quinta-feira, 28 de maio de 2009

Exame de Ordem aprova 19,5% dos candidatos na primeira fase

27/05/2009 - TN Online

Com um índice de aprovação de 19,5%, a primeira fase do Exame de Ordem aprovou 158 bacharéis em Direito dos 810 inscritos no Rio Grande do Norte. O prazo para interposição de recurso vai até 29 de maio, devendo ser feito através do site www.oab-rn.org.br ou www.oab.org.br e protocolado na Seccional Potiguar ou nas Subseccionais de Mossoró ou Caicó até 01 de junho, às 16h.

A relação dos examinandos aprovados na prova objetiva do Exame de Ordem 2009.1 após a interposição de recurso, bem como a convocação para a prova prático-profissional de todos os aprovados na prova objetiva serão divulgadas na internet, nos endereços eletrônicos www.oab-rn.org.br e www.oab.org.br, na provável data de 17 de junho de 2009. A segunda fase do exame, prova prático-profissional, será realizada em 28 de junho.

quinta-feira, 14 de maio de 2009

Direito de contestar a paternidade não prescreve

A ação negatória de paternidade é imprescritível, ou seja, pode ser proposta a qualquer tempo. Esse é o entendimento da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Esse tipo de ação tem o objetivo de reverter a paternidade reconhecida voluntariamente pelo autor.

Segundo os autos, o filho nasceu durante o período em que sua mãe era casada com um homem, que suspeitou não ser pai da criança. Apesar disso, decidiu registrá-lo. Pouco tempo depois do nascimento da criança, a mãe abandonou a casa onde o casal morava para viver com um amante.

O filho, autor do recurso, pedia reforma da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que reconhecera o direito de seu pai contestar a paternidade, a qualquer tempo, por meio da ação negatória. No recurso, ele alegou que a decisão do TJ-SP violou o artigo 178, parágrafo 2º, do Código Civil de 1916, que dispõe que o prazo para o pai contestar a legimitidade do filho é de dois meses contados a partir do nascimento da criança. A defesa ainda argumentou que a regra prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 27) garante a imprescritibilidade da ação investigatória de paternidade, com o intuito de proteger o direito de menores saber quem são seus pais.

O relator do recurso no STJ, ministro Aldir Passarinho, recordou que o tribunal fixou a compreensão de que a ação negatória de paternidade, a exemplo da investigatória, não está mais sujeita à prescrição. No entendimento do ministro e dos demais integrantes da 4ª Turma, o pai pode, sem prazo limite, contestar a paternidade de um filho.

Mencionando vários precedentes do STJ, o relator também ressaltou, no voto proferido no julgamento, que o direito de investigar o estado de filiação está hoje expresso no artigo 1.601 do novo Código Civil. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Fonte: Conjur

sexta-feira, 1 de maio de 2009

TRF da 1ª Região impede Aeronáutica de excluir candidato com tatuagens de concurso

01/05/2009 10:44

Do CorreioWeb

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF), com sede em Brasília, decidiu, por votação unânime, que a Aeronáutica não poderá excluir candidatos que possuem tatuagens no corpo do curso de formação de sargentos. A decisão foi publicada por meio da Apelação Cível n.º 2006.38.00.012399-5, que pode ser vista no site do próprio TRF.

De acordo com a Aeronáutica, estava previsto no edital do certame que os concorrentes não poderiam possuir tatuagens. Por este motivo, o exame de saúde o considerou inapto para assumir o cargo. O concorrente resolveu levar o caso a Justiça por se sentir prejudicado pela regra.

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região deu ganho de causa ao participante do concurso. O órgão entendeu que o critério que impedia o participante tatuado de concorrer à seleção era abusivo, já que as tatuagens do candidato não prejudicavam seu estado de saúde e não o impediam de realizar as atividades previstas para o cargo.

O juiz Avio Mozart José Ferraz defende que as tatuagens existentes no corpo do candidato não afetam a honra pessoal e militar ou o decoro exigido aos integrantes das Forças Armadas. No entendimento do TRF, as tatuagens que o candidato possui (a figura de um lobo e as estrelas do Cruzeiro do Sul) não representam ideologias contrárias à Instituição ou pregam a violência, criminalidade ou preconceito.

"Os desenhos também não prejudicam os padrões de apresentação pessoal, já que o profissional da Aeronáutica deve usar uniformes estabelecidos por regulamento do comando da Corporação", argumenta o juiz. Ele diz também que reconhece a rigidez dos padrões de apresentação das Forças Armadas, embora não caiba à Justiça impedir ou incentivar esta prática. "Entretanto, no momento em que esta rigidez se torna um obstáculo ao direito de um candidato de concorrer em um certame, uma intervenção judicial é necessária para reparar o abuso", explica. O juiz Avio Mozart lembra ainda que o fato de determinadas exigências estarem presentes em editais de concurso público não as impede de serem estudadas e julgadas pelo Judiciário.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília/DF, tem sob sua jurisdição o Distrito Federal e os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.