quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Gabarito: AV1 Direito das Coisas

1-D
2-A
3- D
4- B
5-B
6-C
7-C
8-A
9-C
10-C
11-A
12-B
13-B
14-B
15-A
16-C
17-B
18-B
19-D
20-D

Gabarito: AV1 Direito das Famílias

1 – B
2 – C
3- C
4 – A
5 – A
6 – C
7 - C
8 – C
9 – D
10 – E
11 – A
12 – C
13 – C
14 – D
15 – A
16 – C
17 – D
18 –B
19 – D
20 - B

Gabarito: AV1 Direito das Famílias

QUESTÕES A B C D E
01 x
02 x
03 x
04 x
05 x
06 x
07 x
08 x
09 x
10 x
11 x
12 x
13 x
14 x
15 x
16 x
17 x
18 x
19 x
20 x

Gabarito: AV1 Direito das Sucessões

QUESTÕES

A

B

C

D

E

01

x

02

x

03

x

04

x

05

x

06

x

07

x

08

x

09

x

10

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11

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12

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14

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15

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16

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17

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18

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19

x

20

x

domingo, 13 de setembro de 2009

CNJ suspende toque de recolher em Patos de Minas

Por maioria de votos, o plenário do Conselho Nacional de Justiça suspendeu o toque de recolher, das 23h às 6h, para menores de idade no município mineiro de Patos de Minas. Os conselheiros consideraram ilegal a Portaria 003/2009 do juiz da Vara de Infância e Juventude da Comarca de Patos de Minas (MG), Joamar Gomes Vieira Nunes, que limita o horário de circulação de crianças e adolescentes.

Na decisão do Procedimento de Controle Administrativo, prevaleceu o voto divergente apresentado pelo conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, contrário ao voto do relator, conselheiro ministro Ives Gandra Martins Filho. O procedimento foi proposto pelo Ministério Público do estado de Minas Gerais.

Favorável à suspensão da portaria, o conselheiro Jorge Hélio argumentou que a portaria é ilegal, já que o juiz de Patos de Minas não tem competência para editar norma com força de lei. Segundo ele, apesar de o artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dar ao magistrado poder para disciplinar a entrada e permanência dos menores em locais públicos, o parágrafo 2º limita esse poder, ao determinar que a medida não pode ter caráter geral e deve ser fundamentada, caso a caso.

“A portaria, como ato administrativo deve se referir a questões específicas, pontuais e concretas. E não, como neste caso, atingir um público generalizado”, argumenta Jorge Hélio. De acordo com o conselheiro, a portaria restringe o direito de ir e vir dos adolescentes. ”Em nome de uma proteção à criança e ao adolescente, alguns juízes estão extrapolando suas funções”, acrescenta.

Segundo o conselheiro Jorge Hélio, o CNJ estuda editar uma resolução que determine a ilegalidade de portarias assinadas pelos juízos. “A tendência é que de agora em diante, essas portarias sejam consideras ilegais”, explicou o conselheiro. Em agosto, o conselheiro Ives Gandra Martins Filho havia negado pedido de liminar que questionava a limitação de horário para a circulação de adolescentes em Patos de Minas (MG) e em outros dois municípios: Ilha Solteira (SP) e Santo Estevão (BA). Em junho, o conselheiro Marcelo Nobre também negou o pedido de liminar para suspensão da Portaria 001/2009 da 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Andradina (MS). Com informações da Agência CNJ de Notícias.

PCA 200910000023514

Fonte: Conjur

Advogada é assaltada no estacionamento do Midway

Marcius Valerius - Repórter

Uma advogada, que teve o nome preservado, foi assaltada por um homem que pilotava uma motocicleta dentro do estacionamento do shopping Midway Mall, em Lagoa Nova, zona leste de Natal, na noite de ontem. O bandido fugiu sem ser identificado com um notebook e cerca de mil reais.

De acordo com informações da Delegacia de Plantão Zona Sul, por volta das 23h, a mulher entrou no seu veículo que estava estacionado no pavimento G3 e, no instante em que ia dar partida para ir embora, foi surpreendida pelo motoqueiro, que usava capacete. Ele colocou o braço dentro do carro e encostou um revólver em sua nuca.

Rendida, a advogada entregou o seu notebook e todo o dinheiro que levava no carro. Após o assalto, o criminoso fugiu sem ser identificado. De acordo com a vítima, a segurança do shopping ainda foi procurada. "Ela disse que no G3 não encontrou nenhum segurança para poder relatar o fato. Ela só conseguiu encontrar um homem no G1 depois de muito tempo", contou uma agente da Plantão Zona Sul.

A TRIBUNA DO NORTE ON LINE tentou entrar em contato com a segurança 24 horas do shopping, mas não teve resposta. A vítima registrou ocorrência na Delegacia de Plantão, onde os agentes informaram que, provavelmente, as filmagens das câmeras de segurança serão utilizadas para auxiliar nas investigações.

Somente na segunda-feira (14), o caso será encaminhado para a 5ª Delegacia de Polícia, onde será instaurado o inquérito para investigar assalto.
Fonte: TN Online

segunda-feira, 7 de setembro de 2009

AGU sustenta que recusar teste do bafômetro é crime

Se depender da Advocacia-Geral da União, quem se recusar a fazer o teste do bafômetro pode ser enquadrado no crime de desobediência. A revista Consultor Jurídico obteve com exclusividade um parecer interno da AGU distribuído ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal, que pretende padronizar os procedimentos dos agentes. O parecer afirma que o direito do cidadão de não produzir prova contra si mesmo não vale no caso do bafômetro.

É com esse parecer que os agentes da Polícia Rodoviária se valerão para, na hora da blitz, prender quem se recusar a fazer o bafômetro. A pena é de detenção de 15 dias a seis meses, além de multa. O parecer é assinado pela advogada da União Maria de Lourdes Oliveira, lotada no Ministério da Justiça e responsável pela consultoria jurídica aos órgãos do ministério. “A utilização do etilômetro e a obrigatoriedade do cidadão submeter-se ao teste, além de ser legalmente permitida, constitui meio importante para a preservação da vida, bem maior que toda a sociedade deve proteger, sendo, portanto, legítimo seu uso”, diz o documento.

O parecer da AGU foi baseado num estudo técnico da própria Polícia Rodoviária Federal. Segundo o estudo, o direito de não produzir provas contra si não está claro na Constituição Federal e, portanto, não tem validade no caso do bafômetro. “Fazendo uma análise em abstrato, não existe na Constituição, de forma expressa, dispositivo prevendo que ninguém seja obrigado a produzir provas contra si”, diz a nota técnica.

De acordo com o estudo, esse direito foi estipulado para garantir as liberdades individuais nos tempos da ditadura. “Esse direito, decorrente do princípio da presunção da inocência, está contido no Pacto de São José da Costa Rica, em 1969, quando havia regimes de exceção.” Ainda de acordo com a Polícia Rodoviária Federal, o mesmo pacto estabelece que os “direitos das pessoas são limitados pelos demais”.

A Polícia conclui que o direito de não produzir provas contra si pode ser relativizado, como forma de combater quem dirige bêbado e coloca em risco a vida alheia. “Um direito fundamental individual pode ser limitado, quando tal restrição de faz necessária para garantir direito fundamental coletivo.”

Fonte: Conjur

sábado, 5 de setembro de 2009

Falta de sala faz advogado obeter prisão domiciliar

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para um advogado acusado de atentado violento ao pudor. A decisão foi embasada no Estatuto da Advocacia — Lei 8.906/94, artigo 7º. O advogado será retirado de uma cela individual e enviado ao regime de prisão domiciliar. O estatuto prevê que a prisão cautelar dos filiados à OAB se dê em sala de Estado Maior ou, na sua falta, em domicílio.

A solicitação foi feita pela defesa do acusado. No documento, os advogados pediram a aplicação do entendimento do Supremo sobre a necessidade de sala de Estado maior para advogados presos. O tema já foi analisado na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.127. A regra vale até o trânsito em julgado de decisão condenatória.

Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia disse que embora o acusado esteja separado dos demais presos, ainda assim “[ele] está preso numa cela individual. Logo, não está ele numa sala, senão que numa cela. Essa situação desqualifica o local para a sua permanência, uma vez que a Lei 8.906/94 dispõe deve ser o advogado posto em prisão preventiva numa sala de Estado Maior”.

A relatora não considerou como possível impedimento à prerrogativa da sala de Estado Maior o fato de o réu não exercer, de fato, a advocacia. Ele atestou no inquérito que é contador e proprietário da escola, onde supostamente ocorreram os crimes, e professor de informática. O Ministério Público de Goiás alegou anteriormente que apenas os advogados em real exercício da advocacia teriam o direito ao disposto no estatuto. Em consulta ao site da OAB do Distrito Federal, a ministra constatou a normalidade do registro do acusado.

O advogado foi acusado de levar nove crianças menores de dez anos a praticar com ele atos libidinosos na cidade goiana de Valparaíso, em 2004. Os crimes de atentado violento ao pudor com presunção de violência teriam sido cometidos dentro da escola de sua propriedade, na sala onde ele ministrava aulas de informática. O mérito deve ser analisado pela Primeira Turma do Supremo após parecer do Ministério Público (Procuradoria-Geral da República). Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Reclamação 8.853
Fonte: Conjur

quinta-feira, 3 de setembro de 2009

CCJ do Senado aprova pedido de divórcio pela internet

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou nesta quarta-feira (2/9), em decisão terminativa, o projeto de lei que permite que pedidos de separação e divórcio sejam feitos pela internet. O projeto segue agora para a Câmara dos Deputados. As informações são da Agência Senado.

O projeto, que altera texto do Código de Processo Civil, prevê que podem ser requeridos por via eletrônicas pedidos de “separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal, e observados os requisitos legais quanto aos prazos”. Na petição, devem constar informações sobre a partilha dos bens comuns, pensão alimentícia e possível alteração de nomes.

Em sua justificativa, a senadora Patricia Saboya (PDT-CE) afirmou que o projeto de lei se utiliza das tecnologias atuais, somadas as leis recentes e ferramentas disponibilizadas pelo Conselho Nacional de Justiça. Clique aqui para ler o projeto.