segunda-feira, 28 de janeiro de 2008

Endereço eletrônico

Tribunais vão adotar domínio jus.br em março

Os endereços eletrônicos do Poder Judiciário serão padronizados a partir de março. A determinação é do Conselho Nacional de Justiça. As mudanças vão acontecer em 90 dias a contar da publicação no Diário de Justiça, que foi feita no dia 21 de dezembro. O novo domínio a ser utilizado pelos sites do Poder Judiciário será o “jus”.

As regras para a mudança de domínio e as tabelas que estabelecem os endereços eletrônicos estão na Resolução 45 de 17 de dezembro de 2007. A medida, segundo o CNJ, valorizará a independência dos Poderes, princípio federativo consagrado na Constituição.

Caberá ao Conselho gerir a implementação do modelo de gestão e o estabelecimento das diretrizes e normas voltadas para a integração e unificação dos sites. Outra prerrogativa do CNJ será a de acompanhar, analisar e controlar a concessão dos domínios às instituições do Judiciário.

A resolução permite também o uso de acentos, hífen e cedilha na escrita dos endereços eletrônicos. O uso desses caracteres só não poderá ser utilizado nos endereços de e-mails.

Os certificados digitais emitidos pelo STJ e com o antigo domínio “gov.br”, poderão ser usados até o seu prazo final de validade. Após o vencimento, os novos certificados passarão a utilizar o novo domínio do Judiciário “jus.br”.

Os tribunais têm 90 dias a partir da publicação, 21 dezembro de 2007, para fazer as alterações dos endereços, que acontecerá em março. O Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto (BR NIC-BR) será responsável pela verificação das exigências técnicas de segurança de nomes de domínios. Ao CNJ caberá a aprovação das solicitações encaminhadas ao NIC-BR e o acompanhamento da gestão eletrônica feita pelos órgãos do Judiciário.

Revista Consultor Jurídico, 28 de janeiro de 2008

sábado, 26 de janeiro de 2008

Unimed terá que pagar cirurgia de usuária que entrou na Justiça

26/01/2008 - Tribuna do Norte

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível decidiram, por unanimidade de votos, condenar a Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico a custear a implantação de dois stents, por meio de cirurgia apropriada e conforme prescrição médica, na então usuária do plano de saúde, de iniciais M. S. L. Trata-se de um procedimento cirúrgico, que consiste na colocação de catéteres, cujo objetivo é dilatar veias, para facilitar o fluxo sangüíneo, utilizado, tanto por cardiologistas, quanto por angiologistas.

A decisão da Corte manteve a sentença de 1º grau, no último mês de dezembro, pela 2ª Vara Cível Não Especializada da Comarca de Natal. No entanto, a Unimed Natal impetrou os embargos de declaração, contra a apelação cível (número 2007.006694-4), movida por M. S. L., sob o argumento de que o inciso XXXVI, do artigo 5º da Constituição Federal, teve seus dispositivos violados.

No entendimento da operadora do plano de saúde, a violação se deu, já que M. S. L. não teria direito aos benefícios trazidos com a publicação da lei 9656, de 1998, que regula os planos, prevendo a obrigatoriedade de cobertura para próteses e acessórios ligados ao ato cirúrgico. No entanto, a sentença em primeiro grau considerou que, mesmo para contratos anteriores à publicação da lei, deve ser levado em conta que a vida é obem maior e que o stent deve ser visto como necessário para a sobrevivência do paciente. Uma alegação também mantida pela Corte do Tribunal de Justiça. Para a decisão, os desembargadores levaram em consideração que a intenção recursal não merece prosperar, pois, conforme vasta e pacífica jurisprudência desta Egrégia Corte, bem como do superior Tribunal de Justiça, é inteiramente desnecessária a menção expressa dos dispositivos legais? relacionados à matéria trazida a julgamento. A Unimed foi procurada para comentar o fato mas, por meio de sua assessoria de imprensa que não vai comentar o fato.

sábado, 19 de janeiro de 2008

MP elege nova titular da Ouvidoria do RN

19/01/2008 - Tribuna do Norte

A promotora de Justiça Genivalda de Sousa Figueiredo obteve 56 votos e foi eleita Ouvidora do Ministério Público do Rio Grande do Norte. Ela teve uma maioria de 21 votos sobre seu concorrente, o promotor de Justiça Armando Lúcio Ribeiro, que totalizou 35 votos. Genivalda Figueiredo vai exercer um mandato de dois anos e ressalta que a prioridade da sua gestão será a informatização e a interiorização da atuação da Ouvidoria, através de um estreitamento de relações com os Membros e com a sociedade. A nomeação deve acontecer no final de janeiro, em solenidade a ser realizada na sede da Procuradoria-Geral de Justiça.

A Ouvidoria funciona como um canal direto entre o cidadão e o Ministério Público, colhendo denúncias, reclamações, elogios, fornecendo orientações e esclarecendo dúvidas. Atualmente ela funciona no 7º andar da sede das Promotorias de Justiça da Comarca de Natal, situada na Av. Marechal Floriano Peixoto, 550 – Tirol. Os cidadãos que quiserem entrar em contato podem fazer isso por e-mail, através do ouvidoriamp@rn.gov.br, ou pelo telefone 0800 284 84 84.

Lei exige que documentos sejam guardados por cinco anos

Ano novo é sinônimo de renovar e, portanto, abrir as gavetas e jogar fora todos os papéis acumulados. Certo? Errado. Para se proteger de cobranças indevidas e evitar nome em listas de inadimplentes, a lei exige que documentos sejam guardados por cerca de cinco anos.


Em geral, segundo determina o Código Civil, o prazo mais comum de prescrição de dívidas é de cinco anos, mas existem casos, como cobrança de juros, que o prazo é de três anos. Passado esse período, a dívida prescreverá, ou seja, não poderá ser mais cobrada, mesmo que não tenha sido paga.

Cada obrigação contratual tem um prazo específico para o credor exigir o seu cumprimento. Antes da prescrição, portanto, é importante não jogar fora os documentos que comprovam a quitação.

Recibos de pagamento de aluguel por três anos e de condomínio por cinco anos. Por isso, é importante solicitar à administradora do condomínio, em intervalos de tempo, uma declaração informando a não existência de débito, principalmente para evitar menos acúmulo de papelada. É o que recomenda a advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) Claudia Pontes Almeida.

“O fornecedor não é onerado ao emitir esse documento, nem deve se negar. Este é um comprovante interessante, único, e que deve ser mantido guardado porque além de evitar excesso de volume nas gavetas, ainda evita possíveis dores de cabeça em cobranças indevidas”, comenta a advogada.

Outros prazos
Para um segurado entrar com ação contra uma seguradora o prazo é de um ano, segundo o artigo 206 do Código Civil. Já para prestações alimentares o prazo é de dois anos e aluguéis, três.

“Comprovantes de mensalidade escolar devem ser guardados por cinco anos. Em caso de aumento, será possível discutir o último reajuste praticado pela escola, que tem por base o valor da última prestação do ano anterior”, explica Claudia.

Já os recibos de assistência médica devem ser guardados por cinco anos. Quem tem contrato de seguro-saúde deve guardar os documentos por um ano. Também é importante guardar os pagamentos do cartão de crédito por cinco anos, e ignorar o fato de que a parcela do mês vigente contém a quitação da parcela do mês anterior.

“Jogar fora o extrato do mês passado do cartão de crédito só porque o deste mês alega a quitação antiga, as empresas podem alegar que a informação de dívida sanada foi erro interno e que ainda está em aberto um determinado valor. Uma das formas de se precaver e manter esses pagamentos”, alerta a representante do Idec.

Outra recomendação da advogada é nunca deixar documentos originais em nenhum estabelecimento comercial. Isso porque, a partir deste material, podem ser realizadas fraudes com carteiras de identificação falsas.

Fonte: Última Instância

terça-feira, 15 de janeiro de 2008

Juízo legal

É nulo julgamento composto só por juízes convocados

por Priscyla Costa

Julgamentos feitos por colegiados formados, majoritariamente, por juízes convocados, violam o princípio do juiz natural e por isso são nulos. Com este entendimento a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou julgamento de recurso feito pela 1ª Câmara “A” do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Criada para remediar o acúmulo de processos do TJ paulista, a Câmara, à época, era formada por três juízes convocados. Apenas o presidente era desembargador. Eles analisaram o recurso de um acusado de homicídio e mantiveram a sentença de pronúncia. A defesa recorreu ao STJ. Pediu a nulidade absoluta da decisão. Primeiro pela violação do juízo natural. Segundo porque os juízes esqueceram de intimar o advogado quando analisaram o recurso da defesa.

Em São Paulo, o sistema de substituição de juízes foi criado e regulamentado pela Lei Complementar Estadual 646, de 8 de janeiro de 1990. Existe também uma Resolução do Tribunal de Justiça paulista (Resolução 204/05), que trata da matéria.

O Supremo Tribunal Federal já entendeu pela constitucionalidade da lei paulista e admitiu a possibilidade de se criar cargos de juízes substitutos por lei. A matéria também já foi suscitada pelo Conselho Nacional do Ministério Público ao Conselho Nacional de Justiça. O pedido foi arquivado em abril de 2007. O CNJ entendeu que a jurisprudência do STF era pacífica no sentido de reconhecer a legalidade de manter juízes substitutos nos tribunais.

A questão da quantidade de juízes nas Câmaras também já foi levada até o STF. O ministro aposentado do Supremo, Nelson Jobim, no julgamento do pedido de Habeas Corpus 81.347, pela 2ª Turma, alertou ser necessário distinguir as situações: constitucionalidade do sistema e composição das Câmaras majoritariamente por juízes convocados.

Jobim chegou a afirmar que o argumento de nulidade do julgamento feito por juízes convocados impressiona, mas não por causa da inobservância das regras do juízo natural e sim por questões de hierarquia, porque os tribunais se opõem a aumentar o número de desembargadores e resolver o problema. A questão, no entanto, não foi resolvida. Jobim concluiu que o HC não questionava a quantidade de membros convocados, mas apenas a forma de composição pelo sistema de substituição.

No julgamento do Habeas Corpus 84.414, o ministro Marco Aurélio também suscitou a questão. Ele opinou pela anulação do julgamento por Câmara composta na maioria por juízes convocados. No caso analisado, os juízes atuaram como relator e revisor. Assim, tiveram papel preponderante para convencer os demais julgadores.

Marco Aurélio foi voto vencido junto com Carlos Britto, que considerou que há risco de se fugir da tendência do tribunal quando a Turma julgadora é composta majoritariamente por juízes convocados.

No Superior Tribunal de Justiça, antes de a ministra Maria Thereza decidir pela nulidade do julgamento, o ministro aposentado Wilson Patterson, no Habeas Corpus 9.405, também vindo de São Paulo, assim como os HCs analisados pelo Supremo, já tinha afirmado que são nulos os julgamentos proferidos por Turma formada, na maioria, por juízes de primeira instância.

Maria Thereza repetiu os argumentos do ministro aposentado do STJ e foi além. Disse que a criação de turmas julgadoras compostas integralmente por juízes de primeira instância foi reservada pela Constituição Federal apenas para os casos de infração de menor potencial ofensivo, de acordo com o artigo 98, inciso I.

Na decisão do caso analisado pela 6ª Turma, Maria Thereza afirmou que mesmo existindo leis que admitam a convocação de juízes, “o que não pode ser aceito é a criação de câmaras apenas presididas por um desembargador, e, no mais, compostas exclusivamente por juízes convocados”.

Segundo a ministra, o que aconteceu no caso da turma julgadora do TJ paulista foi que todos os juízes participaram do julgamento como relator, segundo juiz e terceiro juiz. “Formou-se, em verdade, uma turma julgadora equiparada à turma recursal dos juizados especiais criminais, exclusivamente por juízes de primeira instância. Penso que, quando a Resolução do Tribunal de Justiça de São Paulo, dispôs que o juiz substituto em segundo grau poderia oficiar o relator, revisor ou vogal, não quis dizer que eles poderiam sê-los a um só tempo, formando uma única câmara”, afirmou.

Ironia

O julgamento no STJ contou com o voto do juiz convocado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Carlos Fernando Mathias, que acompanhou a relatora. Ele escreveu que nunca mandou para as turmas suplementares do TRF, formada por juízes convocados, qualquer processo. “Tal fato me dá um certo alento, não para dizer: ‘eu não disse’. Mas exatamente porque estão ali membros que não integram o tribunal”, considerou.

“São todos jovens, com muito talento — nenhum reparo quanto a isso — mas exatamente o princípio do juízo natural que era afetado e não sei até como o Ministério Público, nem a Ordem dos Advogados do Brasil não avançaram nisso, porque fere o princípio do juízo natural e toda a história do Direito. A declaração dos direitos dos homens e do cidadão já dizia como garantia que ninguém poderá ser julgado a não ser por um juiz natural”, afirmou Fernando Mathias.

Também votou com Maria Thereza, o ministro Hamilton Carvalhido. Ele fez a ressalva de que não é nulo o julgamento feito por turma que tem em sua composição juízes convocados, mas o que disse não poder admitir é a “composição de câmaras formadas majoritariamente por juízes convocados”.

Segundo seu entendimento, “em casos tais é de se afirmar ofensa ao princípio do juiz natural, bem como das normas dos artigos 93, inciso III, 94 e 98, da Constituição da República”. Os artigos prevêem que o acesso aos tribunais será por antigüidade e merecimento e dispõe sobre a formação dos juizados especiais.

A decisão da 6ª Turma foi tomada no mês de setembro e o acórdão foi publicado em novembro. Não há mais possibilidade de recurso. O processo voltou para o Tribunal de Justiça, para que desembargadores decidam sobre o futuro do acusado de homicídio.

Fonte: Conjur

quinta-feira, 10 de janeiro de 2008

TJ não pode impedir que agravo de instrumento chegue ao STJ

TJ não pode impedir que agravo de instrumento chegue ao STJ No cabe ao presidente de tribunal de justiça colocar qualquer tipo de impedimento para que um agravo de instrumento chegue ao tribunal superior. Esse é o entendimento unânime da 3ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ao julgar reclamação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.

A reclamação ajuizada pelo MP, no STJ, foi contra decisão do TJ-RN (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte), que negou agravo de instrumento contra outra decisão que não admitiu seguimento a recurso especial em uma apelação criminal. O presidente do TJ negou seguimento ao agravo por intempestividade, ou seja, recurso apresentado fora do prazo legal.

De acordo com informações do STJ, o MP sustentou na reclamação que a decisão do tribunal estadual invade a competência do STJ, a quem cabe julgar agravo de instrumento contra decisão que não admite recurso especial contra acórdão julgado em última instância.

O relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, ressaltou que a competência para analisar e julgar agravo de instrumento contra decisão que inadmite recurso especial é mesmo do STJ e que não cabe ao presidente do tribunal de origem impedir seu seguimento, seja por intempestividade, deserção ou impropriedade.

Seguindo do voto do relator, a 3ª Seção, por unanimidade, julgou a reclamação procedente para anular a decisão contestada e determinar que TJ remete os autos do agravo de instrumento ao STJ.

Agravo de instrumento é um tipo de recurso usado para que o tribunal superior analise recurso especial que teve seguimento negado pelo tribunal de origem. E a reclamação é o recurso que tem o objetivo de preservar a competência de um tribunal ou garantir que sua decisão seja cumprida.

Quinta-feira, 10 de janeiro de 2008

Fonte: Última Instância

terça-feira, 8 de janeiro de 2008

Licitação da ponte

Governadora do RN se livra de ação de improbidade

A governadora do Rio Grande do Norte, Wilma Maria de Faria (PSB), se livrou de responder processo por improbidade administrativa. A denúncia, feita pelo Ministério Público Federal, foi acolhida pelo juiz federal Edílson Nobre, titular da 4ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, apenas em relação a sete pessoas e três empresas por conta de acusações de irregularidades no processo de licitação das obras da ponte Forte-Redinha.

A ação terá continuidade com a citação das partes para apresentarem contestação e produção de provas. A governadora figura na lista das 12 pessoas que foram excluídas da ação. “Não foi descrito pelo autor (Ministério Público) qualquer ato de improbidade imputado à demandada”, disse ele.

“Aos membros da comissão de licitação são imputadas condutas, como, por exemplo, a ausência de limitação dos preços unitários e de composição dos preços de projeto básico, além da aprovação do projeto básico com baixo grau de detalhamento, que, em tese, poderiam ensejar o alegado superfaturamento da obra”, afirmou o juiz.

Ele ponderou, no entanto, que receber a denúncia não implica em condenar os réus. “Dessa forma, sem pretender ingressar no mérito, até porque incabível nesse exame inicial, mas vislumbrando um liame entre a conduta da Comissão de Licitação e eventual sobrepreço da obra de edificação da Ponte Newton Navarro [também conhecida como Forte – Redinha], entendo que a ação deve ser recebida em relação aos membros da comissão de licitação, até que, ao final, seja apurada a efetiva responsabilidade destes”, disse.

No caso do secretário adjunto de infra-estrutura, Ulisses Bezerra, o juiz avaliou que “só o fato de autorizar mudanças qualitativas na edificação da ponte, com aumento de custo acima de 25%, não implica na prática de ato de improbidade”. Contudo, o MPF alegou que consta em relatório apresentado pelo Tribunal de Contas da União, que alguns itens foram superfaturados.

Foram excluídos do processo, além da governadora, o ex-secretário estadual de infra-estrutura Gustavo Henrique Lima de Carvalho, o atual secretário de infra-estrutura Francisco Adalberto Pessoa de Carvalho, o então secretário da Comissão de Licitação, Alexandre Pinto Varella, e os empresários Maurício de Queiroz Galvão, Marcos de Queiroz Galvão, Ricardo de Queiroz Galvão, Vanderlei de Natale, Celso Luiz Moscardi e José Luiz Torres Rossetti, do consórcio Construbase/Queiroz Galvão, e Tunehiro Uono e Ruy Nobhiro Oyamada, da Outec Engenharia.

Responderão como réus no processo: Ulisses Bezerra Filho, secretário adjunto de infra-estrutura, e os integrantes da comissão de licitação do processo da ponte Forte-Redinha Kilva Vankilva Leite de Freitas, Victor José Macedo Dantas, Damião Rodrigues Pita, Francisco Antônio Cordeiro Campos, Welbert Marinho Accioly e Carlos Cabral Freitas Macedo. As empresas Queiroz Galvão S/A, Construbase Engenharia Ltda e Outec Engenharia de Projetos Ltda também foram incluídas como réus.

Processo: 2007.84006575-1

Revista Consultor Jurídico, 8 de janeiro de 2008

quarta-feira, 2 de janeiro de 2008

CNJ restringe cargo de oficial de justiça a bacharel em direito


O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) recomendou a todos os Tribunais de Justiça do país que elevem o cargo de oficial de Justiça para os possuidores do curso de direito.

O plenário do Conselho acolheu, por maioria, Pedido de Providências 874-7 visando à adoção da exigência de formação universitária como requisito dos editais de futuros concursos para o provimento do cargo de oficiais de justiça.

O relator, conselheiro Mairan Gonçalves Maia Júnior, destacou em seu voto a importância das atividades dos oficiais para "cumprir as diligências necessárias ao resguardo dos direitos, efetivar prisões e medidas de urgência, coadjuvar o juiz na manutenção da ordem em audiências, enfim, concretizar todas as determinações emanadas do Juízo com vistas à solução do litígio, certificando, nos autos, o resultado de sua atuação".

Fonte: Última Instância

Na justificativa, ele argumenta que é "inegável a caracterização da missão dos oficiais de justiça como elemento de dinamização do trâmite processual".

Diante da importância e da especificidade dessas atividades, o conselheiro aponta a necessidade de se uniformizar os critérios de admissão dos oficiais em todo o país e "a utilidade de deterem conhecimentos técnico-científicos jurídicos diante, não raro, da ocorrência de situações imprevistas durante o cumprimento de mandados e, primordialmente, da responsabilidade inerente às suas funções e respectivas conseqüências jurídicas".

O Pedido de Providências é de autoria do Sindjus (Sindicato dos Servidores de Justiça) do Estado do Maranhão.

A recomendação é semelhante ao que decidiu a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, que aprovou, em setembro deste ano, a necessidade da formação em Direito para essa categoria profissional. A matéria aguarda, agora, votação em plenário.

Na CCJ da Câmara, os parlamentares entenderam que a formação universitária tem que ser necessariamente em direito, uma vez que essa é uma atividade que se relaciona à atividade-fim do Judiciário, exigindo conhecimentos específicos para o perfeito desempenho do cargo.

Quarta-feira, 2 de janeiro de 2008