terça-feira, 24 de novembro de 2009

GABARITO II UNIDADE: DIREITO DE FAMÍLIA

GABARITO II UNIDADE: DIREITO DAS SUCESSÕES

1 – A

2 – C

3 – C

4 – C

5 – E

6 – D

7 – D

8 – B

9 – C

10 – A

11 – A

12 – D

13 – C

14 – D

15 – D

16 – B

17 – A

18 – B

19 – D

20 - E

Polícia pode investigar sem autorização judicial, diz STJ

A 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou habeas corpus que pretendia anular diligência policial que investigou a participação de uma pessoa em crimes de narcotráfico e lavagem de dinheiro no Mato Grosso do Sul. Para a Turma, a chamada “ação policial controlada”, que prevê investigações de atos ilícitos praticados por quadrilhas, bandos ou organizações criminosas de qualquer tipo, também pode ser realizada sem a prévia permissão da autoridade judiciária.

De acordo com o Tribunal, em determinados casos, o policial está legitimado para retardar a sua atuação e praticá-la no momento que considerar oportuno. O habeas corpus, com pedido de liminar, foi ajuizado em favor de Carlos Alberto da Silva, recorrendo de acórdão proferido pela 2ª Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que rejeitou pedido anterior em que se pretendia a anulação das diligências feitas em Ponta Porá, Mato Grosso do Sul, para investigar a participação do recorrente em organização criminosa.

O argumento apresentado pelos advogados do acusado foi o de que teria sido ilegal o acompanhamento feito por policiais federais de um caminhão supostamente carregado com substância entorpecente, sem a devida autorização judicial. Isso porque a diligência teria sido realizada sem a prévia manifestação do Ministério Público, em desconformidade com o artigo 33 da Lei 10.409/2002 – legislação referente à prevenção, tratamento, fiscalização, controle e repressão ao tráfico de produtos e drogas ilícitas.

O ministro Jorge Mussi, relator do caso, afirmou que não há nos dispositivos legais aplicáveis nenhuma determinação para que tal medida – no caso, a diligência - seja obrigatoriamente precedida da anuência do Ministério Público. Além disso, os responsáveis pela diligência apresentaram justificativa plausível para realizar o trabalho sem a manifestação prévia do MP, diante da urgência verificada no caso e registrada por eles.

Para Mussi, a decisão encontra-se devidamente amparada em indícios que atestam o nível de organização do grupo criminoso integrado pelo acusado. Parecer apresentado pelo Ministério Público Federal também opina pela não anulação da diligência.

Ao decidir, os ministros da 5ª Turma tomaram como referência as Leis 10.217/2007 e 9.034/1995 para chegar a esse entendimento. Ambas mencionam a necessidade de autorização judicial para esse tipo de investigação. No entanto permitem “que o policial avalie o momento mais eficaz de realizar a diligência, do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações sobre a pessoa investigada”.

Fonte: Última Instância

terça-feira, 17 de novembro de 2009

Justiça Federal inicia virtualização de processos

O Conselho da Justiça Federal aprovou, na sessão da última quarta-feira (11/11), os planos de ações dos tribunais regionais federais destinados à virtualização dos processos judiciais. De acordo com o projeto coordenado pelo CJF, todos os novos processos de 1º e 2º graus da Justiça Federal que ingressarem a partir de 2 de janeiro de 2010 deverão tramitar apenas com peças digitais. O projeto pretende viabilizar a determinação exposta na Lei 11.419/06, que institui o processo judicial digital, eliminando a utilização do papel.

Os recursos necessários ao projeto estão estimados em cerca de R$ 137 milhões, valor que poderá ser reduzido durante as licitações dos sistemas e equipamentos necessários à virtualização dos processos. Os recursos são oriundos de convênio celebrado entre o CJF e os TRFs com a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil.

O TRF da 4ª Região, com sede em Porto Alegre (RS), já deu início à virtualização dos processos judiciais. As novas ações que ingressaram a partir do dia 21 de outubro nas duas Varas Federais de Rio Grande (RS) já são totalmente eletrônicas. A iniciativa é pioneira na Justiça Federal. Segundo o cronograma de instalação do sistema, até 11 de fevereiro de 2010 toda a 4ª Região estará com o processo eletrônico funcionando. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

sábado, 14 de novembro de 2009

CNJ determina que Vara trabalhista atenda advogados

Havendo serventuário nas dependências forenses o atendimento ao advogado é obrigatório. Com base nesse entendimento, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) atenda aos advogados fora do horário específico para esses profissionais. O horário padrão é entre 12h e 18h. A determinação vale para todas as Varas pertencentes à 15ª Região (interior e litoral de São Paulo).

Nos dias em que ocorriam audiências no período matutino, mesmo estando aberta e com funcionários disponíveis, a Vara da Justiça do Trabalho de São José do Rio Preto (SP) recusava-se a manusear processos dos advogados antes das 12h. A recusa fez com que os profissionais procurassem o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Rio Preto, Odinei Rogério Bianchin. As informações são do jornal Bom Dia, de São José do Rio Preto.

O presidente da OAB resolveu fazer um teste para averiguação. Foi à Vara trabalhista e tentou acessar seus processos, mas não foi atendido. Diante disso, formulou uma reclamação à diretora do Fórum, juíza Rita de Cássia Penkal Bernardino de Souza. De acordo com o presidente da OAB, a reposta que recebeu foi que o atendimento estava cumprindo as determinações contidas na Consolidação das Normas da Corregedoria do TRT. Rogério Bianchin recorreu ao CNJ.

Na análise do processo, o CNJ disse que a Vara trabalhista desrespeitava o artigo 7º, da Lei 8.906/1994 do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. O artigo dispõe que os advogados sejam atendidos dentro do expediente ou fora dele “desde que se ache presente servidor ou empregado”.

A Vara trabalhista alegou que contava com um número de funcionários reduzido e por isso não havia servidor exclusivo para atendimento aos advogados fora do horário determinado, mas que se esforçava em dar andamento o mais rápido possível aos processos.

Em sua carta de intimação enviada ao TRT, o CNJ diz ser “respeitável a preocupação do Tribunal requerido no intuito de agilizar o andamento processual, diante de certa limitação ao atendimento externo (...) contudo, ao regular a matéria, não pode causar qualquer maltrato aos direitos e às prerrogativas dos advogados, que possuem ampla garantia para o exercício de sua profissão”.

A decisão vale para toda a jurisdição da 15ª Região, que inclui as regiões de Bauru, Jundiaí, Sorocaba, Presidente Prudente, Campinas, Franca, Assis, Santa Fé do Sul, Araraquara entre outras.

Clique aqui para ler o ofício da OAB.
Clique aqui para ler a determinação do CNJ.

Fonte: Conjur