sexta-feira, 30 de janeiro de 2009

OAB registra índice de 26,6% de aprovados na primeira fase

30/01/2009 - TN Online

Publicada às 08h55

Com um índice de aprovação de 26,6%, a primeira fase do Exame de Ordem aprovou 288 bacharéis em Direito dos 1.083 inscritos no Rio Grande do Norte. O prazo para interposição de recurso vai até 03 de fevereiro, devendo ser feito através do site www.oab-rn.org.br ou www.oab.org.br, e protocolado na Seccional Potiguar ou nas Subseccionais de Mossoró ou Caicó até o próximo dia 06, às 16h.

A relação dos examinandos aprovados na prova objetiva do Exame de Ordem 2008.3 após a interposição de recurso, bem como a convocação para a prova prático-profissional de todos os aprovados na prova objetiva serão divulgadas na internet na data provável de 18 de fevereiro de 2009. A segunda fase do exame, prova prático-profissional, será realizada em 01 de março.

O Exame de Ordem é regido pelo Provimento nº 109/2005 do Conselho Federal e executado com o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB) em conjunto com a OAB.

Fonte: Assessoria da OAB

OAB registra índice de 26,6% de aprovados na primeira fase

30/01/2009 - TN Online

Publicada às 08h55

Com um índice de aprovação de 26,6%, a primeira fase do Exame de Ordem aprovou 288 bacharéis em Direito dos 1.083 inscritos no Rio Grande do Norte. O prazo para interposição de recurso vai até 03 de fevereiro, devendo ser feito através do site www.oab-rn.org.br ou www.oab.org.br, e protocolado na Seccional Potiguar ou nas Subseccionais de Mossoró ou Caicó até o próximo dia 06, às 16h.

A relação dos examinandos aprovados na prova objetiva do Exame de Ordem 2008.3 após a interposição de recurso, bem como a convocação para a prova prático-profissional de todos os aprovados na prova objetiva serão divulgadas na internet na data provável de 18 de fevereiro de 2009. A segunda fase do exame, prova prático-profissional, será realizada em 01 de março.

O Exame de Ordem é regido pelo Provimento nº 109/2005 do Conselho Federal e executado com o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB) em conjunto com a OAB.

Fonte: Assessoria da OAB

sexta-feira, 16 de janeiro de 2009

ANS regulamenta portabilidade dos planos de saúde

A partir desta quinta-feira (15/1), as operadoras de planos de saúde têm 90 dias para se adequarem às novas regras da Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar que regulamenta a portabilidade. A norma permite que os consumidores troquem de plano de saúde sem precisar cumprir nova carência. Para a ANS, vai aumentar a concorrência das operadoras. O benefício só serve para os planos individuais e familiares.

Com as novas regras, os consumidores que já cumpriram os prazos de carência e cobertura parcial temporária, estipuladas em contratos, estarão isentos da carência quando trocarem de plano. Atualmente, os beneficiários dos planos têm que cumprir os prazos de carência que, segundo o Procon-SP, podem chegar a até 180 dias. Nos casos de cobertura parcial temporária, que acontece quando são identificadas doenças e lesões preexistentes ao contrato, o consumidor ficava até 24 meses sem assistência específica.

Para fazer a troca de plano, os beneficiários precisam estar em dia com as mensalidades do plano de origem. O consumidor deve ter, pelo menos, dois anos de permanência e três anos nos casos de cobertura parcial temporária no plano de origem. A troca também só pode ser feita duas vezes no ano. A mobilidade só pode ser pedida entre o mês de aniversário do contrato e o mês seguinte.

O consumidor não poderá carregar o período de carência para qualquer plano, só para os equivalentes. No caso, os critérios para definir os planos serão a abrangência geográfica, segmentação assistencial, tipo de contratação e faixa de preço. E é esse aspecto que preocupa o advogado José Alfredo Lion, do Escritório de Advocacia Lion & Advogados.

“Ser equivalente não quer dizer que é igual”, afirma Lion. Para ele, terá que existir uma fiscalização por parte da ANS e um bom senso das operadoras. De acordo com Lion, não está garantido na resolução que o cliente que trocar de seguradora encontrará os mesmos serviços. Mesmo assim, ele elogia a portabilidade. “Essa regulamentação veio para garantir o direito do consumidor de não continuar com um contrato que não quer. As operadoras vão criar um livre mercado de planos de saúde. Vão atrair clientes pelo preço e pelos serviços.”

Fonte: Conjur

domingo, 4 de janeiro de 2009

Conta livre

Trabalhador vai escolher banco em que receberá salário

A partir desta sexta-feira (2/1), os trabalhadores de empresa privada poderão escolher em qual banco terão conta corrente para receber seus salários. Além disso, caso queira transferir o salário para outra conta não pagará taxas ou impostos. As informações são da Agência Brasil.

Pelas regras, que foram editadas pelo Banco Central em 2006, o pagamento será depositado numa conta-salário, em um banco escolhido pelo empregador. O trabalhador poderá resgatar ou mesmo transferir, sem custos, o dinheiro para um banco de sua escolha.

Por enquanto, apenas os trabalhadores da iniciativa privada vão contar com a facilidade. Servidores públicos terão que esperar até 2012 pelo direito à escolha do banco para recebimento em conta-salário.

A primeira fase de implementação das regras do BC entrou em vigor em abril de 2007. Entretanto, apenas atingiu empresas que tinham fechado contratos com bancos para pagamento da folha antes de 5 de setembro de 2006, data da resolução do Banco Central.

A chamada conta-salário não tem taxa de manutenção, nem de emissão de cartão de débito. Mas o cliente não obtém talão de cheques e não pode receber outros depósitos além do salário.

Revista Consultor Jurídico, 2 de janeiro de 2009