e Federal

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (26/8) que os conflitos de competência entre Juizado Especial e Federal da mesma sessão jurisdicional não devem ser julgados pelo Superior Tribunal de Justiça. Com este entendimento, os ministros anularam decisão do STJ mencionada no Recurso Extraordinário 590.409 e ordenaram que o conflito seja resolvido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. A decisão foi unânime.

Os ministros apontaram dois fundamentos para a decisão. O primeiro, e mais básico, é que o STJ já está atolado de processos, enquanto os TRFs estão em situação mais tranquila. “Não faz sentido elevar ao STJ, dificultando um processo que se previa ser célere”, resumiu o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes.

Além disso, o relator do recurso, ministro Ricardo Lewandowski, sustentou que o STJ deve se ater a conflitos de tribunais de jurisdições diversas. “A competência é do TRF ao qual ambos estão ligados, no caso o TRF-2, pois os dois estão vinculados a mesma corte, o que exclui o STJ”, disse o relator. “Não fosse apenas por isso, recordo que os juizados especiais foram criados pelo escopo de simplificar, e não de dividir competências. Não faz sentido transferir para o tribunal superior um conflito de dois tribunais da mesma jurisdição”, completou.

O RE 590.409 foi julgado sob o regime de Repercussão Geral. Com isso, a decisão servirá de referência para todos os conflitos de competência semelhantes que foram analisados pelo STJ. No caso do RE, o Ministério Público Federal conseguiu anular a decisão unânime da 3ª Seção do tribunal superior. O STJ havia decidido que o litígio previdenciário da ação fosse resolvido pelo juízo federal do 7º Juizado Especial da seção Judiciária do Rio de Janeiro, e não pelo Juízo Federal da 35ª Vara da seção Judiciária fluminense.

RE 590.409

Fonte: Conjur

terça-feira, 18 de agosto de 2009

AGU defende união estável entre pessoas do mesmo sexo

A Advocacia-Geral da União também defende a união estável entre pessoas do mesmo sexo. A AGU encaminhou ao Supremo Tribunal Federal parecer na Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona o artigo 1.723 do Código Civil que afirma que união estável se dá apenas entre um homem e uma mulher. A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República.

No parecer elaborado pelo advogado da União Rogério Marcos de Jesus Santos, a AGU concordou com a posição da PGR. As informações presidenciais consideraram que a Constituição Federal não impede a união estável de pessoas do mesmo sexo, pois não é discriminatória. Pelo contrário, protege a dignidade da pessoa humana, a privacidade, a intimidade e proíbe qualquer discriminação, seja de sexo, raça e orientação sexual. Assim, não poderia violar direitos fundamentais expressos em seu texto. “Numa interpretação sistemática da Constituição da República é possível verificar que o que se pretende é justamente proteger a liberdade de opção da pessoa”, ressaltou o advogado da União.

A AGU destacou, ainda, que a união homoafetiva no país “é uma realidade para qual não se pode fechar os olhos” e que as relações homossexuais existem independentemente de amparo legal, “embora diversos países do mundo já tenham alterado seu sistema de direito positivo para incluir a possibilidade de união estável entre pessoas do mesmo sexo”. Essas mudanças legais foram frutos da luta pela consolidação de direitos civis e também apóiam a causa pessoas com orientação sexual diversa, diz a AGU. Com informações da Assessoria de Imprensa da Advocacia-Geral da União.

ADI 4.277

quinta-feira, 23 de julho de 2009

Exame da OAB aprova 21,6% no Estado

23/07/2009 - Tribuna do Norte

Com um índice de aprovação de 21,6%, o Exame de Ordem aprovou 175 bacharéis em Direito dos 810 inscritos no Rio Grande do Norte. O prazo para recurso começa hoje (22) e vai até sexta-feira (24/07) na Seccional Potiguar ou nas Subseccionais de Mossoró ou Caicó. O resultado final no Exame de Ordem 2009.1, após a interposição de recurso, será divulgado na internet, nos endereços eletrônicos www.oab-rn.org.br ou www.oab.org.br, na data provável de 12 de agosto de 2009.

A prova objetiva do primeiro Exame de Ordem do ano foi realizada em 17 de maio, tendo uma aprovação de 24,8% após recursos, já a prova subjetiva foi realizada em 28 de junho. O próximo Exame de Ordem será realizado em setembro. Para a interposição de recursos contra o resultado na prova prático-profissional, o examinando deverá cumprir, obrigatoriamente, as seguintes etapas: a) na primeira etapa, a ser realizada das 9 horas do dia 22 de julho de 2009 às 23 horas e 59 minutos do dia 24 de julho de 2009, observado o horário oficial de Brasília/DF, o examinando deverá acessar os endereços eletrônicos www.oab-rn.org.br ou www.oab.org.br e seguir as instruções do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso; b) na segunda etapa, o examinando, de posse do seu recurso impresso na forma descrita na alínea anterior, deverá entregá-lo no protocolo da Seccional do RN, no período de 22 de julho de 2009 a 27 de julho de 2009, no horário de funcionamento, no seguinte endereço: Avenida Junqueira Aires, n.º 478 – Centro.

Médicas e Estado são condenados por morte de recém-nascido

23/07/2009 - TN Online


Publicada às 07h13

O Estado do Rio grande do Norte e duas médicas de Natal foram condenadas ao pagamento de indenizações por danos morais e danos materiais a uma família cujo recém-nascido faleceu no hospital Central Pedro Germano, mais conhecido como Hospital da Polícia.


O caso aconteceu em 1993, quando a mãe deu entrada no hospital já em trabalho de parto e a obstetra lhe comunicou que seria atendida pela médica plantonista, mas, segundo a mãe, a profissional de saúde não lhe atendeu e ela teve de passar a noite toda sofrendo contrações, ocorrendo, inclusive, o rompimento da bolsa. Já na manhã do dia seguinte, a médica saiu de seu plantão, deixando a autora em trabalho de parto, sem que a outra plantonista estivesse presente para substituí-la.


Ainda de acordo com a versão da mãe, quando a médica que lhe atendeu inicialmente chegou ao hospital, examinou-a e observou a evolução de seu quadro, tendo presumido que o parto não teria complicações e que se realizaria por via normal, e transferiu-a para a sala de parto a fim de que se iniciasse o procedimento.


Logo após o parto, o pai da criança recebeu a notícia de que seu filho havia morrido em decorrência de infecção generalizada transmitida pela mãe. Inconformado com a informação, ele prestou queixa na polícia para que fossem apurados os fatos. Foi realizada a exumação do cadáver do recém-nascido, por peritos do ITEP, que concluíram o motivo da morte: asfixia neonatal, devido à aspiração de mecônio, substância procedente do conducto do parto, e não por septicemia, como consta da declaração de óbito.


Decisão Judicial considera que houve negligência


No processo judicial, uma das médicas alegou a inexistência de negligência, imprudência ou imperícia, e a ausência de prova de culpa e dano. Já a outra profissional alegou que não praticou qualquer conduta apta a causar dano à criança. O processo correu com a abertura de sindicância no hospital, de procedimento no Conselho de Medicina. Nas suas conclusões, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Virgílio Fernandes, considerou que ficou demonstrado tanto pela Comissão de sindicãncia do Hospital como pelo Conselho Regional de Medicina deste Estado, a atitude negligente das médicas


Além disso, o médico perito que atuou no inquérito policial, explica que o trabalho de parto deve ser acompanhado permanentemente, o que não aconteceu no caso, tendo, contrariamente, conforme as próprias médicas e testemunhas ouvidas, havido abandono da paciente em trabalho de parto, atrasos e visitas esporádicas. Nenhuma das médicas tomou qualquer providência que evitasse o sofrimento do feto e a asfixia neonatal, como por exemplo, a realização de uma cesariana.


Estado também é responsabilizado


O Estado também foi condenado, segundo a teoria de que o ente público é obrigado a indenizar os danos provocados por seus agentes. O juiz Virgilio Fernandes cita ainda, em sua sentença, para demonstrar a responsabilidade do Estado, o depoimento de uma das médicas, segundo a qual “o hospital não contava com obstetra disponível durante as vinte e quatro horas do dia, sendo o sobreaviso, assim, apenas uma espécie de cobertura para uma eventual necessidade”.


A indenização por lucros cessantes foi arbitrada pelo juiz levando em conta súmula do STF segundo a qual havia, ainda nesse caso, uma expectativa de que o filho, no futuro, ajudasse no sustento da família, o que configura os lucros cessantes. “Assim, procedente o pedido de lucros cessantes, o quantum respectivo deverá considerar o valor do salário mínimo hoje vigente, de modo que a indenização deve ser de 2/3 do salário mínimo, a partir da data em que o bebê completaria 14 anos, até a data em que completaria 25 anos. A partir daí, até a data em que o mesmo completaria 65 anos, a pensão mensal reduz-se à metade do salário mínimo, posto que há dedução de que constituiria sua própria família”.


A condenação também foi ao pagamento pelos danos materiais previstos no processo, correspondentes às despesas com o hospital e uma indenização de 20 salários mínimos por danos morais.

domingo, 19 de julho de 2009

Site do CNJ disponibiliza Glossário Jurídico

O site do Conselho Nacional de Justiça resolveu disponibilizar um Glossário Jurídico com as 262 palavras mais usadas no vocabulário jurídico. Nele, os interessados poderão saber, por exemplo, o significado de uma baixa, de uma avocação ou de uma decisão monocrática.

Criado pela Assessoria de Comunicação do CNJ, com o apoio do Departamento de Tecnologia da Informação, o Glossário Jurídico é útil para advogados, estudantes de direito, jornalistas e qualquer pessoa interessada em termos jurídicos.

Para ficar por dentro dos termos técnicos usados no portal basta acessar o banner “Glossário do CNJ” na home do site do CNJ ou o link “Institucional”, que pode ser localizado no menu à esquerda da página e, a seguir, clicar em “Glossário”. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.