quinta-feira, 31 de julho de 2008

Imóvel em mãos

Após entrega não é possível desistir do negócio

Após a entrega do imóvel, não é mais possível desistir do negócio. O entendimento é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. A Seção acolheu, por unanimidade, o recurso ajuizado pela Construtora ELO Engenharia e Empreendimentos contra a desistência de um comprador que já ocupava o imóvel há quase dois anos. O processo foi relatado pelo ministro Aldir Passarinho Júnior.

Para o ministro, deve haver “um limite fático/temporal” para o exercício do direito de desistência de uma compra e venda de imóvel. Segundo o relator, ao receber a posse do imóvel e ocupar o local ou alugar a unidade a terceiros, o proprietário transforma “o apartamento, que era novo, em usado, iniciando o desgaste que naturalmente ocorre com a ocupação, alterando o valor comercial do bem, que naturalmente, quando vendido na denominada 1ª locação, tem maior valia”.

O ministro destacou que há entendimento firmado no STJ no sentido de ser possível ao comprador desistir da compra por impossibilidade de pagar as prestações. O posicionamento da Corte, segundo o relator, indica, inclusive, que a Construtora deve devolver as parcelas pagas, descontando apenas 25% do valor pago, a título de compensação por seus serviços de administração, corretagem, propaganda, entre outros.

No entanto, enfatizou o ministro, o recurso em análise apresenta uma particularidade — o proprietário já recebeu o imóvel. “Não se me afigura, realmente razoável, que a empresa construtora fique por muitos anos ainda vinculada à unilateral vontade do comprador desistente, que, até por motivo de mera conveniência, após residir no imóvel, vem a ‘desistir’ da aquisição, descartando o apartamento após, convenientemente, dele se servir, por vezes por alguns ou muitos anos.”

Compra e desistência

Alcides Alves Neto assinou, em maio de 1995, contrato de compra e venda de uma loja comercial em construção pela ELO Engenharia e Empreendimentos Ltda. A unidade foi entregue ao comprador em agosto de 1996. Quase dois anos após receber e ocupar o imóvel, em maio de 1998, Alcides Alves Neto propôs ação para obter a desistência do negócio por impossibilidade de honrar o compromisso. Segundo o comprador, o negócio já estava rescindido desde outubro de 1996, quando deixou de pagar as parcelas.

O pedido do comprador foi acolhido na primeira instância. O Tribunal de Alçada de Minas Gerais manteve a sentença. Para o Tribunal, se o comprador não tem mais interesse em continuar com o vínculo jurídico com a vendedora do imóvel, deve-se admitir a devolução das parcelas pagas, corrigidas monetariamente, de acordo com expressa previsão contratual. No julgamento, o Tribunal autorizou a retenção pela vendedora da multa compensatória pelo rompimento do contrato.

A ELO recorreu ao STJ alegando que as decisões favoráveis ao comprador contrariam o artigo 1.092 do Código Civil, além do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90), entre outros do Código de Processo Civil.

Aldir Passarinho Júnior acolheu os argumentos da construtora e modificou as decisões anteriores. “A alienação, com a posterior ocupação do imóvel pelo comprador, torna-se, penso, irreversível, não mais possibilitando a desistência unilateral nessas circunstâncias, dada a desconfiguração da própria essência do negócio, que objetivava a venda de imóvel novo, que representa, inclusive, o objeto social das empresas construtoras.”

REsp 476.780

Revista Consultor Jurídico, 31 de julho de 2008

sábado, 19 de julho de 2008

Brecha na lei

Teste clínico não é suficiente para comprovar embriaguez

Testes clínicos não são suficientes para atestar o estado de embriaguez de um motorista. O entendimento é dos desembargadores da 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, ao trancarem ação penal movida contra um jornalista, que se recusou a fazer o teste do bafômetro.

De acordo com os desembargadores, ao fixar limite de concentração de álcool no sangue (seis decigramas), a Lei 11.705/98, chamada de Lei Seca, criou critério técnico objetivo que não pode ser aferido apenas pelo exame clínico. Assim, entendem, só mesmo o etilômetro ou exame de sangue pode assegurar a comprovação de consumo de álcool.

Os desembargadores afirmaram que o novo dispositivo penal é taxativo quanto à configuração da embriaguez ao volante. Mas ponderam que um motorista parado em uma blitz pode se recusar a fazer o teste do bafômetro. Isso porque ninguém pode ser constrangido a produzir prova contra si mesmo.

O jornalista foi preso em abril, quando a chamada lei tolerância zero ainda não estava em vigor. A legislação nova foi aplicada, retroagindo ao caso, por ser mais benéfica ao réu.

Segundo os autos, no caso em questão, mesmo sem o teste do bafômetro ou exame de sangue, a embriaguez foi constatada clinicamente. De acordo com o processo, testemunhas disseram que o jornalista provocou uma batida e, ao deixar o carro, estava tão tonto que quase caiu no chão, informação que consta do laudo da Polícia Civil.

Processo 20.080.020.091.300

Revista Consultor Jurídico, 18 de julho de 2008

terça-feira, 15 de julho de 2008

Acesso aos autos

Advogados podem obter cópias mesmo sem procuração

O Conselho Nacional de Justiça assegurou aos advogados o direito de ter acesso aos processos mesmo sem procuração nos autos. Para os conselheiros, esse direito está configurado no princípio de ampla defesa.

A decisão, tomada no dia 24 de junho, foi provocada por dois Procedimentos de Controle Administrativo por práticas adotadas pelos Tribunais Regionais do Trabalho do Rio de Janeiro e de Mato Grosso.

No Rio, os advogados reclamavam que não podiam fazer cópias dos processos porque, segundo o TRT, não havia funcionários e máquinas para o trabalho. O CNJ mandou o tribunal viabilizar meios para que os advogados consigam tirar cópias, mesmo sem procuração.

O conselheiro Jorge Maurique, relator do caso, considerou que “muitas vezes, ainda antes de ser constituído, o advogado necessita cópias para ter elementos para a defesa".

Em Mato Grosso, os advogados sem procuração não podiam levar cópias do processo para fora do prédio do TRT. Nesse caso, a ação foi considerada improcedente porque é possível fazer as cópias no próprio prédio.

PCA 200.710.000.015.168 e 200.710.000.014.401

Revista Consultor Jurídico, 14 de julho de 2008

segunda-feira, 7 de julho de 2008

Donos de restaurantes não querem abrir mão de lucro macabro

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma ação em que Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel Nacional) pede a declaração de inconstitucionalidade de artigos da Lei 11.705, conhecida como Lei Seca, por estabelecer punições rigorosas aos motoristas que dirigem alcoolizados e proibir a venda de bebidas alcoólicas à beira das rodovias federais.

Ainda não há uma definição de quem será o relator, em virtude do recesso dos ministros em julho.

Segundo Abrasel, a nova lei “extrapolou os limites da razoabilidade” e admite punição desproporcional a motoristas que tenham consumido quantidade ínfima de álcool - multa de R$ 955,00, apreensão da carteira por um ano e do veículo do motorista que no teste do bafômetro apresentar dois decigramas de álcool por litro de sangue.

“No presente caso, punem-se os inocentes: o dono do negócio, os funcionários que serão demitidos, todos os demais passageiros que viajam, as pessoas que residem próximo da rodovia, para evitar o inevitável: o consumo de bebida alcoólica por motoristas irresponsáveis, que continuarão adquirindo-a a 100 metros da faixa de domínio da rodovia”, ressalta a entidade na ação.

Os comerciantes ainda sustentam que o maior número de acidentes com vítimas fatais ocorre em função da má conservação das rodovias federais e não do consumo de álcool.

Pelos Cálculos da Abrasel, se for mantida a nova legislação, a redução de vendas das cerca de um milhão de empresas que comercializam bebidas alcoólicas no país será de 30% a 50%, dependendo da característica de cada negócio.

Apesar das contestações, o ministro da Justiça, Tarso Genro, reiterou no dia 4 de julho que o governo não planeja fazer mudanças na lei que, segundo ele, protege o “bem da vida” e vai reduzir acidentes. Tarso admitiu apenas que haja uma tolerância pelos agentes de fiscalização em casos específicos.

PM de São Paulo detém 14 motoristas

A Polícia Militar de São Paulo deteve 14 motoristas por embriaguez ao volante na cidade de São Paulo, entre as 22h do dia 5 e as 3h30 do dia 6. Eles foram conduzidos às delegacias mais próximas das ocorrências. Foram abordadas 1.457 pessoas e 570 foram submetidas ao teste de bafômetro.

A legislação estabelece o limite de tolerância de 2 decigramas de álcool por litro de sangue do motorista - acima do qual ele pode ser preso, ter a carteira suspensa por um ano e o veículo apreendido, além de ser multado em R$ 955 . Acima de 6 decigramas por litro de sangue, a punição inclui a detenção do motorista de seis meses a três anos.

Redução de acidentes já é visível

Segundo pesquisa divulgada pelo Jornal Nacional, da Rede Globo, na edição de 4 de julho, em São Paulo, o atendimento a vítimas de acidentes de trânsito caiu, em média, até 19% nos fins de semana. Já em Porto Alegre, foi registrada queda de 37%.

Os médicos ouvidos pela reportagem da Globo notaram que havia menos chamadas de emergência e redução no número de pacientes. No pronto-socorro de Porto Alegre, um levantamento confirmou a suspeita: queda de 37% nos atendimentos.

No último fim de semana antes da lei, foram 105 vítimas. Quinze dias depois, o número baixou para 66. “Isso é uma economia de dinheiro e de sofrimento. Eu acho que é uma conquista bastante importante que a gente consiga reduzir estes acidentes”, afirmou o médico Luciano Eifler em entrvista ao JN.

Conforme divulgou o Jornal Nacional, da Rede Globo, os comandos policiais têm visado, principalmente, grupos de jovens. Eles são os que mais preocupam segundo uma pesquisa do psiquiatra Ronaldo Laranjeira, da Unifesp - Universidade Federal de São Paulo, com 6 mil motoristas em cinco cidades do Brasil.

De acordo com o levantamento, 31% dos motoristas dirigem alcoolizados nas noites de sexta-feira e sábado. Destes, 88,25% são homens, sendo que 77,9% solteiros. E, 79,5% têm idade inferior a 30 anos. “Essa é a população de risco, que acaba se acidentando e morrendo devido a beber e dirigir”, concluiu Laranjeira.

Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 1 de julho de 2008

Pudor alheio

Prefeito é condenado por praticar ato obsceno

O prefeito de Ipanguaçu (RN), José de Deus Barbosa Filho, foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais por praticar ato obsceno na frente de uma moradora da cidade. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

O ato ocorreu em 2004 quando a líder comunitária Maria Luzineide Cavalcante Fonseca fotografava o carro do prefeito. Ela tentava provar possível desvio de dinheiro público para fins eleitorais. Barbosa Filho era candidato à reeleição. Nada contente com a situação, o prefeito apertou seu órgão genital na frente dela, com objetivo de constrangê-la diante dos que passavam, de acordo com os autos.

Os desembargadores destacaram que o ato foi ilícito porque transgrediu o direito a preservação do pudor alheio. “A conduta tem que ser inteiramente reprovada, tanto em razão da violação às regras de comportamento que regem a sua função como Prefeito, quanto à ofensa à liberdade e ao pudor da recorrente”, destacou o juiz convocado Virgílio Fernandes, relator do caso.

Para Fernandes, “é inegável o transtorno sofrido pela autora, que teve a sua liberdade sexual ofendida”.

Sobre o fato de Maria ter fotografado o carro do prefeito, os desembargadores entenderam que ela apenas exerceu o direito de todos os cidadãos de fiscalizar o uso do dinheiro público.

Processo 2008.002308-8

Revista Consultor Jurídico, 1 de julho de 2008