terça-feira, 21 de abril de 2009

Fabricante também é responsável por venda de produto fora da validade

A responsabilidade sobre as consequências da comercialização irregular de bens de consumo não está restrita exclusivamante ao vendedor.

Em decisão inédita, a 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve condenação que obrigou a Unilever do Brasil a pagar indenização de R$ 12 mil a duas crianças que tiveram complicações de saúde após consumir um produto vendido fora da data de validade.

A decisão foi tomada no julgamento de um recurso especial da multinacional anglo-holandesa contra decisão de 2ª instância, alegando não poder ser responsabilizada pelos danos causados às vítimas, que teriam sido fruto da negligência de um terceiro —no caso, o comerciante.

De acordo com o STJ, a empresa havia sido condenada a indenizar duas irmãs gêmeas que, em 1999, ingeriram o produto Arrozina Tradicional aos três meses de vida e adquiriram gastroenterite aguda e chegaram a ser internadas, pois o produto estava com a validade vencida desde fevereiro de 1998.

Segundo a relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) define, em seu artigo 12, que o comerciante não pode ser tido como terceiro estranho à relação de consumo, pois está inserido na cadeia de produção e distribuição.

Em seu entendimento, que foi seguido pelo ministro Massami Uyeda e pelo desembargador Paulo Furtado, isso permite que o consumidor proponha uma ação de reparação tanto contra o fabricante, quanto contra o comerciante.

Dessa forma, a Turma decidiu pela rejeição da apelação da Unilever, ficando vencido o ministro Ari Pargendler.

Fonte: Conjur

terça-feira, 7 de abril de 2009

STF suspende contratação de parente do parente

A nomeação de pessoas ligadas pelo chamado “parentesco por afinidade” para cargos comissionados no poder público também contraria a Súmula Vinculante 13, do Supremo Tribunal Federal. A ministra Cármen Lúcia, do STF, com essa explicação, concedeu liminar ao governo do Piauí, que questionava a prática de nepotismo dentro do Tribunal de Contas do estado, prática que a corte vedou ao instituir a súmula.

O Executivo piauiense, por meio de Reclamação, questionou uma decisão do Tribunal de Justiça do estado, que permitiu a permanência, no Tribunal de Contas, do sobrinho do marido de uma conselheira do TCE. A decisão do TJ-PI veio em um mandado de segurança preventivo ajuizado pelo funcionário, que temia ser enquadrado na proibição dada pelo Supremo.

Para os desembargadores estaduais, o caso não envolvia parentesco por afinidade de terceiro grau e, por isso, não dava motivos para uma exoneração. O artigo 1.595 do Código Civil estabelece essas relações de parentesco. “Considerar a existência de tais parentescos, por afinidade, de terceiro grau para exonerar servidores comissionados seria abrir exceção, mesmo que indireta, ao artigo 22, I, da Constituição Federal”, afirmou o TJ.

A Reclamação do governo estadual, porém, foi de que a decisão do tribunal de Justiça contrariava a ação declaratória de constitucionalidade 12, julgada em 2006, em que o Supremo reconheceu que o parentesco por afinidade, nos casos de nepotismo, pode ir além do que prevê o artigo 1.595 do Código Civil. “Não teremos a impessoalidade efetiva se deixarmos em aberto a possibilidade da nomeação dos chamados parentescos por afinidade, porque a impessoalidade será rompida exatamente por esse caminho”, disse o ministro do STF Nelson Jobim (aposentado), na época.

Carmen Lúcia afirmou que, “à primeira vista, o caso parece enquadrar-se na vedação constante da Súmula Vinculante nº 13”, e concedeu a liminar. Ela ainda pediu informações ao TJ-PI e enviou o processo à Procuradoria-Geral da República, para que fosse preparado um parecer.

Rcl 7.952

Fonte: Conjur

Advogado potiguar é eleito para o CNMP

07/04/2009 - Tribuna do Norte

O advogado norte-rio-grandense Adilson Gurgel de Castro foi eleito, ontem à tarde, para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), ao lado do sul-mato-grossense Almino Afonso Fernandes. Adilson Gurgel é um dos três membros da seccional estadual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que são membros do Conselho Federal da instituição, e na eleição de ontem obteve 29 votos dentre 32 possíveis deste conselho, enquanto o seu colega do Mato Grosso teve 27 votos.

Gurgel acompanhou a votação em Brasília e deve chegar amanhã em Natal. “Vamos acompanhar e ajudar o trabalho do Ministério Público representando os advogados do Brasil, que são quase 700 mil”, disse ele, por telefone.

Aos 59 anos, Adilson Gurgel de Castro, 59 anos, é ex-presidente da OAB-RN e no último sábado, dia 4, completou 35 anos de profissão, 26 dos quais participando de atividades da OAB em diversos postos. Atual conselheiro federal da entidade, é presidente da Comissão Nacional de Ensino Jurídico do Conselho Federal da OAB desde o início da gestão presidida por Cezar Britto.

Bacharel em Ciência Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) em 1973, é mestre em Direito pelo curso de pós-graduação da Universidade Federal de Santa Catarina. É diplomado pelo Clover Park High School, do Estado Washington (EUA) e detém o Michigan Certificate of Proficiency in English, da Universidade de Michigan.

Adilson Gurgel foi presidente da Seccional da OAB do Rio Grande do Norte por três vezes. Foi Conselheiro Seccional por quatro mandatos, tendo iniciado o primeiro em 1983. É membro da Primeira e da Terceira Câmara do Conselho Federal da OAB

Os dois advogados eleitos para o CNMP foram escolhidos pelo voto secreto em sessão extraordinária convocada pela entidade para domingo, dia 5. Devem cumprir mandato de dois anos no CNMP, o órgão de controle externo do Ministério Público.