domingo, 27 de fevereiro de 2011

STJ ignora teto e paga supersalário a seus ministros




O STJ (Superior Tribunal de Justiça) usou brecha para driblar o teto salarial de R$ 26.700 imposto pela Constituição e pagou no ano passado em média R$ 31 mil aos ministros que compõem a corte --quase R$ 5.000 acima do limite previsto pela lei.

Segundo reportagem de Filipe Coutinho publicada na Folha deste domingo (a íntegra está disponível para assinantes do jornal e do UOL), o tribunal gastou no ano passado R$ 8,9 milhões com esses supersalários. Um único ministro chegou a receber R$ 93 mil em apenas um mês.

Dos 30 ministros, 16 receberam acima do limite em todos os meses de 2010.

O presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, disse que pagamentos acima do teto constitucional são legais.

"Esses valores não incidem no teto porque não são remuneração, são auxílios, abonos de permanência e adiantamentos de férias e salários", disse.

Questionado sobre a Constituição, que cita expressamente que "vantagens pessoais" incidem sobre o teto, caso do abono mensal de R$ 2.000, afirmou que cumpre a resolução do CNJ.

"Pergunte ao CNJ, porque a resolução permite o recebimento. Você precisa confiar nas instituições. Se o CNJ permite, é porque fez de acordo com a Constituição."

Fonte: Folha Online

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

70% dos crimes não são informados para a Polícia

Luiz Flávio Gomes - Coluna - Spacca - Spacca

As vítimas dos delitos, que normalmente reagem emocionalmente contra eles pedindo mais rigor penal, não “denunciam” (não notificam a Polícia) cerca de 70% deles, de acordo com as pesquisas de vitimização desenvolvidas pelo Insper em 2003 e 2008, Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República em 2001 e Fundação do Instituto de Administração da Universidade de São Paulo (citadas pelo jornal O Estado de S. Paulo; cf. o site da Agência Estado, 16.07.10). O índice de notificação dos crimes está entre 27% e 30%. Menos de um terço dos crimes ocorridos são comunicados para a Polícia!

A própria vítima, como se vê, contribui (consideravelmente) para a impunidade. No âmbito dos crimes de furto, por exemplo, poucas são as vítimas que noticiam os fatos à autoridade policial. De acordo com o estudo realizado pelo Pnad/2009, do universo de 162,8 milhões de pessoas com 10 (dez) anos ou mais de idade, entre as vítimas de furto, o percentual que não procurou a Polícia foi de 62,3%.

Os principais motivos apontados por essas vítimas foram: “falta de provas” (26,7%) e “não considerar importante” (24,4%), conforme ilustra o gráfico abaixo. Em suma, muitos delitos não conseguem ultrapassar a barreira da notícia oficial.

TABELA Roubo-Furto ocorrência - Pnad/2009 - Jeferson Heroico

Os números que acabamos de destacar corrobora a “Teoria dos filtros da impunidade de Pilgram” (cf. blogdolfg.com.br). Mais precisamente, está em jogo o filtro da “denúncia” (notificação) dos crimes para a Polícia (tecnicamente falando: filtro da notitia criminis).

A lógica de Pilgran é a seguinte: de todos os crimes ocorridos poucos são os notificados para a Polícia, dos notificados poucos são os investigados, dos investigados poucos são os efetivamente apurados, dos apurados nem todos são processados etc. No final de toda essa cadeia de filtros da impunidade, pouca gente resta para ir para a cadeia (prisão).

Por que quase 70% dos crimes não são notificados para a (ou registrados na) Polícia? Há vários motivos para isso: sentimento de descrença na Justiça, alto índice de vitimização secundária (vitimização pelo mau funcionamento do sistema penal), falta de expectativas reais, desestímulo, risco de perder dias de trabalho etc.

Todos esses fatores, isolada ou conjugadamente, contribuem para que a vítima não registre a ocorrência na Delegacia de Polícia. Nesse caso, como se vê, o fato não passa sequer do filtro da notificação do crime. A conclusão, estarrecedora, não pode ser outra: para a impunidade também concorre a vítima do próprio delito.

Mas a mais chocante incongruência é a seguinte: as vítimas vivem pedindo mais leis penais, mais rigor penal etc. A mídia dramatiza e faz eco a essas reivindicações apaixonadas. O Legislativo faz ressonância a tudo isso e aprova mais leis, mais rigor etc. Depois de tudo é a própria vítima que não procura a Polícia para registrar o crime.

* Roberta Calix Coelho Costa fez a pesquisa necessária para este artigo

Fonte: Conjur

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

São Paulo tem de devolver troféu à CEF

O juiz Gustavo Quintanilha Telles de Menezes, da 50ª Vara Cível do Rio de Janeiro, determinou que o São Paulo Futebol Clube tem 24h para entregar a “Taça de Bolinhas” à Caixa Econômica Federal, sob pena de desobediência de seu presidente. As informações são do Portal Lance!. O troféu, que seria concedido ao primeiro clube que conquistasse o Campeonato Brasileiro de Futebol por cinco vezes, é disputado pelo Flamengo e pelo São Paulo.

A determinação foi feita em uma Medida Cautelar Inominada ajuizada pelo Flamengo contra a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) em que o clube pedia a busca e apreensão do troféu alegando ter sido campeão da Copa União de 1987. O juiz negou o pedido, mas, devido “ao valor patrimonial e cultural” da "Taça das Bolinhas" e ao “lamentável histórico nacional de desídia na guarda de troféu esportivo de elevado valor”, determinou que a CEF receba o troféu até que exista uma determinação definitiva sobre o assunto.

O juiz negou o pedido do Flamengo por entender que as instâncias da justiça desportiva ainda não foram esgotadas, e aplicou os parágrafos do artigo 217 da Constituição Federal, que dizem o seguinte: “ O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei. Parágrafo 2º - A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final”.´

Além disso, o juiz considerou que no caso não existia “periculum in mora”, ou seja, o risco de dano irreparável ou de difícil reparação para conceder uma liminar. Quanto a isso, declarou ter “respeito ao sentimento de afeição dos torcedores por um time” e compreender “o interesse da administração do Clube na exposição de seus troféus”. Concluiu que “não há como se confundir o mero desejo de uma rápida solução, com o instituto jurídico do risco de dano irreparável ou de difícil reparação” e que “sem risco grave de lesão irreversível a bem ou direito, não deve a Justiça se pronunciar sem ouvir a outra parte, menos ainda quando não há nos autos prova cabal do esgotamento da discussão na justiça desportiva ou de sua mora injustificável”.

Fonte: Conjur