segunda-feira, 13 de abril de 2015

Sou favorável à redução da maioridade penal. 

Justifico.

Inicialmente, entretanto, preciso pontuar desde logo: não, isso não é solução para o fim da violência no Brasil (argumento levantado, erroneamente, pelos iluminados que defendem a preservação do sistema atual). O problema que se visa corrigir não é esse, definitivamente. A violência é um problema complexo que não se resolve com uma medida isolada como essa. 

A reforma em questão deve ser aplicada, contudo, uma vez que o critério atual desrespeita, no meu modo de ver, o critério estabelecido pelo nosso Código Penal para aferimento da inimputabilidade penal, vale dizer, o critério biopsicológico.

Hoje no Brasil o indivíduo, ao completar 18 anos, presumidamente, tem capacidade intelectual (entende o caráter ilícito de um fato) e volitiva (domina sua vontade para realizar determinado ato, mesmo sabendo ele ilícito) para que lhe possa ser imputada a prática de um crime. Dessa maneira, a partir deste momento (critério cronológico) passa a ser imputável. 

Mesmo tendo 18 anos ou mais, no entanto, o indivíduo pode ser considerado inimputável, caso se enquadre nas hipóteses legais do critério biopsicológico que mencionei anteriormente. Por exemplo, o indivíduo tem 18 anos mas não tem capacidade intelectual para compreender o ilícito do fato (situação, v.g., em que um débil mental pratica um fato tido como crime).

Dessa maneira, retoricamente, pergunto se um indivíduo com 16 anos de idade tem ou não capacidade intelectual (entende o caráter ilícito de um fato) e volitiva (domina sua vontade para realizar determinado ato, mesmo sabendo ele ilícito) para que lhe possa ser imputada a prática de um crime?

Tem sim, ora se tem! Pelo critério biopsicológico ele seria considerado imputável. Trocando em miúdos, ele sabe muito bem o que está fazendo. Mais do que isso, minha experiência prática como Delegado de Polícia me mostrou que em TODOS os casos dessa alçada o indivíduo em questão se vale da proteção legal que lhe é conferida para atuar, ostensivamente, intensamente, na carreira que desde cedo lhe concede tantos privilégios legais. 

O sentimento de impunidade que existe nessas pessoas parece ser fator determinante quando da prática do ilícito. Claro, essa é uma impressão pessoal, ausente de constatação objetiva, mas é bastante razoável chegar à conclusão de que isso, sim, é possível e está efetivamente em curso.

O critério cronológico (que estabelece a imputabilidade aos 18 anos), portanto, está em descompasso com o critério biopsicológico. O primeiro afirma que antes dos 18 anos o indivíduo não tem como compreender a natureza de suas ações, já o segundo traz critérios que afirmam que, sim, é possível que antes dos 18 anos, por exemplo, ele saiba perfeitamente onde está se metendo. A reforma legal pretendida harmoniza as duas situações, corrigindo essa distorção legal.

Defender a manutenção do sistema atual se constitui, além disso, erro de interpretação da realidade que se apresenta factualmente. Afirmar que o sistema penitenciário não vai suportar o aumento na demanda significa justificar um erro com outro.

Claro, é politicamente correto defender a manutenção da maioridade penal nos moldes atuais. Os argumentos para isso, no entanto, não se sustentam.