quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Exame de Ordem aprova 15% dos inscritos


De 109.649 bachareis que fizeram o VII Exame de Ordem Unificado para se habilitarem ao exercício da advocacia, 16.419, ou 15%, foram aprovados. A instituição de ensino com maior índice de aprovação foi a Fundação Getulio Vargas do Riod e Janeiro, que aprovou 73,68% dos 19 bacharéis que fizeram a prova. Em segundo lugar no ranking, a Universidade Federal de Viçosa, com 73,08% dos 26 inscritos.
A faculdade que aprovou mais alunos foi a PUC de São Paulo, que garantiu a entrada de 163 dos 369 alunos que inscreveu no concurso. A lista com todos os aprovados também foi publicada pela OAB.
Segundo nota divulgada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados de São Paulo, não é objetivo do Exame eliminar candidatos ou limitar seu acesso à carreira, “haja vista a inexistência de quantidade de vagas definidas”.
A OAB fez duas listas com as entidades que mais aprovam no exame. Uma lista com instituições de ensino públicas e outra com escolas privadas. Vale lembrar que entre 2005 e 2012, o número de cursos de Direito no Brasil aumentou de 886 para 1.259, segundo informações do INEP/MEC.
O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente  a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada na OAB e por estudante do último ano do curso de graduação em Direito.
As inscrições para o 8º Exame de Ordem Unificado estão abertas até as 23h59 do dia 16 de agosto, e devem ser feitas, exclusivamente, pelo site da FGV. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.
Fonte: Conjur

terça-feira, 29 de maio de 2012

Mulher é condenada a indenizar ex por traição em MG


Uma mulher de Nanuque (603 km de Belo Horizonte) foi condenada a pagar R$ 8.000 de indenização ao ex-marido por tê-lo traído.
A decisão, divulgada nesta segunda-feira, é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que julgou recurso do processo e aumentou o valor da indenização fixada pela primeira instância em R$ 5.000.
Segundo o TJ, além de trair publicamente o companheiro, a mulher ainda fez comentários negativos sobre seu desempenho sexual, inclusive para colegas de trabalho.
No processo, o homem alega que conviveu com a mulher, que conheceu na empresa onde trabalhava, por cerca de dez anos. Ele chegou a assumir dois filhos de outro relacionamento dela.
Ele contou que, no fim de 2007, a mulher passou a traí-lo com um instrutor de autoescola. Além disso, ela contava sobre o relacionamento para colegas de trabalho, inclusive para quem não tinham intimidade com o casal. Ele alega que "foi o último a saber."
A juíza Patrícia Bitencourt Moreira, da 2ª Vara de Nanuque, condenou a mulher ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000.
A juíza concluiu que o autor da ação foi lesado em sua honra pela conduta ilícita da servente, "conduta essa que não se limitou à traição pública, mas consistiu especialmente em comentários públicos absolutamente depreciativos da imagem do autor que naturalmente lhe causaram inegável dor e constrangimento."
As duas partes recorreram ao Tribunal de Justiça. O ex-companheiro pediu o aumento do valor da indenização, enquanto a mulher alegou que não havia danos morais, mas "meros dissabores".
Para o desembargador Gutemberg da Mota e Silva, o autor "sofreu inegáveis danos morais decorrentes da conduta extremamente desrespeitosa da servente, que traiu seu companheiro, expondo-o a situação humilhante e vexatória, por meio de comentários negativos sobre ele, fato este que certamente lhe causou angústia, decepção, sofrimento e constrangimento.
Fonte: Folha On-line

terça-feira, 20 de março de 2012

Prefeito de cidade potiguar é julgado por TJ-RN



O crime cometido por prefeito em outro estado deve ser julgado pelo tribunal em cuja jurisdição se encontra o município administrado por ele. A conclusão é da  3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao decidir que compete ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte julgar ação penal contra prefeito do município de Rafael Fernandes (RN). Ele foi autuado em flagrante no momento em que portava um revólver calibre 38 sem autorização ou registro, em rodovia no município de Salgueiro (PE). 
No caso, o TJ-RN expediu alvará de soltura a favor do prefeito. O Tribunal de Justiça de Pernambuco suscitou o conflito de competência, sob o fundamento de que a Corte potiguar não tinha jurisdição sobre crime comum ocorrido em município pernambucano. 
Em seu voto, a relatora, ministra Laurita Vaz, destacou que o constituinte, ao criar a prerrogativa prevista no artigo 29 da Constituição Federal, previu que o julgamento dos prefeitos, em razão do cometimento de crimes comuns, ocorre perante o Tribunal de Justiça.  Segundo a ministra, a razão dessa regra é que, devido ao relevo da função do prefeito, e do interesse que isso gera para o estado em que está o município, a apreciação da conduta deve ser feita pelo TJ da respectiva unidade da federação em que se encontra a prefeitura administrada pelo prefeito. 
Laurita Vaz lembrou ainda que o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus 88.536, esclareceu que “a prerrogativa de foro, prevista em norma a encerrar direito estrito, visa a beneficiar não a pessoa, mas o cargo ocupado”. “Não há nenhuma lógica em reconhecer a competência da corte do local do delito no julgamento do feito, em detrimento do interesse do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte em apreciar causa referente a prefeito cujo cargo é ocupado em município daquela unidade da federação”, afirmou a ministra. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. 
Fonte: Conjur

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

AGU quer excluir contas que alertam sobre blitze da Lei Seca em microblog


A AGU (Advocacia-Geral da União) entrou com uma ação civil pública para que o Twitter retire do ar as contas que alertam os motoristas sobre blitze da Lei Seca em Goiás.
A ação foi ajuizada na Justiça Federal de Goiás contra a Twitter Inc --proprietária do microblog-- e os titulares das contas que indicam os horários e locais em que as autoridades de trânsito realizam as operações. A ação vale apenas para esse Estado.
A Procuradoria da União de Goiás, autora da ação, pediu por meio de liminar que o Twitter Inc suspensa imediatamente as contas no microblog, inclusive as que alertam sobre a localização de radares e outras operações policiais.
Inicialmente, a procuradoria detectou três contas com esse conteúdo, mas a ação pode abranger outras. Uma das contas localizadas, inclusive, já foi retirada do ar, segundo a AGU.
A ação solicita uma multa diária de R$ 500 contra os réus por descumprimento, caso a liminar seja deferida. Até o início da tarde desta terça-feira, a liminar ainda não tinha sido julgada.
"A ação judicial atendeu a uma necessidade de assegurar a efetividade da atuação fiscalizatória da Polícia Rodoviária Federal, cuja Superintendência em Goiás contribuiu com elementos importantes", afirmou o procurador-chefe da União no Estado, Celmo Ricardo Teixeira da Silva, segunda nota da AGU.
O argumento da AGU é que a fiscalização exerce um papel importante na redução do número de acidentes de trânsito e também no combate a outros crimes. O órgão afirma que a conduta do Twitter Inc e dos proprietários das contas agride diretamente a vida, a segurança e o patrimônio das pessoas.
A advocacia afirma que a ação foi proposta com base em estudos técnicos produzidos por diversos órgãos, como a PRF (Polícia Rodoviária Federal) e o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito).
Esse material usado mostra que o custo dos acidentes nas rodovias federais e estaduais chega a R$ 24,6 bilhões por ano (com dados de 2004 e 2005).
Em relação a Goiânia, capital do Estado, um estudo da CNM (Confederação Nacional dos Municípios) aponta que a cidade é a 7ª colocada em um ranking dos 50 municípios com maior número de mortes em acidentes de trânsito --média de 329 por ano.

Fonte: Folha-Online