segunda-feira, 31 de março de 2008

Fiat deve indenizar consumidor por explosão de air bag


A 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a decisão que condenou a Fiat Automóveis a indenizar Gil Vicente Leite e sua família por acionamento e explosão indevida do air bag

De acordo com o entendimento do tribunal, o não-atendimento ao recall e a falta de revisões do veículo não afasta a responsabilidade objetiva da fabricante do veículo. A decisão foi unânime.

Gil Vicente e sua família, segundo informa o STJ, ajuizaram ação de indenização por dano moral contra a Fiat, alegando que, quando deram partida no seu veículo, houve o acionamento e explosão do air bag, o que lhes causou dano moral. Em primeiro grau, a Fiat foi condenada a pagar R$ 16 mil a Gil Vicente, R$ 6.000 a sua mulher e R$ 3.000 a sua filha.

Na apelação, a Fiat alegou decadência do direito, inexistência de dano moral e culpa exclusiva da família. Alternativamente, pediu a redução do valor da indenização. O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) manteve a sentença.

No STJ, a empresa alegou que o não-atendimento ao recall e a falta de revisões do veículo nas concessionárias Fiat rompem o nexo causal, por culpa exclusiva da vítima.

No entanto, para o relator, ministro Humberto Gomes de Barros, é evidente que houve defeito de fabricação do produto, publicamente reconhecido pela Fiat ao chamar para o recall. Além disso, o ministro destacou que o perito do juízo concluiu que um curto-circuito no sistema do air bag causou a abertura inoportuna da bolsa de proteção.

“Houve defeito do produto fabricado pela recorrente e nexo causal entre este defeito e o dano sofrido pelos recorridos consumidores”, afirmou o ministro.

Segunda-feira, 31 de março de 2008
Fonte: Última Instância

sexta-feira, 21 de março de 2008

Juízes da AMARN tomam posse dia 28

21/03/2008 - Tribuna do Norte

A próxima gestão da Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (AMARN) será marcada pela independência, ética e participação. Esse foi o tripé defendido no programa de campanha dos juízes de primeiro grau que compõe a nova diretoria da entidade. A transmissão dos cargos ocorre na próxima segunda-feira. A festa de posse está marcada para o dia 28, sexta-feira, na sede campestre da AMARN, em Macaíba.

O novo presidente da Associação é o juiz de primeiro grau da Vara Cível, Madson Ottônio. Ele destacou o caráter pacífico da eleição, que ocorreu dia 17 de março, mas reiterou o perfil de independência da entidade em relação ao Tribunal de Justiça. “Não temos nada contra o Tribunal, mas a associação precisa ser independente, principalmente em relação às questões da magistratura. A Associação não pode se misturar com as decisões do Tribunal, e hoje não há a clareza de onde termina o Tribunal e começa a associação. A entidade representativa da categoria tem um perfil definido”, afirmou.

O fato da chapa vencedora ter sido composta apenas por juízes de primeiro grau enquanto a adversária contou com cinco desembargadores foi outro diferencial do grupo que assume agora a AMARN.

Segundo Ottônio, uma das coisas que precisa estar clara para os juízes potiguares é o critério de promoção. “A promoção, hoje, se dá por duas vias: antigüidade, quando o juiz mais antigo é promovido, o que é claro. Mas tem o critério do merecimento, que é subjetivo. Deveria ser para aquele que tem uma produtividade satisfatória, que possui determinados cursos de aperfeiçoamento que estão no nosso estatuto. Queremos definir critérios objetivos para que sejam promovidos quem realmente merece. E não por amizade com alguém. Essa será nossa linha de independência”, explicou.

Levar a AMARN para além dos muros da associação é outra proposta da nova diretoria. Segundo o presidente, os magistrados querem externar para a sociedade o que pensam. “A Associação deve ter atuação além dos muros do poder judiciário e estivemos muito distante dos movimentos sociais nos últimos anos. Questões como a ética na política, o uso de drogas, a prostituição infantil. Como uma associação de juízes fica fora dessas bandeiras? Precisamos mostrar à sociedade que os juízes são éticos! Ninguém sabe o que os juízes pensam de política”, disse.

Ele critica a atuação da atual gestão da AMARN. E lembra que desde 2001 a associação não se faz presente. “Tivemos uma gestão positiva em 2001, quando aconteceu o Encontro Nacional dos Magistrados. Vieram mais de três mil juizes de todo o Brasil para cá. Nessa época a associação era muito atuante, mas nos últimos seis anos se tornou meramente festiva ao ponto de se limitar a organizar uma festa de São João e outra de fim de ano. Foram gestões muito próximas do tribunal”, afirmou.

quarta-feira, 19 de março de 2008

Sem privilégio

CCJ da Câmara aprova fim do foro do privilegiado

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (18/3), uma Proposta de Emenda à Constituição que acaba com o foro privilegiado para as autoridades acusadas de crime comum. A PEC é de autoria do deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ).

A proposta revoga o inciso X do artigo 29, o inciso III do artigo 96, as alíneas “b” e “c” do inciso I do artigo 102, a alínea “a” do inciso I do artigo 19 e a alínea “a” do inciso I do artigo, todos da Constituição Federal.

As justificativas da PEC dizem: “a prerrogativa do foro já se descaracterizou em sua essência mesma, estando hoje degradada à condição de inaceitável privilégio de caráter pessoal, razão de nossa iniciativa com a apresentação da presente Emenda Constitucional”.

A proposta ainda vai passar por uma comissão especial, antes de ir para votação no Plenário da Câmara, em dois turnos, e depois para o Senado.

De acordo com a atual Constituição Federal, cabe ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar as principais autoridades do Brasil, em infrações penais comuns, como ministros de Estado, o presidente da República, os congressistas e o procurador-geral da República. Também são julgados pelo STF os comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica, os membros dos Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente.

Os governadores dos estados e do Distrito Federal são processados e julgados perante o Superior Tribunal de Justiça. O mesmo vale para os desembargadores dos Tribunais de Justiça, membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho e também aos membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério da União.

A mesma prerrogativa serve para os prefeitos que, nestes casos, são processados e julgados perante os tribunais estaduais.

Fonte:Conjur

terça-feira, 18 de março de 2008

TJ escolhe Francisco Saraiva para desembargador

18/03/2008 - Tribuna do Norte

Aos 54 anos de idade, o juiz Francisco Saraiva Dantas Sobrinho foi eleito por unanimidade, ontem de manhã, novo desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Francisco Saraiva Sobrinho foi escolhido pelo critério de antigüidade e vai assumir a vaga aberta com a aposentadoria da desembargadora Clotilde Madruga, que foi alcançada pela compulsória aos 70 anos no dia 29 de fevereiro deste ano.


Depois dela, a próxima vaga a ser aberta é a do desembargador Aécio Sampaio Marinho, que também vai se aposentar compulsoriamente em agosto deste ano. No caso, a eleição do novo desembargador será pelo critério de merecimento.

A posse do juiz Francisco Saraiva Sobrinho como desembargador vai ocorrer na tarde do dia 11 de abril, no auditório do Centro de Treinamento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), no Tirol.

O novo desembargador nasceu em 20 de fevereiro de 1954, no município de São Tomé, região do Potengi. Saraiva Sobrinho concluiu a Faculdade de Direito em 1978, na Universidade Federal do Rio Grande do Norte e já em 1980, ingressava na magistratura estadual, tendo sido nomeado para a Comarca de Pendências.

Saraiva Sobrinho depois passou pelas comarcas de Apodi, Mossoró e ultimamente era juiz da Comarca de Natal, o que lhe permitiu atuar, como juiz convocado, oito vezes no tribunal pleno do TJ, no período de 1998 a 2007.

Para Francisco Saraiva Sobrinho, o que é mais gratificante na sua eleição para o pleno do TJ, “é a oportunidade de servir ao povo do Rio Grande do Norte”, pois em 28 de carreira como magistrado e a exemplo de todo juiz de primeiro grau, sua atuação fica mais restrita às Comarcas por onde passou. Ultimamente, ele vinha atuando na 9a Vara Criminal da Comarca de Natal.

Por coincidência, a última vez em que Saraiva atuou como juiz convocado na Corte, foi substituindo a desembargadora Clotilde Madruga, e entre janeiro de 2007 e fevereiro de 2008, ele atuou como juiz corregedor do TJ.

Saraiva vê sua eleição para desembargador como um prêmio a uma carreira em que todo juiz de primeiro grau “sonha chegar ao segundo grau”, e entende que chega a essa posição “para servir e não ser servido."

sábado, 15 de março de 2008

Criação de mercado

Advogados repudiam atuação de bacharéis em Juizados

por Cássia Elisabete Souza

Os bacharéis em Direito, que ainda não passaram no Exame da Ordem, poderão ter a chance de atuar mesmo assim se depender do Poder Legislativo. Tramita na Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo, um projeto de lei que permite a atuação de bacharéis em Juizados Especiais.

O PL 2.567/07 é de autoria do deputado Walter Brito Neto (PRB-PR), de 26 anos. Ele assumiu como suplente e foi efetivado no mandato de deputado federal, em 1º de novembro de 2007, na vaga de Ronaldo Cunha Lima. A proposta altera a inciso IV do artigo 8º, da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, que trata do exercício da advocacia. Se o projeto de lei for aprovado, quem atuar nos Juizados Especiais estará dispensado do Exame de Ordem.

A justificativa da proposta é a de que o bacharel ganha “prática forense caso deseje posteriormente fazer um concurso para a Magistratura ou o Ministério Público”. A comunidade jurídica não recebeu com bons olhos a proposta.

Para Sérgio Salomão Shecaira, presidente da Comissão de Ensino Jurídico da OAB paulista, a habilitação é indispensável para a atuação da Justiça. “Não tem muito sentido graduar a atuação profissional. Não há porque criar a figura de instância menor para permitir que bacharéis possam atuar na profissão”, afirma.

O conselheiro da OAB paulista, Jarbas Machioni, também demonstra que é contra a proposta. “O projeto é desinteressante porque parte de um pressuposto errado. Quem propõe colocar um profissional despreparado para atuar com a camada mais necessitada da população, desconhece a realidade”, explica.

O presidente da OAB nacional, Cezar Britto, também rejeitou o conteúdo do projeto de lei. “Os pobres, freqüentadores mais habituais dos Juizados Especiais, sofrerão mais uma vez com a discriminação e abandono do Estado”, afirma. “Esse projeto cria duas categorias de cidadão: o brasileiro que tem direito a uma boa defesa e aquele que deve fazer Justiça por meio de profissionais incapacitados”, completa.

Fonte: Conjur

sexta-feira, 14 de março de 2008

Proteção do cargo

Juiz convocado não tem direito a foro privilegiado

Juízes de primeira instância que são convocados para Tribunais de Justiça para exercer a função de desembargador não têm a prerrogativa de foro prevista no artigo 105 da Constituição Federal. A prerrogativa é vinculada ao cargo e não ao eventual exercício da função em substituição. O entendimento é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.

A decisão da Corte Especial ocorreu no julgamento de um Agravo Regimental em representação contra uma juíza da Bahia. Em decisão monocrática (individual), o ministro Arnaldo Esteves Lima já havia negado conhecimento à representação por entender que a juíza não tem foro privilegiado no STJ.

Ela é juíza da 81ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador, convocada para exercer a função de desembargadora no Tribunal de Justiça da Bahia. Segundo a Constituição, está entre as competências do STJ processar e julgar desembargadores nos crimes comuns e de responsabilidade.

O autor do pedido alega que a juíza é desembargadora do tribunal estadual e que, na qualidade de relatora de um processo, descumpriu determinações legais. Para ele, o fato de a juíza exercer a função de desembargadora, inclusive recebendo a remuneração correspondente a essa função, justificaria o foro privilegiado.

De acordo com o Ministério Público Federal, o agravante pretende deslocar o foro para o STJ com o objetivo de ser declarado inocente da acusação de crime de desacato. Como a representação não teve seguimento, ele entrou com Agravo Regimental para que o pedido fosse analisado por órgão colegiado do STJ.

Por unanimidade, a Corte Especial manteve o entendimento do ministro Arnaldo Esteves Lima e negou o agravo. O entendimento firmado no STJ é o de que o foro por prerrogativa de função visa proteger o cargo e não seu ocupante eventual.

Revista Consultor Jurídico, 14 de março de 2008

segunda-feira, 10 de março de 2008

Revisão do julgado

Cabe ação rescisória quando decisão contraria STF

A coisa julgada não é um valor absoluto. Admite-se rescisão quando a sentença transitada em julgado tenha violado interpretação constitucional do Supremo Tribunal Federal, mesmo que a interpretação seja posterior ao julgado. Com este entendimento, os ministros do Supremo rejeitaram, por unanimidade, Embargos Declaratórios em Recurso Extraordinário que permitiam a análise de ação rescisória.

Os embargos foram opostos por Maria Auxiliadora contra acórdão do STF, que afastou a aplicação da Súmula 343. A jurisprudência diz: “Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais”.

Com a decisão, o Supremo determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região aprecie ação rescisória ajuizada pelo INSS contra uma decisão transitada em julgado daquela corte trabalhista. A discussão é sobre suposta violação ao direito adquirido, referente a reajustes decorrentes dos planos Bresser e Verão.

O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, reafirmou sua posição de que realmente não se aplica, neste caso, o enunciado da Súmula 343 do STF. Isso porque, disse o ministro, existe na matéria controvérsia sobre interpretação constitucional do Supremo. “Se ao STF cabe guardar a Constituição, sua interpretação da Constituição Federal deve ser acompanhada pelos demais tribunais”, frisou Gilmar Mendes.

Nas hipóteses em que o STF fixa a correta interpretação de uma norma infraconstitucional, ajustando seu texto à ordem constitucional, o ministro disse acreditar que cabe ação rescisória sempre que uma decisão, mesmo que definitiva e irrecorrível, contrariar essa interpretação do Supremo, ainda que a interpretação da corte seja definida em momento posterior à sentença transitada em julgado. Gilmar Mendes ressaltou, contudo, que devem continuar sendo observado o prazo — que é de dois anos, a partir da decisão definitiva — para a interposição da ação rescisória, como forma de garantir a segurança jurídica.

O ministro ressaltou que essa posição não se confunde com a solução de divergência relativa à interpretação de normas infraconstitucionais. “Não é a mesma coisa vedar a rescisória para rever uma interpretação razoável de lei ordinária que tenha sido formulada por um juiz em confronto com outras interpretações de outros juízes, e vedar a rescisória para rever uma interpretação da lei que é contrária àquela fixada pelo STF em questão constitucional.”

Gilmar Mendes enfatizou não considerar admissível que a manutenção de decisões divergentes da interpretação constitucional do STF diminua a eficácia das decisões da mais alta corte do país.

“Considera-se a melhor interpretação, para efeitos institucionais, a que provém do Supremo, guardião da Constituição, razão pela qual sujeitam-se à ação rescisória, independentemente da existência de controvérsia sobre a matéria nos tribunais, as sentenças contrárias a precedentes do STF, sejam eles [precedentes] anteriores ou posteriores ao julgado rescindendo.”

Todos os ministros presentes à sessão acompanharam o voto do relator. O ministro Menezes Direito disse entender que, se em determinado tema houver evolução da jurisprudência constitucional do STF, nada é mais certo do que admitir a ação rescisória.

Já o decano da corte, ministro Celso de Mello, também acompanhando o relator, ressaltou que o voto do ministro Gilmar Mendes fortalece o papel do Supremo, “e confere meio instrumental expressivo destinado a implementar a autoridade de suas próprias decisões e tornar efetivos e reais o primado e a força normativa da Constituição”.

O ministro Cezar Peluso salientou que a Súmula 343, que não permite a admissão de ação rescisória em situações de interpretação controvertida de leis infraconstitucionais, poderia até mesmo ser cancelada. “Não pode existir na sociedade interpretações disformes da mesma norma”, explicou.

Fonte: Conjur

sábado, 1 de março de 2008

Novo sistema de penhora on-line libera sigilo bancário a juízes


Rosanne D'Agostino

Sob polêmica, começa a operar nesta sexta-feira (29/2) uma versão atualizada do Bacen Jud 2.0, programa utilizado para o bloqueio on-line de contas bancárias pela Justiça. Uma das alterações é a consulta, por juízes, de saldos consolidados e extratos bancários de clientes de instituições financeiras. O Bacen Jud 1.0 será desativado.

De acordo com informações do Banco Central, além da possibilidade de consulta de saldos e extratos, os magistrados também poderão acessar uma relação de agências e contas existentes dos clientes. Desse modo, a resposta das instituições financeiras ao juiz será realizada pelo próprio sistema, ou seja, da mesma forma em que são processadas as ordens de bloqueio e desbloqueio.

De posse dessas informações, a intenção é evitar situações corriqueiras como bloqueios de diversas contas de devedores que ultrapassam o valor devido no processo de penhora on-line.

Para a advogada Maria Eugênia Muro, a melhoria, no entanto, pode ser classificada como quebra de sigilo. “É uma invasão desnecessária de informações que devem continuar sigilosas”, afirma a especialista em direito civil do escritório de assessoria jurídica José Oswaldo Correia.

Segundo ela, a alteração abrange exceções, mas não resolve o problema. “No caso do devedor que transferiu o dinheiro de uma conta para outra para se livrar do bloqueio, de nada adiantará ter acesso ao seu extrato apenas para ter ciência de que isso ocorreu. Afinal, nada mais poderá ser feito”, avalia.

Como alternativas para as atuais distorções do sistema, ela aponta a utilização da tecnologia para dar maior celeridade a outros procedimentos, como padronizar a resposta da instituição financeira ao advogado, informatizar o ofício enviado pelo juiz, hoje feito pelo correio, ou até criar uma forma de dimensionar os valores bloqueados, sem a quebra de sigilo.

Por outro lado, ressalva, é possível que a atualização do Bacen Jud agilize ainda mais a penhora on-line. “Nós vamos depender do bom senso dos juízes. O sistema, se utilizado corretamente, se for bem normatizado, é uma boa saída. Mas essa resposta nós só teremos depois de algum tempo de uso”, conclui.

As melhorias já estão disponíveis aos magistrados com exceção da funcionalidade de requisição de informações, que será utilizada por um número limitado de magistrados até o dia 17 de março de 2008, para assegurar o correto funcionamento antes de ser disponibilizada aos demais, a partir de 18 de março 2008.

Alterações
A penhora on-line provoca polêmica desde que foi criado o Bacen Jud, em 2001, por convênio entre o CJF (Conselho da Justiça Federal) e o Banco Central, com a adesão dos tribunais regionais federais. O argumento é de que se deve buscar equilíbrio na execução, entre o direito do credor de receber o que lhe é devido e o direito do devedor de se defender.

O Banco Central garante que o trânsito das informações entre este, o Judiciário e as instituições financeiras é seguro, com a utilização de criptografia de dados, de acordo com os padrões de segurança utilizados pelo banco.

Segundo o BC, a grande novidade na atualização do Bacen Jud 2.0 é a automação do processo de transferência do valor bloqueado para conta de depósito judicial. Com isso, a ordem de transferência será executada de imediato, e o magistrado não terá mais que esperar pelo cumprimento da ordem.

Fonte: Última Instância
Sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008

OAB decide criar comissão para acompanhar as eleições

A Ordem dos Advogados do Brasil (seccional RN) criará este ano uma comissão de acompanhamento das eleições e da gestão pública. A proposta foi aprovada quinta-feira passada. O idealizador da comissão é o vice-presidente da OAB-RN, Ricardo Wagner Alcântara. Uma das intenções da comissão é promover (no âmbito do município) um projeto de lei de iniciativa popular propondo que os candidatos a cargos eletivos registrem em cartório suas promessas e — nesse mesmo documento — garantam que se comprometem a cumprir seu programa proposto.


Além disso, a comissão também pretende buscar parceiros para a adoção de um modelo de administração que privilegie resultados; acompanhamento constante da gestão pública; desenvolvimento de ações para estimular a confiança da população na política e nos políticos; e incentivar o desenvolvimento sustentável na cidade.

O vice-presidente da OAB/RN, Ricardo Wagner, comentou que a conturbada discussão e votação do Plano Diretor de Natal na atual legislatura e o escândalo que culminou com a “Operação Impacto” trouxeram à luz a maneira como parte da Câmara Municipal trata alguns assuntos importantes da cidade.

“É ano de eleições municipais. Estamos vivendo um momento histórico em que mudanças são possíveis e devem ser propostas pelos setores da sociedade que buscam maior transparência na gestão pública, probidade nos mandatos e fidelidade programática. Se adotarmos algumas medidas que já foram adotadas em outras cidades, o controle dos mandatos pela população pode ser incrementado e a confiança na democracia resgatada”, disse. O presidente da OAB/RN, Paulo Teixeira, destacou que a iniciativa da Seccional Potiguar é criar mecanismos que evitem a corrupção.

01/03/2008 - Tribuna do Norte