domingo, 31 de janeiro de 2010

Novo Exame de Ordem da OAB passa a vigorar este ano

A Comissão de Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, pelo Provimento 136 de 2009, já mudou boa parte da estrutura da prova do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Algumas já estão em vigor para a 2ª fase do exame 140, em andamento.

Em entrevista ao jornal Folha Dirigida, o coordenador nacional do Exame de Ordem, Dilson José Oliveira Lima, afirmou que a consulta de material passa a ser restrita, já na segunda fase deste exame. Apenas a legislação, acompanhada de súmulas, enunciados e orientações jurisprudenciais (Direito do Trabalho) poderão ser consultados, sem comentários, jurisprudência ou doutrina.

Acaba também o arredondamento da nota de aprovação. A prova da primeira fase, a partir de outubro, incluirá a disciplina de Direitos Humanos, e as disciplinas do eixo fundamental de formação a serem selecionadas pela OAB entre as determinadas pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução 9/04: Antropologia, Ciências Políticas, Economia, Ética, Filosofia, História, Psicologia e Sociologia.

Fonte: Conjur

Avesso a holofotes, Cezar Peluso gosta de samba

O novo presidente do Supremo Tribunal Federal a partir deste ano, ministro Cezar Peluso, é um homem reservado, discreto, que não gosta de microfones e muito menos das câmeras da TV Justiça mostrando a todo o Brasil os debates que acontecem no Plenário da corte. Mas não é por ser comedido que Peluso deixa de ser um magistrado de posições firmes e, muitas vezes, polêmicas.

É o que retrata reportagem publicada neste domingo (31/1) pelo jornal O Globo. A jornalista Carolina Brígido faz um perfil do novo comandante da última instância judicial brasileira, dentro e fora do tribunal. Segundo a reportagem, o novo comando deve ser diferenciado principalmente diante dos jornalistas. “Um juiz não deve dar opinião sobre tudo”, diz Peluso aos mais próximos. Neste aspecto, é diferente de seu antecessor na presidência, o ministro Gilmar Mendes, acostumado a opinar sobre política econômica e social. Fora da corte, Peluso é descontraído, segundo o jornal. Gosta de música brasileira e de batucar samba entre amigos.

Fonte: Conjur

segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

Justiça paulista manda homem sustentar ex-amante

A Justiça paulista não reconheceu a união estável no caso de uma mulher de 60 anos que se relacionou por longo período com homem casado. Mas admitiu os direitos econômicos (alimentos) da concubina, por dever de solidariedade entre parceiros. Foi assim no caso de uma mulher de Espírito Santo do Pinhal (interior de São Paulo) que viveu por 25 anos uma relação amorosa com um homem. Este, depois da viuvez, deixou a amante.

A turma julgadora entendeu que apesar de não ser possível reconhecer a união estável, não seria razoável deixar ao desamparo uma companheira idosa e doente depois de um quarto de século de convivência amorosa. A decisão, por votação unânime, é da 4ª Câmara de Direito Privado que mandou o homem pagar 15% de sua aposentadoria para a ex-amante. O TJ-SP reformou em parte a sentença de primeiro grau, que estabelecia o valor dos alimentos em um terço do desconto previdenciário.

A amante entrou com ação contra o homem pedindo reconhecimento e dissolução de união estável e pensão alimentícia. Argumentou que dedicou 25 anos de sua vida ao ex-companheiro, que o auxiliava nos serviços domésticos, mas que quando ficou doente, este se afastou de casa e deixou de contribuir com seu sustento material e moral.

O homem contestou a versão da mulher. Alegou que nunca viveu com a autora. Mas em juízo foi advertido da possibilidade de litigância de má-fé. O acusado não mais negou, embora admitiu que nesse longo período jamais se afastou da mulher, confessando que o casamento se extinguiu com a sua morte em agosto de 2006. A autora não negou essa condição de amante.

A primeira instância julgou a ação procedente, fixou alimentos e condenou o homem às penas por deslealdade e litigar sem fundamento legal. Ele recorreu. Sustentou cerceamento de defesa e pediu para o tribunal declarar a ação improcedente.

A turma julgadora entendeu que a longa convivência não pode ser definida como união estável dada a coexistência desse relacionamento com o casamento do homem, o que caracteriza concubinato. As provas levadas ao processo, dão conta de que ele vivia na casa da amante, pagava aluguel e contribuía com as despesas domésticas.

A jurisprudência dos tribunais superiores segue a mesma linha de entendimento da Justiça paulista. O Supremo já declarou que a proteção do Estado à união estável alcança apenas as situações legítimas e nestas não está incluído o concubinato. O STJ tem posição de que hão há como ser conferido status de união estável a relação de concubinato concomitante a casamento válido.

Fonte: Conjur

segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

Jurisprudência do STJ muda com novas leis e entendimentos

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) teve que rever sua jurisprudência em 2009. Isso porque novas legislações entraram em vigor tanto na área penal quanto em questões envolvendo servidores públicos, especialidades da 5ª Turma do Tribunal.

O ministro Felix Fischer, mais antigo turma do STJ, relatou no ano passado diversos processos sob a égide de novas normas e destacou, em matéria publicada no site do STJ, as decisões mais importantes. Confira algumas delas:

Estágio

Um voto do ministro mudou a jurisprudência da 3ª Seção sobre a duração do estágio probatório no serviço público. Seguindo ele, foi firmado o entendimento de que o estágio probatório dura três anos. A decisão, proferida em abril de 2009, mudou o entendimento até então vigente de que o estágio teria duração de 24 meses, conforme prevê a Lei 8.112/90.

Embora os ministros reconheçam que o estágio probatório e a estabilidade sejam institutos jurídicos distintos, é preciso considerar que eles estão pragmaticamente ligados. Segundo o ministro Fischer, o prazo do estágio probatório dos servidores públicos deve observar a alteração promovida pela Emenda Constitucional 19/98 no artigo 41 da Constituição Federal, aumentando para três anos o tempo para a aquisição da estabilidade.

Segundo o ministro Felix Fischer, o estágio probatório deve se desenvolver no período compreendido entre o início do efetivo exercício do servidor no cargo e a aquisição da estabilidade no serviço público.

“Na realidade, não faz sentido nenhum que o servidor seja considerado apto para o cargo num estágio probatório de 24 meses, para, apenas ao cabo do terceiro ano de efetivo exercício, vir a ser estabilizado no mesmo cargo”, ponderou o ministro no voto.

Fonte: Última Instância

terça-feira, 12 de janeiro de 2010

Agências bancárias de Natal terão que oferecer guarda-volumes aos clientes

A prefeita de Natal, Micarla de Sousa, aprovou e sancionou a lei que obriga que os estabelecimentos bancários dotados de porta com detector de metais a disponibilizarem um guarda-volumes de forma gratuita aos seus clientes e usuários. A decisão foi publicada nesta terça-feira (12), no Diário Oficial de Natal, e entra em vigor a partir dessa data.

Na decisão da prefeita, ainda existe a especificação de como deve ser o guarda volume. Segundo a lei, ele deve estar posicionado junto ao local de acesso, anteriormente as portas de segurança; ter um funcionário do banco recebendo os pertences, colocando nos guarda-volumes e entregando uma ficha para o usuário que será devolvido após a saída do mesmo do estabelecimento; o número de guarda-volumes deverá ser compatível com o fluxo de usuários no estabelecimento em questão.

Os estabelecimentos bancários deverão ser adaptados em um prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Lei. O descumprimento ao disposto nesta Lei acarretará ao infrator a pena de multa no valor de 10 (dez) UPMs, a serem aplicadas em dobro, progressivamente, nos casos de reincidência, sem prejuízo das penas de suspensão de atividades e interdição do estabelecimento.

Fonte: TN On-line

terça-feira, 5 de janeiro de 2010

STJ define natureza e prazo prescricional da tarifa de água e esgoto

A 1ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) consolidou o entendimento de que a contraprestação pelos serviços de água e esgoto não possui caráter tributário por ter natureza jurídica de tarifa ou preço público e que sua prescrição é regida pelo Código Civil. O recurso foi julgado pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos (Lei 11.672/2008).

Citando vários precedentes do STJ e do STF (Supremo Tribunal Federal), o relator do processo, ministro Luiz Fux, reiterou que a natureza jurídica da remuneração dos serviços de água e esgoto prestados por concessionária de serviço público é de tarifa ou preço público, consubstanciando em contraprestação de caráter não-tributário, razão pela qual não se submete ao regime jurídico tributário estabelecido para as taxas.

Assim, os créditos oriundos do inadimplemento de tarifa ou preço público integram a Dívida Ativa não tributária (artigo 39, parágrafo 2º, da Lei n. 4.320/64), não sendo aplicáveis as disposições constantes do Código Tributário Nacional. Segundo o relator, o prazo prescricional da execução fiscal em que se pretende a cobrança de tarifa por prestação de serviços de água e esgoto é regido pelo Código Civil e não pelo Decreto n. 20.910/32.

“Consequentemente, é vintenário o prazo prescricional da pretensão executiva atinente à tarifa por prestação de serviços de água e esgoto, cujo vencimento, na data da entrada em vigor do Código Civil de 2002, era superior a dez anos. Ao revés, cuidar-se-á de prazo prescricional decenal”, ressaltou em seu voto.

No caso julgado, o Departamento Municipal de Água e Esgotos recorreu ao STJ contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que aplicou o prazo prescricional de cinco anos para extinguir a cobrança de valores referentes a tarifas por prestação de serviços de abastecimento de água e de coleta de esgotos realizados pela autarquia municipal.

Por unanimidade, a Seção acolheu o recurso e determinou o retorno dos autos à origem para prosseguimento da execução fiscal referente ao período de 1999 a dezembro de 2003, uma vez que o prazo prescricional é de 10 anos.

Assessoria de imprensa do STJ

Fonte: Última Instância

Usuários pagam o dobro na Justiça e nos cartórios

A população do Rio Grande do Norte começa 2010 pagando muito mais pelas despesas com a Justiça e pelos serviços dos cartórios. O aumento autorizado pela Assembleia Legislativa na última sessão do ano, dia 29, foi anunciado como sendo de 100% em média. Na prática, os valores são acrescidos de outros custos, como o Fundo de Compensação do Registrador Civil das Pessoas Naturais, e em alguns casos quase triplicam, no comparativo entre os preços totais cobrados até 2009 e os que já vigoram este ano.

Quem utiliza serviços de cartório e Justiça já começou o ano pagando mais caro:  pelo menos 100%Quem utiliza serviços de cartório e Justiça já começou o ano pagando mais caro: pelo menos 100%

Para o presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RN), Paulo Eduardo Teixeira, o reajuste de 100% ficou bem acima das expectativas e a entidade deverá se pronunciar a respeito, logo que houver uma nova reunião do conselho. Apesar de os valores das custas judiciais e dos serviços de cartórios não serem reajustados desde novembro de 2004, o fato é que a inflação do período, medida pelo INPC, ficou em torno dos R$ 27%, quase quatro vezes menos que o percentual aprovado.

O presidente do Tribunal de Justiça, Rafael Godeiro, o corregedor Geral de Justiça, João Rebouças, e o desembargador Expedito Ferreira chegaram a ir à Assembleia no dia da votação, defender o projeto de lei, proposto pelo próprio TJ. Entre os argumentos utilizados estavam o de que os valores seriam um dos mais baixos do país e de que não havia reajustes nos preços desde 2004.

No entanto, a Portaria 173 da Corregedoria Geral de Justiça, assinada pelo próprio João Rebouças e datada de abril de 2009, já considerava o período sem aumentos (de novembro de 2004 até fevereiro do ano passado), mas mesmo assim previa um acréscimo de apenas 23% no preço dos mesmos serviços, com base exatamente na evolução do INPC.

O Tribunal de Justiça do Estado foi procurado pela equipe da TRIBUNA DO NORTE para prestar esclarecimentos sobre a mudança. No entanto, não houve quem se pronunciasse a respeito do assunto. A Assessoria de Imprensa informou que somente após o recesso do judiciário (que segue até amanhã), o presidente Rafael Godeiro poderia conceder uma entrevista. O projeto de lei aprovado na AL foi imediatamente sancionado pela governadora Wilma de Faria e publicado no Diário Oficial do dia 31 de dezembro, como Lei 9.278.

“O que mais nos chama atenção é esse aumento ter sido aprovado em meio ao recesso (da Assembleia Legislativa, durante uma autoconvocação extraordinária) e sem uma discussão mais ampla”, lamentou o presidente da OAB. Paulo Teixeira alerta ainda que o acréscimo no valor pago por serviços judiciais e cartoriais poderá prejudicar o objetivo de um dos mais importantes princípios constitucionais, o do amplo acesso à Justiça.

Único voto contrário ao reajuste, na Assembleia, o deputado Fernando Mineiro destacou que poderia ter sido levado em conta o índice de inflação do período. “Achei 100% um percentual exagerado e a população que faz uso dos serviços da Justiça e dos cartórios vai ser penalizada”, teme o parlamentar. Ele lembrou que a proposta seria votada ainda antes do recesso e houve um recuo diante de seus questionamentos. “Mas acabou voltando na autoconvocação”, lamenta.

O presidente da Associação dos Notários e Registradores (Anoreg/RN), Francisco Araújo Fernandes, foi procurado para explicar os detalhes dos valores cobrados na nova tabela, porém afirmou, na manhã de ontem, que ainda não tinha tomado conhecimento de todo o teor e pediu um prazo para se inteirar do assunto e discutir com outros associados.

Fonte: TN On-line