quinta-feira, 14 de fevereiro de 2008

Lavadora de roupas e aparelho de ar-condicionado são impenhoráveis

Lavadora, secadora de roupas e aparelhos de ar-condicionado não podem ser objetos de penhora. Esta foi a conclusão da ministra Nancy Andrighi, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que deu ganho de causa a uma devedora que teve penhorados tais bens de sua residência.

Ela recorreu ao STJ após ter seu pedido de reparação de danos negado em primeira e segunda instância. A sentença negou o pedido entendendo que a penhora não violava a dignidade familiar.

Em segunda instância, a sentença foi mantida, sob o argumento de que “dentre os bens que guarnecem a residência da devedora, são penhoráveis apenas aqueles que não retiram a dignidade da moradia, como lavadora, secadora de roupas e aparelhos de ar-condicionado”.

Segundo informações do STJ, a moradora, em sua defesa, alegou haver violações dos artigos 1º e 2º da Lei nº 8.009/90 (que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família), pois foram penhorados bens móveis de sua residência.

Ao analisar a questão, a ministra Nancy Andrighi destacou que, no que diz respeito à penhorabilidade dos bens que guarnecem a residência, vale destacar que o STJ, já há algum tempo, firmou o entendimento de serem impenhoráveis os bens móveis do imóvel do devedor, aí incluídos aqueles que não podem ser inseridos na categoria de adornos suntuosos.

A relatora enumerou vários precedentes no mesmo sentido da conclusão de que “são impenhoráveis todos os móveis guarnecedores de um imóvel de família, recaindo a proteção do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 8.009/90 não só sobre aqueles indispensáveis à habitabilidade de uma residência, mas também sobre os usualmente mantidos em um lar comum”.

Fonte: Última Instância

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