quarta-feira, 27 de março de 2013

Débito Conjugal

O débito conjugal se caracterizaria como o “direito” que qualquer dos cônjuges teria sobre o corpo do outro no que diz respeito ao desemprenho de relações sexuais durante o casamento. O posicionamento majoritário se dá no sentido de que não existe tal “direito” como decorrência automática do casamento, podendo haver, inclusive, a caracterização do delito de estupro caso um dos cônjuges force o outro à ter relações sexuais no sentido de adimplir com seu débito conjugal. Apesar disso, Maria Helena Diniz, em posição francamente minoritária, entende em sentido contrário. As palavras da professora:

Um cônjuge tem o direito sobre o corpo do outro e vice-versa, daí os correspondentes deveres de ambos, de cederem seu corpo ao normal atendimento dessas relações íntimas, não podendo, portanto, inexistir o exercício sexual, sob pena de restar inatendida essa necessidade fisiológica primária, comprometendo seriamente a estabilidade da família” (DINIZ, Maria Helena, Curso de Direito Civil Brasileiro, Ed. Saraiva, pg. 134)

sábado, 23 de março de 2013

OAB do DF apoia PEC 37 contra o poder de investigação do MP

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Brasília, 11/03/2013 – Os representantes dos delegados de Polícia Civil reuniram-se com o presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha, para pedir apoio da Seccional em relação a PEC 37, que é contra o poder de investigação do Ministério Público (MP). Ibaneis afirmou o seu posicionamento pessoal contra os poderes de investigação do MP e, aguarda postulação dos interessados para submeter a matéria ao conselho seccional.

“A nossa legislação não contempla o MP com tais poderes, e isso fere o direito de defesa do cidadão e o bom andamento dos inquéritos, neste ponto a polícia tem todo nosso apoio. Vivemos em uma democracia e cada um tem que exercer as suas funções de forma coerente e responsável” disse.

O Conselho Federal da OAB também já se manifestou contrário à resolução do Conselho Nacional do Ministério Público através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3836. Segundo o CFOAB, ao regulamentar o controle externo da atividade das polícias, a resolução viola a Constituição, uma vez que não foi dada competência ao CNMP para editar tal norma.

Segundo o presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), Paulo Roberto D’Almeida, está sendo realizado um trabalho em todos os estados para o fortalecimento da PEC, que está no Congresso Nacional. “Como já tínhamos conhecimento da posição do presidente Ibaneis sobre o poder de investigação do MP, viemos aqui pedir o apoio da instituição”.

O presidente do Sindicato dos delegados de polícia do Distrito Federal (Sindepo-DF), Benito Augusto Galiani Tiezzi, ressaltou a posição da entidade. “Entendemos que a resolução 20/07, que permite ao MP poderes de investigação, não pode viger pela sua natural ilegalidade e por não haver nenhuma norma que a ampare”.

O diretor da Polícia Civil, Jorge Luiz Xavier, também participou do encontro. Ibaneis aproveitou a oportunidade e ressaltou a importância da interação entre a OAB/DF e a Polícia Civil. “A visita do diretor da Polícia Civil à Ordem mostra que estamos em um novo momento e vamos retribuir essa visita para avançarmos nesse relacionamento entre a advocacia e os delegados de polícia, melhorando o atendimento dos advogados que fazem parte das investigações e devem ter um tratamento respeitoso nas delegacias e no acompanhamento dos inquéritos”. As informações são do portal da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal.

Reportagem – Priscila Gonçalves
Foto – Valter Zica
Comunicação Social – Jornalismo
OAB/DF

sexta-feira, 22 de março de 2013

Lá vem o Ministro!

 

Assustada com a recente visita do Ministro da Justiça ao RN, Rosalba Ciarlini está tratando de apressar a nomeação dos aprovados no concurso da Polícia Civil. Aparentemente o empecilho da LRF, que tanto foi usado como justificativa para não nomear mais policiais, deixou de existir.