segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Advogados vão às urnas em novembro

Priscilla Castro - repórter

No dia 20 de novembro é dia de votação para os quase cinco mil advogados potiguares aptos a escolher o novo Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Norte (OAB/RN) para o triênio 2010/2012. Por meio de eleição eletrônica, os advogados poderão votar em um dos três candidatos à presidência: o advogado Paulo Eduardo Teixeira, a advogada Maria Lúcia Jales e o advogado Josoniel Fonseca. A votação será realizada em Natal e em alguns municípios do interior das 08 às 17 horas.

Não poderão votar os advogados inadimplentes, que tiverem inscrições encerradas ou aqueles que ocupem cargos públicos incompatíveis com o exercício da advocacia, como funcionários de Tribunais, defensores públicos e outros. Em Natal, quem for apto a votar poderá se dirigir ao Espaço América, na Avenida Rodrigues Alves. No interior do Estado, outras cinco subseções estarão disponíveis para que o advogado vote de acordo com o local mais próximo do domicílio eleitoral fornecido à Ordem: Mossoró, Pau dos ferros, Assu, Caicó e Macau.

Para esclarecer sobre as propostas, perfil, interesses e pensamentos dos três candidatos à Presidência da OAB/RN, a TRIBUNA DO NORTE realizou entrevistas individuais com cada um deles, que serão publicadas uma por vez e somente aos domingos. A ordem de publicação foi escolhida por sorteio realizado na redação da TN na sexta-feira, 16, com a presença de representantes dos candidatos. Pelo sorteio, ficou definido que a entrevista publicada neste primeiro domingo, 18, é a da candidata Maria Lúcia Cavalcanti Jales Soares, que encabeça a chapa “Por uma Advocacia mais Forte”.

Em seguida, no dia 25, será publicada entrevista com o candidato Josoniel Fonseca da Silva, da chapa “Mudança, Avanço e Crescimento” e no dia 1º de novembro será a vez da publicação da entrevista com o candidato da chapa 1, “A Ordem é dos Advogados”, cujo titular é o atual presidente da OAB, Paulo Eduardo Pinheiro Teixeira.

Por que ser candidata à presidência da OAB?
Porque eu advogo demais e essa advocacia, na verdade, é feita com muito sacrifício, enfrentando a labuta do dia a dia, com muita dificuldade. O grupo todo vê que a missão institucional da OAB funciona, atendendo às necessidades do cidadão, mas a missão corporativa está aquém das nossas necessidades como advogados. Então o que me motiva muito é exatamente poder chegar à OAB para ter condição de somar, de contribuir com toda a classe no sentido de, quando terminar os três anos da gestão, possamos contar com uma advocacia menos árdua.

A nossa bandeira vai ser de valorizar o profissional advogado, porque encontramos dificuldade até perante os cidadãos. O advogado é visto como “cria-problema”, mas, na verdade, é o único profissional defensor do povo segundo a Constituição e o cidadão precisa ser consciente disso. Porque quanto mais forte for o advogado, mais forte será o próprio cidadão. Outro motivo que me leva a pleitear à presidência é a existência de dois grupos dominando a OAB há mais de 30 anos. Temos que lutar por essa alternância de poder, que vai oxigenar a instituição.

A senhora se acha qualificada?
Entendo que estou qualificada para o cargo, percebo e tenho conhecimento da grandeza da instituição e das dificuldades pelas quais ela passa, mas sinto-me realmente preparada para representar os advogados e as advogadas do Rio Grande do Norte.

Qual o papel da OAB?
O papel da OAB hoje é exatamente os dois mais importantes. É a missão institucional, em defesa do cidadão, em defesa da Constituição, em defesa do estado democrático de direito. E a missão corporativa, que é defender, proteger, valorizar e, inclusive, punir o advogado e este é o papel que a OAB precisa trabalhar mais.

O que a senhora pretende fazer para tornar a OAB mais participativa nas discussões dos principais problemas que afligem a sociedade potiguar?
A OAB precisa desenvolver cada vez mais essa missão institucional, então o nosso lema é exatamente fazer uma política da valorização do advogado, mas de forma que cada vez mais a OAB participe dos problemas do cidadão. Como por exemplo, o serviço gratuito de assistência jurídica que é oferecido para os necessitados. Esse serviço ainda tem muito a desenvolver porque hoje, o cidadão, na verdade, não está sendo muito bem recebido. Ele enfrenta uma fila muito grande e só é atendido em assuntos restritos de família, como casos de pensões, e quando se consegue atender.
Hoje nós temos muitos jovens advogados que a OAB pode aproveitar para prestar esse atendimento num tempo mais rápido e com mais qualidade. Então, além de prestar o serviço social, será uma valorização para valorizar o jovem advogado, que receberá uma bolsa e terá mais experiência prática.

A senhora não acha que existe um distanciamento muito grande entre a OAB e a sociedade?
Eu acho e tenho certeza, inclusive até pelos próprios advogados. Poucos sabem que existe uma sala com computador e uma mesa para o jovem advogado atender o cliente. Há essa estrutura, mas não há uma divulgação. Temos também um problema muito sério dentro da OAB, que é a existência do provimento 111/2006, que isenta os advogados com mais de 70 anos de idade ou com 45 anos de atividade advocatícia do pagamento da anuidade. Pouquíssimos colegas sabem disso, precisa haver mais divulgação. Também não há uma prestação de contas mensal, de maneira que o advogado tenha conhecimento exatamente de quais foram as despesas da OAB durante esse período. Então, se essa divulgação é precária dentro da Ordem, imagine com a sociedade. A OAB precisa chegar mais perto do cidadão.

Por que a OAB/RN não tem uma maior participação nas discussões sobre a formação dos novos advogados, resultado, entre outros motivos, da proliferação de cursos de Direito?
Este é outro dever que a OAB tem: fiscalizar. Por exemplo, a questão da prova do exame de Ordem. Muitos bacharéis em direito sonham em atingir a média para passar no exame e nós sabemos que a deficiência existe e o problema está nas Universidades. Existe toda uma fiscalização por parte do ensino, temos a figura do MEC (Ministério da Educação), mas a OAB deveria atuar paralelo a isso, teria que fiscalizar pelo menos a prática jurídica, que é uma disciplina que nós pagamos na Universidade. E esse trabalho não é feito, nós temos informações das próprias Universidades de que não há essa inclusão da OAB.
Então uma das nossas propostas é incluir a disciplina obrigatória de informática no curso de direito das Universidades porque muitos advogados não sabem usar ainda o processo digital. Também estamos propondo que os concursos públicos passem a exigir o conhecimento do Estatuto de Advocacia durante as provas, porque muitos questionam sobre as prerrogativas do judiciário, então também exijam esse questionamento com relação ao Estatuto do Advogado para que algumas afrontas aos nossos direitos sejam evitadas.

Fonte: TN On-line

sexta-feira, 16 de outubro de 2009

STJ autoriza transexual que fez cirurgia de mudança de sexo a alterar certidão

Agência Brasil - 15/10/2009 - 17h20

A 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta quinta-feira (15/10), por unanimidade, que o transexual tem o direito, se assim pretender, de alterar sua certidão de nascimento, com relação a nome e gênero, após ter realizado, no Brasil, a cirurgia de transgenitalização.

Leia mais:
Justiça autoriza travesti a trocar de nome mesmo sem mudar de sexo
Transexual é autorizado a mudar de sexo e nome no Rio
Deve constar no registro civil que mudança de sexo decorreu de decisão judicial

O STJ acatou o recurso de um transexual chamado Clauderson —que pretendia adotar o nome de Patrícia— contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo pela qual no registro civil “prevaleceria a regra geral da imutabilidade dos dados, nome, prenome, sexo, filiação etc”.

O TJ-SP sustentava que a afirmação dos sexos (feminino ou masculino) não obedece a aparência, mas a realidade espelhada no nascimento, que não poderia ser alterada artificialmente.

A defesa do transexual, por sua vez, alegava que a aparência de mulher, por contrastar com o nome e o registro de homem, causava-lhe diversos constrangimentos sociais, além de abalos emocionais e existenciais.

No julgamento, prevaleceu o voto da relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, para quem não faz sentido o Brasil permitir cirurgia no SUS (Sistema Único de Saúde) e não liberar a modificação no registro civil.

Para a ministra, “há um conjunto de fatores sociais e psicológicos que devem ser considerados” para que o indivíduo que passou pela cirurgia tenha uma vida digna. A ministra lembrou ainda que a troca do registro já é prática permitida em diversos países.

Lula sanciona lei que autoriza registro civil único

A carteira de identidade, o passaporte, o CPF e a carteira de motorista são alguns dos documentos que passarão a ter o mesmo número de registro. A Lei 12.058/09 que autoriza o registro civil único foi sancionada na última terça-feira (13) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As informações são da Agência Brasil.

Com a unificação, o cidadão terá o número único de registro de identidade civil, válido para os brasileiros natos e naturalizados. De acordo com a lei, a implementação do registro único deve começar dentro de um ano. O Poder Executivo terá 180 dias para regulamentação.

A União poderá firmar convênios com os estados e o Distrito Federal para implantar o número único e trocar os documentos antigos de identificação. A lei foi resultado da conversão da Medida Provisória 462, que trata do repasse de recursos ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Veja aqui o trecho que trata do registro civil:

Art. 16. Os arts. 1o e 2o e os §§ 1o e 2o do art. 3o da Lei no 9.454, de 7 de abril de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1o É instituído o número único de Registro de Identidade Civil, pelo qual cada cidadão brasileiro, nato ou naturalizado, será identificado em suas relações com a sociedade e com os organismos governamentais e privados.

...................................................................................” (NR)

“Art. 2o É instituído o Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil, destinado a conter o número único de Registro de Identidade Civil, acompanhado dos dados de identificação de cada cidadão.” (NR)

“Art. 3o ...........................................................

§ 1o Fica a União autorizada a firmar convênio com os Estados e o Distrito Federal para a implementação do número único de registro de identificação civil.

§ 2o Os Estados e o Distrito Federal, signatários do convênio, participarão do Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil e ficarão responsáveis pela operacionalização e atualização, nos respectivos territórios, do Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil, em regime de compartilhamento com o órgão central, a quem caberá disciplinar a forma de compartilhamento a que se refere este parágrafo.

§ 3o (VETADO).” (NR)

Fonte: Conjur

sábado, 10 de outubro de 2009

Imunidade parlamentar alcança responsabilidade civil

A imunidade parlamentar alcança a responsabilidade civil, “em ordem a impedir que o membro do Poder Legislativo pudesse ser condenado ao pagamento de indenização pecuniária, por palavras, opiniões, votos ou críticas resultantes da prática do ofício legislativo”. O entendimento é do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal.

Ao reafirmar o entendimento pacífico na corte neste sentido, Celso de Mello indeferiu o Agravo de Instrumento apresentado pela empresa Novadata contra declarações feitas pelo ex-deputado do Distrito Federal Luiz Estevão, divulgadas pelo boletim da Câmara Legislativa do Distrito Federal e entrevistas concedidas por ele à imprensa local. Ele observou que é irrelevante que o ato tenha acontecido, ou não, na Câmara Legislativa.

Em 2004, a empresa passou a ser suspeita de ter sido favorecida em contratos de licitação nos Correios. Dados apresentados pelo dono da Novadata, Mauro Dutra, mostram que a empresa forneceu 22% de todos os computadores do governo. O empresário é amigo do presidente Lula.

Ao analisar o agravo da empresa contra o ex-parlamentar, o ministro Celso de Mello ressaltou que, quando as declarações têm ligação com o exercício do mandato, o parlamentar não pode ser responsabilizado civilmente por suas palavras. “O instituto da imunidade parlamentar em sentido material existe para viabilizar o exercício independente do mandato representativo, revelando-se, por isso mesmo, garantia inerente ao parlamentar que se encontre no pleno desempenho da atividade legislativa, como sucedia com o ora agravado”, escreveu.

Antes de finalizar o despacho, Celso de Mello observou que, “se o membro do Poder Legislativo, não obstante amparado pela imunidade parlamentar material, incidir em abuso de tal prerrogativa, expor-se-á à jurisdição censória da própria casa legislativa a que pertence, tal como assinala a doutrina”.

Clique aqui para ler o despacho do ministro.

AI 401.600

Fonte: Conjur

quinta-feira, 8 de outubro de 2009

AGU pode se negar a defender a União

A Advocacia-Geral da União pode deixar de defender a constitucionalidade de norma questionada no Supremo Tribunal Federal. Essa foi a conclusão do Plenário do STF ao julgar questão de ordem em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela pela Procuradoria-Geral da República. A PGR contesta uma lei do Distrito Federal que cria a carreira de Atividade Penitenciária e respectivo cargo no quadro de pessoal do DF.

A maioria dos ministros entendeu que a AGU tem autonomia para agir. “A AGU manifesta-se pela conveniência da constitucionalidade e não da lei”, disse a ministra Cármen Lúcia. Para o ministro Carlos Britto, a Advocacia-Geral deveria ter a oportunidade de escolher como se manifestar, “conforme a convicção jurídica”, completou o ministro Cezar Peluso.

A PGR diz que o artigo 13 da norma reformula a organização da Policia Civil do Distrito Federal, o que afronta o artigo 21, inciso XIV, e artigo 32, parágrafo 4º, da Constituição Federal, na medida em que agentes penitenciários passariam a ter status de agentes de polícia. Segundo a Constituição, compete à União organizar e manter a polícia civil, e legislar sobre a utilização pelo governo do DF das polícias civis, militar e do Corpo de Bombeiros.

Por isso, não se poderia isentar os agentes penitenciários, integrantes da carreira da polícia civil, de suas naturais atribuições para transmiti-las a servidores públicos distritais.

Fonte: Conjur

quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Supermercado não precisa colocar etiqueta de preço

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que não é obrigatória a fixação de etiquetas de preços individuais em todos os produtos colocados à venda no comércio. O entendimento foi aplicado no julgamento de um Recurso Especial do Supermercado Bahamas, no município mineiro de Cataguases.

A empresa contestou decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que afirmou ser necessária a etiquetação de todos os produtos, mesmo quando o mecanismo de código de barras é adotado.

A ministra relatora, Eliana Calmon, ressaltou que o STJ já decidiu diversas vezes no mesmo sentido da instância inferior. Mas, com a entrada em vigor da Lei 10.962/04, que dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor, o STJ mudou a jurisprudência.

A lei mencionada admitiu como formas de fixação de preços nas vendas a varejo nos supermercados e similares, locais onde o consumidor tem acesso direto ao produto, a impressão ou afixação do preço na embalagem, afixação de código referencial ou ainda a afixação de código de barras.

Com base nessa mais recente determinação legal, o STJ passou a decidir que é desnecessária a utilização de etiqueta individual com o preço em cada mercadoria. Por isso, o recurso do supermercado foi acatado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Resp 813.626
Fonte: Conjur