quarta-feira, 16 de junho de 2010

Quadrilha vendia prova por até US$ 150 mil, diz Polícia Federal

Operação da PF prendeu 12 pessoas suspeitas de integrar grupo que fraudou provas da OAB, Polícia Federal e Receita Federal


A quadrilha desmantelada nesta quarta-feira pela Operação Tormenta da Polícia Federal tinha ramificação nacional e atuava há pelo menos 16 anos, fraudando, de forma sistêmica, os concursos públicos mais cobiçados do País. Entre os órgãos cobiçados estavam a Receita Federal e Polícia Federal, cujos salários chegam a R$ 20 mil mensais. Dependendo do nível salarial do concurso, o valor da prova variava de US$ 50 a US$ 150 mil (R$ 267 mil, na cotação desta quarta-feira).

Segundo o diretor da Diretoria de Inteligência da PF, Marcos David Sallem, e o delegado Victor Hugo Rodrigues Alves, chefe da Operação, a PF prendeu os 12 principais operadores da quadrilha, todos de São Paulo, entre os quais o chefe do esquema, um empresário, dono de uma universidade em São Paulo. Outro preso é um policial da Polícia Rodoviária Federal. Os nomes não foram divulgados, por ordem judicial. Todos foram levados para a Delegacia da PF em Santos, onde estão sendo ouvidos. Estão sendo cumpridos 34 mandados de busca e apreensão, sendo 21 na Grande São Paulo, 1 no Rio de Janeiro, 3 na região de Campinas e os demais na baixada santista, além de 12 mandados de prisão temporária. O primeiro concurso que a PF tem notícia de atuação da quadrilha foi da Receita Federal, realizado em 1994.

Investigações

As investigações, segundo a PF, começaram em 2009 durante um concurso para Agente da PF. A partir dele, a polícia descobriu que havia um quadrilha que conseguia acesso aos cadernos de questões antes da data de aplicação das provas. Além do próprio concurso da PF, o grupo teve acesso privilegiado às provas da 2ª fase do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), realizado neste ano, e do concurso da Receita Federal (Auditor-Fiscal/1994).

A PF afirma que, até o momento, sabe-se que 53 candidatos tiveram acesso à prova de Agente Federal; pelo menos 26 à prova da OAB e, outros 41, ao exame da Receita Federal.

Conforme a polícia, o grupo atuava em diversas frentes e realizava desde o aliciamento de pessoas que tinham acesso ao caderno de questões até o repasse de respostas por ponto eletrônico durante a realização do concurso e a indicação de uma terceira pessoa mais preparada para fazer a prova no lugar do candidato. Além disso, a quadrilha também é suspeita de falsificar diplomas quando o cliente não possuía a formação exigida.

Além dos concursos em que foram comprovadas as fraudes, dois outros (Abin e Anac) também serão investigados pela PF porque foram encontrados indícios de irregularidades praticadas pela quadrilha. A ação é realizada na Grande São Paulo, em Campinas, na Baixada Santista e no Rio de Janeiro.

A Polícia Federal afirma que a ousadia do grupo era tanta que, mesmo após a divulgação do vazamento da prova da OAB, a quadrilha se organizava para fraudar pelo menos outros seis concursos. São eles: Caixa Econômica Federal, Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Advocacia Geral da União (AGU), da Santa Casa de Santos, de Defensor Público da União e da Faculdade de Medicina de Ouro Preto.

Todos da quadrilha deverão ser indiciados por formação de quadrilha, quebra de sigilo funcional, estelionato, receptação e falsificação de documentos públicos.

(*com informações da Agência Estado)

sexta-feira, 11 de junho de 2010

quinta-feira, 10 de junho de 2010

GABARITO II UNIDADE DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

1.C

2.E

3.A

4.E

5.D

6.A

7.C

8.E

9.D

10.C

11.C

12.D

13.A

14.B

15.D

16.A

17.C

18.B

19.C

20.B

GABARITO II UNIDADE: DIREITO DAS SUCESSÕES

1 – E

2 – B

3 – C

4 – E

5 – D

6 – C

7 – D

8 – C

9 – B

10 – B

11 – B

12 – A

13 – A

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16 – D

17 – D

18 – C

19 – C

20 - D

quarta-feira, 9 de junho de 2010

STJ não reconhece duplicidade de união estável

Relação afetiva de casal depois de casamento desfeito pelo divórcio não configura união estável. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime, não reconheceu a duplicidade de união estável entre um ex-agente da Policia Federal e duas mulheres com quem manteve relacionamento até sua morte, em 2003. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, reconheceu apenas como união estável a relação que o falecido tinha desde 1994 até 2003. O processo compreende duas ações movidas paralelamente pelas ex-mulheres do agente federal.

Na primeira ação, uma delas sustentou que manteve união estável com o agente de 1994 até 2003, quando ele morreu. Ao entrar com Recurso Especial, ela apontou que, no início do relacionamento, ele já havia se separado de sua ex-mulher. Também acrescentou que não tiveram filhos em comum. Em documentos assinados pelo agente e acrescidos aos autos, ela comprovou ser dependente dele desde 1994.

A segunda ação foi movida pela mulher com quem ele se casou, em 1980, em regime de comunhão parcial de bens. Segundo ela, eles tiveram três filhos e em 1993, houve a separação consensual do casal. Mas, em 1994, eles voltaram à convivência marital. O fato foi contestado pela outra mulher. Somente em 1999, o divórcio foi concedido, mas de acordo com a ex-mulher, ela e o agente continuaram a se relacionar até a data da morte dele. Por essa razão, a ex-mulher requereu o reconhecimento de união estável no período entre 1999 a 2003, ano da morte. Segundo os autos, havia documentos que comprovavam a união.

Em primeiro grau, o juiz reconheceu a existência de “elementos inconfundíveis que caracterizam a união estável entre o falecido e as demandantes”. Os pedidos foram julgados procedentes pelo juiz, que sustentou haver uniões estáveis concomitantes e rateou o pagamento da pensão pós-morte em 50% para cada uma. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a sentença e, consequentemente, o rateio da pensão entre as companheiras.

No STJ, a relatora ressaltou que não há como negar que houve uma renovação de laços afetivos do companheiro com a ex-mulher, embora ele mantivesse uma união estável com outra mulher, estabelecendo, assim, uniões afetivas paralelas, ambas públicas, contínuas e duradouras. A relatora esclareceu, no entanto, que a dissolução do casamento pelo divórcio rompeu, em definitivo, os laços matrimonias, e que e a relação dele com a ex-mulher não se enquadra como união estável. Dessa forma, a relatora reconheceu apenas a união estável entre o agente e a mulher com quem manteve relacionamento de 1994 até a data da morte. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Resp 1.157.273

Fonte: Conjur